Angela Maria Torres Da Silva Pereira

Angela Maria Torres Da Silva Pereira

Número da OAB: OAB/RJ 247789

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJMG, TRF2, TJRJ
Nome: ANGELA MARIA TORRES DA SILVA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 DESPACHO Processo: 0802642-61.2024.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YASMINE BARRETO CADETTE RÉU: EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA Esclareçaaparteréapertinênciadaprovaoralrequerida,consubstanciadano depoimentopessoal, bem como de eventuais testemunhas, indicando os pontos controvertidos que pretende comprovar, sob pena de indeferimento da prova. QUEIMADOS, 25 de junho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular
  2. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005354-15.2025.4.02.5120/RJ AUTOR : JONATAS DA SILVA CRUZ ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA TORRES DA SILVA PEREIRA (OAB RJ247789) ADVOGADO(A) : MIDIA MARTINS DA SILVA (OAB RJ234956) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça. II - Conforme informação no cadastro do sistema E-PROC, corroborada no evento 5, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar e comprovar a regularização de seu CPF. III - Cumprido, cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação. IV - Sem prejuízo, determino a realização de perícia médica para análise das enfermidades/impedimentos alegados na petição inicial/emenda à petição inicial (FIBROMIALGIA (DOR CRÔNICA) - Cid M79.7), arbitrando os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) , de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de Dezembro de 2024. O laudo técnico deverá ser apresentado nos termos do formulário juntado a seguir, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for realizada a perícia. Remetam-se os autos à Central de Perícias de Nova Iguaçu - CEPER-IG , nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de Medicina do Trabalho. Intime-se o(a) perito(a). Ressalto, neste ponto, que a perícia, preferencialmente, deverá ser efetuada pelo profissional médico que aborde o estado de saúde da parte autora do ponto de vista mais abrangente, de forma a englobar, tanto quanto possível, a totalidade ou o maior número de enfermidades alegadas. Tal postura adequa-se ao fato de que, em princípio, a parte não possui direito a perícia com especialista, visto que o objetivo da perícia judicial não é curativo, mas sim avaliativo e o médico, inscrito no CRM, pode manifestar-se acerca de qualquer área da medicina, conforme, inclusive, já se posicionou o Conselho Federal de Medicina. Além disso, tal medida visa a atender ao disposto no item 1, "b" do Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00003, racionalizando o custo da União com as perícias judiciais. Assim, designar-se-á mais de uma perícia apenas nos casos em que o próprio profissional médico declarar que não estaria apto a responder por todas as enfermidades alegadas, ou se, por determinação judicial, reputar-se necessária avaliação específica, sendo que, no primeiro caso, deverá a Secretaria certificar a declaração do profissional e a inexistência de outro que abarque todo o conjunto de enfermidades e, depois, proceder à indicação de profissional adicional. Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas, etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos. Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Como quesitos do Juízo, deverá o perito médico responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: 1. A parte autora apresenta alguma doença/impedimento/enfermidade/deformidade de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, qual o CID, se houver? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2. O impedimento/enfermidade/deformidade impede a pessoa periciada de ter o desenvolvimento normalmente esperado para sua faixa etária? 3. A doença/impedimento/enfermidade/deformidade, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, favor descrever eventuais dificuldades. 4. A parte autora se encontra em tratamento? Em caso positivo, favor descrever o protocolo prescrito. O tipo de doença, deformidade ou impedimento apresenta formas de tratamento em que se consiga manter uma vida muito próxima à normal, permitindo o desempenho das atividades cotidianas? 5. Desde quando se manifestou o impedimento, se houver? O periciado está sujeito ao impedimento há mais de 2 anos?  Há previsão de recuperação em período inferior a 2 anos, contados do momento deste exame pericial? 6. Existe possibilidade de superação do impedimento? Quais os elementos que fundamentam tal conclusão? V - Sem prejuízo, considerando o disposto no item 1, "f", do Provimento Conjunto de nº TRF2-PRC-2018/00003, expeça-se mandado de verificação, devendo o Oficial de Justiça certificar, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, alugueres, benefícios previdenciários, etc...), respondendo os quesitos a seguir elaborados, instruindo suas informações com fotos do imóvel: Quesitos: 1. Com quem o(a) requerente reside? Desde quando? (nome, sexo, idade, há quanto tempo?) Identificar cada integrante do núcleo familiar e seu nº de CPF. 2. Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora? 3. Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora. 4. Quais as condições do local de habitação do autor(a) e seus familiares? (local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado etc.). 5. Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola etc.? 6. A família do(a) autor(a) é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio-gás etc.?) Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido. 7. Discriminar, detalhadamente, as condições do imóvel em que a parte autora reside (informando se há infiltrações, mobílias que o guarnecem, como computadores, máquina de lavar, televisão, microondas etc.). 8. Se a parte autora, ou qualquer membro de sua família, possui automóvel, discriminando marca, modelo, ano e estado de conservação. 9. Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa? 10. Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal). Indefiro os quesitos apresentados pela parte autora /ré, porque os questionamentos neles formulados já estão abarcados nos quesitos unificados do juízo, não tendo havido demonstração de interesse útil na quesitação suplementar/complementar. VI - Com a juntada do(s) laudo(s), vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades. Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes. De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert , na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador. VII - Juntado o laudo e/ou os eventuais esclarecimentos solicitados ao(à) perito(a), expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto na Resolução nº 305, de 7-10-2014, do CJF. VIII - Vindo o resultado da verificação socioeconômica, dê-se vista deles às partes, pelo prazo de dez dias.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Ato Ordinatório Processo: 0802133-48.2025.8.19.0083 Autor: AUTOR: ABDLAINE SILVA DE CARVALHO Réu: RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Comprove a parte a hipossuficiência alegada. Deve trazer aos autos os 3 (três) últimos comprovantes do IR, bem como contracheques atualizados e cópias da carteira de trabalho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. 11 de junho de 2025 ANE CAROLINE DE FARIAS CORREA Estagiário de Cartório
