Angela Maria Torres Da Silva Pereira
Angela Maria Torres Da Silva Pereira
Número da OAB:
OAB/RJ 247789
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJMG, TRF2, TJRJ
Nome:
ANGELA MARIA TORRES DA SILVA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Processo: 0804464-37.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA ALVES DA SILVA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em indexador 198172916, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito. Patrono(a):MIDIÃ MARTINS DA SILVA CPF:165.180.467-24 Banco:ITAÚ Agência:7795 Conta corrente:27350-2 Após, expedido o mandado de pagamento, intime-se a parte executada, na forma do art.513, §2, I do CPC, uma vez que possui procurador constituído nos autos, para pagar o saldoremanescente indicada pelo credor em indexador 87358552, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. JAPERI, 26 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0802315-06.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURO BORGES RÉU: TIM S A Intimem-se as partes em alegações finais, no prazo de 15 dias. PARACAMBI, 27 de junho de 2025. PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0802220-38.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEMILSON PEREIRA ROSA RÉU: A.F AGUIAR FABRICACAO DE MOVEIS SENTENÇA Homologo, por sentença, o projeto de sentença elaborado peloJuiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e intimem-se. Em caso de existência de pagamento, mediante Guia de Depósito Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se dá quitação ao feito, observado que o silêncio será interpretado como quitação tácita. Decorrido o prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão. Após nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. JAPERI, 27 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Ato Ordinatório Processo: 0803058-78.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PABLO VENICIO DA SILVA RIBEIRO RÉU: TIM S A Cumpra-se venerável acórdão. JAPERI, 27 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0803187-83.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZEU SEVERO LIMA RÉU: BANCO BMG S/A Informo que a réplica de id. 175759482é tempestiva 1. Digam as partes em provas, justificadamente, oportunidade na qual cada parte deverá juntar rol de testemunhas, caso haja requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial. Eventual documentação superveniente deverá ser apresentada, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em conciliar. Fica ciente a parte ré que poderá ser considerada litigância de má-fé requerer audiência preliminar sem ter proposta concreta de acordo. JAPERI, 27 de junho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CROSGNAC
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0817004-38.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE MENEZES CARDOSO RÉU: SABEL & NEVES COMERCIO DE CHINELOS LTDA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95. Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação. Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão. Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão. Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença. Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil. Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016. Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito. Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025. MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0839184-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIRLANE CORDEIRO DE SOUZA RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento. Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. Deverão juntar o rol de testemunhas e/ou apresentar quesitos em questão de requerimento de prova oral e/ou pericial, respectivamente. Cabe ressaltar, que cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada da data da audiência, conforme disposto no art. 455 do CPC. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 CERTIDÃO Processo: 0803523-87.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE OZORIO DOS SANTOS DE CARVALHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Informo que a réplica de id. 176569065é tempestiva. 1. Digam as partes em provas, justificadamente, oportunidade na qual cada parte deverá juntar rol de testemunhas, caso haja requerimento de prova oral, e apresentar quesitos, no caso de prova pericial. Eventual documentação superveniente deverá ser apresentada, sob pena de preclusão. 2. Sem prejuízo, digam as partes se há interesse em conciliar. Fica ciente a parte ré que poderá ser considerada litigância de má-fé requerer audiência preliminar sem ter proposta concreta de acordo JAPERI, 20 de junho de 2025. RAFAEL DE SOUZA CROSGNAC
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 SENTENÇA Processo: 0800131-42.2024.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA OZORIO DOS SANTOS RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Considerando que o réu efetuou integralmente o pagamento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Expeça-se mandado de pagamento eletrônico, com a finalidade para crédito em conta, do valor depositado em indexador 199626872, devidamente corrigido, em favor da exequente e/ou de seu patrono, visto que, tem poderes para o feito. Patrono(a):MIDIÃ MARTINS DA SILVA CPF:165.180.467-24 Banco:ITAÚ Agência:7795 Conta corrente:27350-2 Após, expedido o mandado de pagamento, o exequente afirma plena quitação, certificado em indexador 199712488, independentemente de nova conclusão, após as cautelas legais e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. JAPERI, 26 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se as partes para, justificadamente, especificarem os meios de prova ainda pretendidos e apontarem o ponto controvertido da lide (art.6º do CPC).