Gabriel Sorrentino Baena De Souza

Gabriel Sorrentino Baena De Souza

Número da OAB: OAB/RN 014733

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Sorrentino Baena De Souza possui 194 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 60 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TJMG e outros 9 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 194
Tribunais: TJRN, TJSP, TJMG, TJPB, TJRJ, TJAC, TJPR, TRT6, TRT21, TJAP, TRT16, TJAL
Nome: GABRIEL SORRENTINO BAENA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

60
Últimos 7 dias
119
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
194
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: pwmsufp@tjrn.jus.br Processo n.º 0805007-85.2025.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SALETE DOS SANTOS REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 153959523 restou ajuizado tempestivamente. CLAUDIO JOSE CARVALHO VILLAR DE MELLO Matrícula 207.391-9 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), Id 153959523. PARNAMIRIM/RN, data registrada eletronicamente. CLAUDIO JOSE CARVALHO VILLAR DE MELLO Matrícula 207.391-9 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Digitado por: MARIA IZABEL DE OLIVEIRA BARBALHO DA CRUZ, estagiária de graduação.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3029-9555 - Celular: (44) 99875-2047 - E-mail: primeiracivelmaringa@hotmail.com Autos nº. 0015227-21.2024.8.16.0017   1. Indefiro o pedido de citação por edital, visto que não foi realizado nenhuma busca de endereço via sistema, sendo assim, deve a parte promover a busca SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, concessionárias de serviço e telefonia. 1.1 Restando infrutífera a citação após as pesquisas, defiro a expedição de edital de citação. 2. No mais, face a contestação da Ré Ana, prossiga-se na forma do item IV da decisão inicial (ev. 20). 3. Diligências necessárias. Intime-se Maringá, data da assinatura eletrônica. Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0833213-29.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA, ALINE BEATRIZ RODRIGUES HANCZURUK, BRUNO SILVA BAENA DE SOUZA, LOURDES QUADRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA - ME 1 - Indefiro o requerimento de penhora, diante da impossibilidade de constrição no patrimônio da executada, em recuperação judicial. 2 - Outrossim, conforme já decidido pelo E. STJ, a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC/15, por decorrência direta da sistemática prevista na Lei 11.101/05, não constituem obrigações passíveis de serem exigidas da recuperanda, que estava impedida de realizar o pagamento pela via estabelecida no CPC. (REsp 1873081/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 04/03/2021). Deste modo, determino a exclusão da multa e/ou honorários do valor executado. Junte-se nova planilha na forma da presente decisão, observando-se ainda que o crédito deverá ser atualizado até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), no prazo de dez dias, para fins de expedição de certidão de crédito. 3 - Após o cumprimento do acima determinado, intime-se a parte ré 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL para se manifestar acerca da nova planilha de cálculo apresentada em 15 dias, devendo eventual impugnação vir pela via adequada. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte ré, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Termo de audiência anexo.
  6. Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801897-59.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda Demandado: PEDRO HENRIQUE DE AQUINO DANTAS DECISÃO Vistos. Defiro a habilitação nos autos requerida em ID 151725448. Tendo em vista a certidão juntada ao ID 147800580, intime-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TJRN | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0801897-59.2025.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: Auto Ônibus Santa Maria Transportes e Turismo Ltda Demandado: PEDRO HENRIQUE DE AQUINO DANTAS DECISÃO Vistos. Defiro a habilitação nos autos requerida em ID 151725448. Tendo em vista a certidão juntada ao ID 147800580, intime-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo, conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  8. Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0822539-53.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em atenção ao Ofício Circular nº 40/2020-GPT/TJRN, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários e CNPJ do prestador de serviços Hospital de Olhos de Parnamirim, para fins de depósito do valor a ser liberado diretamente em conta, conforme determinado na decisão de ID 154056459. Com os dados bancário, encaminhem-se os autos para expedição de alvará pelo PJe. Natal/RN, 13 de junho de 2025. EDILSON DOS SANTOS SILVA Serventuário(a) da Justiça (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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