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que a contestação e a réplica sãotempestivas. Às partes, em provas, justificadamente.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor, em réplica.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ato praticado na forma do Art.255 CNCGJ: Intime-se a ré, na forma do art. 523, do CPC, para pagamento do valor da condenação. Em caso de condenação em obrigação de fazer, deverá a parte ré comprovar o devido cumprimento, sob pena de prosseguimento da execução. Fica intimada a devedora, ainda, de que o prazo para a apresentação de embargos à execução independerá de nova intimação, e transcorrerá após o prazo do artigo 523, do CPC, observada a necessidade de garantia do juízo, como requisito objetivo de admissibilidade da defesa do executado, na forma do Enunciado 13.8.1, do Aviso TJ nº 17/2023.
  7. Tribunal: TRF2 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003617-74.2025.4.02.5120/RJ RELATOR : ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHO AUTOR : RAYANE APARECIDA SOUZA RAMIRO (Pais) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA TORRES DA SILVA PEREIRA (OAB RJ247789) ADVOGADO(A) : MIDIA MARTINS DA SILVA (OAB RJ234956) AUTOR : EMANUELLA RAMIRO DE SOUZA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ANGELA MARIA TORRES DA SILVA PEREIRA (OAB RJ247789) ADVOGADO(A) : MIDIA MARTINS DA SILVA (OAB RJ234956) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 23/06/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0804645-52.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ALEXANDRE GOMES GONZAGA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARCELO ALEXANDRE GOMES GONZAGA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. A parte autora alega, em síntese, que é cliente da concessionária ré (cód. cliente nº 22056531 - instalação nº 420518019), e que, desde a ativação da unidade consumidora, o seu consumo mensal jamais ultrapassou 201 kWh. No entanto, a partir de outubro de 2024, passou a receber faturas com valores e consumos significativamente superiores à sua média mensal, atingindo, por exemplo, o montante de R$ 874,27 (oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), em fevereiro de 2025, com consumo registrado de 645 kWh. Aduz que diante da discrepância, buscou a empresa ré por meio dos protocolos nº 2439884958 e nº 2439896376, solicitando esclarecimentos e eventual correção, porém não obteve retorno. Relata, ainda, que apesar das dificuldades financeiras, manteve os pagamentos até fevereiro/2025, mas a elevação abrupta dos valores o impossibilitou de continuar adimplente. Informa que não houve alteração no padrão de consumo de sua residência, tampouco acréscimo de aparelhos elétricos que justificassem tal aumento. Por fim, afirma ainda que solicitou vistoria técnica da instalação, o que não foi atendido pela ré. Diante de tal panorama, requereu, em sede de tutela de urgência, que a ré se abstenha de suspender a prestação de serviço da empresa autora em virtude das faturas em aberto com vencimentos em março/2025, abril/2025 e maio/2025, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Eis o breve relato. Passo a decidir. Consoante exegese do art. 300, caput, e § 3º, do CPC, para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito almejado pela parte, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e, por fim, que esteja ausente o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O primeiro verifica-se por meio dos documentos que instruem a inicial, uma vez que estes demonstram, ainda que sem a segurança a ser alcançada após a cognição exauriente, a verossimilhança das alegações da parte autora, ante a desproporcionalidade dos valores constantes nas faturas acostadas aos autos. O segundo decorre da constatação de que a não observância do requerimento formulado poderá dar ensejo ao perecimento do próprio direito material, haja vista a natureza do serviço prestado pela ré. Necessário acrescentar que, o serviço de fornecimento de energia reveste-se de caráter essencial, não podendo ser interrompido fora das hipóteses legais. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, determinando que a parte requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia na residência da autora em razão dos fatos narrados na inicial, ou, caso já o tenha feito, restabeleça o fornecimento do serviço, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). Intime-se para cumprimento da medida concedida, com urgência. Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando que a controvérsia submetida à apreciação deste juízo é relativa à falha na prestação do serviço, a inversão do ônus da prova se dá “ope legis”, conforme art. 14, § 3º, do CDC, razão pela qual não se faz necessário o exame da presença dos requisitos de hipossuficiência e verossimilhança das alegações do consumidor, uma vez que o ônus da prova já é, por determinação legal, do fornecedor do serviço. Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios. Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa. Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, por meio eletrônico, consignando as advertências legais. Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou sua não apresentação. Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão. Expedientes necessários. Decisão publicada e registrada eletronicamente. Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente. Jeison Anders Tavares Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos. No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, omissão, nem erro material na decisão, nos termos do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil.
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