Andre Felipe Pignataro Furtado De Mendonca E Menezes

Andre Felipe Pignataro Furtado De Mendonca E Menezes

Número da OAB: OAB/RN 005890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Felipe Pignataro Furtado De Mendonca E Menezes possui 136 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPB, TJSP, TJRN e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 73
Total de Intimações: 136
Tribunais: TJPB, TJSP, TJRN, TJPR, TRT21, TJRJ, TJRO
Nome: ANDRE FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONCA E MENEZES

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (67) APELAçãO CíVEL (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0811754-71.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO NIELSEN SANTOS DUTRA, LUZANIRA LIMA DA SILVA, RAYANA INGRID LIMA DOS SANTOS REU: HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE DE NATAL LTDA, HAPVIDA - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS S/A, LUANNA ELVIRA DE MEDEIROS - ME D E S P A C H O INTIMEM-SE os 04 (quatro) réus para depositar cada qual 1/4 (um quarto) do valor de honorários periciais dentro do prazo de 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0045458-37.2020.8.19.0001 Assunto: Erro Médico / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 36 VARA CIVEL Ação: 0045458-37.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00369964 APELANTE: HENRIQUE PENTEADO DE CARVALHO ADVOGADO: MARUSKA LUCENA MEDEIROS DE QUEIROZ OAB/RN-005112 APELANTE: CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS ADVOGADO: ANDRÉ FELIPE PIGNATARO FURTADO DE MENDONÇA E MENEZES OAB/RN-005890 APELADO: REGINA CELES DE OLIVEIRA CRUZ FLESSATI ADVOGADO: RAFAEL SILVA FONSECA OAB/RJ-177811 Relator: DES. NADIA MARIA DE SOUZA FREIJANES DESPACHO: Index 000586: Tendo em vista que a Apelada pretende promover a sustentação oral, retire-se o feito de pauta de julgamento virtual e aguarde-se em secretaria a inclusão em pauta presencial ou híbrida.
  4. Tribunal: TJRN | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0834748-35.2017.8.20.5001 Partes: DANNIELLE DOS SANTOS SILVA HANSSEN x PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Vistos, etc... Reza o art. 474 do CPC a obrigatoriedade da ciência das partes acerca da data e local da realização da prova pericial. No presente caso, o perito não informou nos autos a data da realização da perícia, promovendo, sem determinação judicial, a perícia indireta, como se vê do laudo de id 131817340, devendo ser considerada nula. Ante o exposto, declaro nulo o laudo de id 131817340. Notifique-se o perito para designar data e local para a realização da perícia, a qual deve ser realizada em 30 dias, devendo informá-las previamente nos autos, viabilizando a intimação das partes. Intime-se, ainda, as partes para informar onde está localizado o veículo e respectivo manual de manutenção, no prazo de cinco dias, para viabilizar o cumprimento da decisão de id 72311952, advertindo-as sobre a possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 77, IV e § 1º do CPC em caso de embaraço à efetivação da perícia. Informados a data e local pelo perito, intimem-se as partes. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  5. Tribunal: TJRN | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0834748-35.2017.8.20.5001 Partes: DANNIELLE DOS SANTOS SILVA HANSSEN x PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO Vistos, etc... Reza o art. 474 do CPC a obrigatoriedade da ciência das partes acerca da data e local da realização da prova pericial. No presente caso, o perito não informou nos autos a data da realização da perícia, promovendo, sem determinação judicial, a perícia indireta, como se vê do laudo de id 131817340, devendo ser considerada nula. Ante o exposto, declaro nulo o laudo de id 131817340. Notifique-se o perito para designar data e local para a realização da perícia, a qual deve ser realizada em 30 dias, devendo informá-las previamente nos autos, viabilizando a intimação das partes. Intime-se, ainda, as partes para informar onde está localizado o veículo e respectivo manual de manutenção, no prazo de cinco dias, para viabilizar o cumprimento da decisão de id 72311952, advertindo-as sobre a possibilidade de aplicação da penalidade prevista no art. 77, IV e § 1º do CPC em caso de embaraço à efetivação da perícia. Informados a data e local pelo perito, intimem-se as partes. P.I. NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  6. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0832371-47.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IUDETE GOMES DE SOUZA, TANIA MARIA DE SOUZA, NUBIA MARINHEIRO DE SOUZA BARROS REU: CASA DE SAÚDE SÃO LUCAS S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré a depositar a quantia de honorários em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final. P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema. Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802415-10.2020.8.20.5103, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 23-06-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 9 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br   Autos nº. 0000737-50.2021.8.16.0194   Processo:   0000737-50.2021.8.16.0194 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$85.971,47 Exequente(s):   INDÚSTRIAS BECKER LTDA. Executado(s):   TCO CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.   1. Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, via carta com AR, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1ºe §2º do Código de Processo Civil. 2. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Salienta-se, contudo, que a suspensão do cumprimento de sentença condiciona-se à garantia do juízo (art.525, §6º do Código de Processo Civil). 3. Ausente o pagamento, a multa, as eventuais custas e os honorários advocatícios, todos acima fixados, ficam incluídos no débito e, independentemente de haver ou não impugnação, deve ser feita a penhora pelo sistema Sisbajud (autorizando-se ofício para as cooperativas de créditos ou outras instituições não englobadas pelo convênio, se solicitado pela parte autora) e, se negativa ou parcial, pelo sistema Renajud. 4. Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, valendo a minuta como auto de penhora, realize-se a avaliação do bem pelo oficial de justiça (art. 870 do Código de Processo Civil), e intime-se a parte devedora, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil, dispensada a intimação se a penhora foi realizada na presença do devedor (art.841, §3º do Código de Processo Civil). 5. Apresentada qualquer impugnação pela parte executada em relação a penhora realizada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias. 6. Após, apresentada ou não manifestação, conclusos para decisão. 7. Não havendo penhora (inexistência de saldo em conta ou ausência de veículos aptos a penhora), intime-se a parte credora para manifestação. 8. Desde que haja requerimento da parte, defiro a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes (artigo 782, §3º do Código de Processo Civil), devendo-se, observar, evidentemente, a parte solicitante e o cartório (independentemente de nova deliberação do juízo) que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (artigo 782, §4º do Código de Processo Civil) em razão da extensão posta no artigo 782, §5º do Código de Processo Civil. Salienta-se que referida inscrição deverá permanecer pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, ante o que estabelece o artigo 43, §1º do Código de Defesa do Consumidor. 9. Sendo realizada penhora de valores, ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a parte se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias da retirada do alvará, sendo que, no silêncio, os autos devem voltar conclusos para extinção pela satisfação do credor. 10. Vencido o alvará, e seguido o regulamento aplicável, transfira-se o valor ao FUNJUS, devendo constar tal advertência na intimação para retirada do expediente, e arquivem-se os autos. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
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