Bianca Karoline Lopes
Bianca Karoline Lopes
Número da OAB:
OAB/RN 019743
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT21, TJRN
Nome:
BIANCA KAROLINE LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT21 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000677-29.2024.5.21.0018 RECLAMANTE: SUELMI FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: GVS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de9139 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Depreende-se dos autos que este juízo julgou a presente demanda parcialmente procedente, condenando a 1ª reclamada de forma principal e a segunda reclamada de forma subsidiária, nos termos da sentença de #id:d6221d6. Irresignada, a litisconsorte, HASHIMOTO SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA, interpôs recurso ordinário, o qual obteve guarida jurisdicional perante o Egrégio TRT (#id:7df5ca9), apenas para limitar a sua responsabilidade subsidiária às obrigações trabalhistas no período de 01/09/2023 a 22/08/2024. Conforme se observa da certidão de #id:cf8facd, a fase de conhecimento transitou em julgado em 03/07/2025. Ademais, nota-se que as custas processuais foram pagas (#id:cdcd552 e #id:6812d12) e que existe depósito recursal da litisconsorte (#id:65f3add e #id:3c0978d) à disposição deste juízo. Diante do arrazoado e, ainda, considerando o disposto no art. 878 da CLT, de acordo com o qual a execução será promovida pelas partes, DETERMINO: a) Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 dias, proceda ao depósito da sua CTPS na Secretaria desta unidade judiciária. b) Escoado o prazo anterior, cite-se a reclamada principal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento da dívida descrita na planilha de #id:7b64c2d ou garanta o juízo, sob pena de penhora. Em igual prazo, deverá a ré proceder à anotação da CTPS do autor, nos termos consignados em sentença, sob pena de aplicação da multa fixada a título de astreintes. Além disso, deverá comprovar o depósito dos valores mensais do FGTS (8%) e a multa rescisória dos 40% sobre o saldo do FGTS, em conta vinculada do reclamante, referente a todo o período do contrato. c) Inerte a reclamada e em face do disposto no artigo 878, CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao sobrestamento e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT), sem necessidade de nova intimação. d) Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, venham-me os autos conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º, e 924, V, do CPC. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 03 de julho de 2025. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELMI FERREIRA DE SOUSA
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Tribunal: TRT21 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000677-29.2024.5.21.0018 RECLAMANTE: SUELMI FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: GVS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de9139 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Depreende-se dos autos que este juízo julgou a presente demanda parcialmente procedente, condenando a 1ª reclamada de forma principal e a segunda reclamada de forma subsidiária, nos termos da sentença de #id:d6221d6. Irresignada, a litisconsorte, HASHIMOTO SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA, interpôs recurso ordinário, o qual obteve guarida jurisdicional perante o Egrégio TRT (#id:7df5ca9), apenas para limitar a sua responsabilidade subsidiária às obrigações trabalhistas no período de 01/09/2023 a 22/08/2024. Conforme se observa da certidão de #id:cf8facd, a fase de conhecimento transitou em julgado em 03/07/2025. Ademais, nota-se que as custas processuais foram pagas (#id:cdcd552 e #id:6812d12) e que existe depósito recursal da litisconsorte (#id:65f3add e #id:3c0978d) à disposição deste juízo. Diante do arrazoado e, ainda, considerando o disposto no art. 878 da CLT, de acordo com o qual a execução será promovida pelas partes, DETERMINO: a) Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 dias, proceda ao depósito da sua CTPS na Secretaria desta unidade judiciária. b) Escoado o prazo anterior, cite-se a reclamada principal para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao pagamento da dívida descrita na planilha de #id:7b64c2d ou garanta o juízo, sob pena de penhora. Em igual prazo, deverá a ré proceder à anotação da CTPS do autor, nos termos consignados em sentença, sob pena de aplicação da multa fixada a título de astreintes. Além disso, deverá comprovar o depósito dos valores mensais do FGTS (8%) e a multa rescisória dos 40% sobre o saldo do FGTS, em conta vinculada do reclamante, referente a todo o período do contrato. c) Inerte a reclamada e em face do disposto no artigo 878, CLT, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, indicando meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao sobrestamento e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT), sem necessidade de nova intimação. d) Decorrido o período de dois anos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca de possíveis causas interruptivas ou suspensivas da prescrição intercorrente. Silentes ou não se verificando nenhuma dessas causas, venham-me os autos conclusos para reconhecimento da prescrição intercorrente e extinção da execução, com o consequente arquivamento definitivo do processo, conforme arts. 921, § 5º, e 924, V, do CPC. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 03 de julho de 2025. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GVS CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - HASHIMOTO SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDigam as partes as provas que pretendem produzir.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara de Família da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, SALAS 253-D, 255-D, 257-D LAMINA I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0820541-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: Em segredo de justiça Digam as partes as provas que pretendem produzir. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. REGINA HELENA FABREGAS FERREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJRN | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: setor2sufamntl@tjrn.jus.br Processo nº 0813235-69.2021.8.20.5001 CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo em 05/06/2025, sem que as partes autora e requerida tenham se manifestado acerca do despacho do Id 150854803, apesar de intimadas por seus Advogados. Assim, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes, autora e ré, por seus advogados, para no prazo de 15(quinze) dias apresentarem sua alegações finais. Natal/RN, 25 de junho de 2025. NORRARA SOARES GUEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJRN | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0801602-60.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, INTIMO o autor/exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar do id: 155506825, informar o endereço correto no prazo de 15 (quinze) dias, ou requeira o que for de seu interesse.. São Gonçalo do Amarante, 24 de junho de 2025. JEANE DIAS RIBEIRO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004861-15.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.A.S. - F.H.S. - Havendo manifestação favorável do Ministério Público, homologo o acordo formulado a páginas 104/106 e 120, ressalvados direitos de terceiros, pelo que julgo extinta a fase de conhecimento com a resolução do mérito, assim o fazendo com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Ministério Público. Tendo em vista a composição por consenso, cada parte deverá arcar com a metade das custas e despesas processuais, observado, entretanto, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º do CPC, à vista da assistência judiciária gratuita concedida à autora, devendo, os interessados, arcarem com os honorários de seus respectivos advogados. Inexistente interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, valendo esta como a respectiva certidão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: BIANCA KAROLINE LOPES FONSECA (OAB 19743/RN), HAMILTON AMADEU DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 22236/RN)
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