Vitor Emanuel Marques Martins

Vitor Emanuel Marques Martins

Número da OAB: OAB/RN 022012

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF5, TRT7, TRT21, TJRN
Nome: VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT21 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000360-03.2025.5.21.0016 RECLAMANTE: ELTON TILEMON DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: ONIX INSTALACOES LTDA DESTINATÁRIO: ELTON TILEMON DE SOUZA SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo “destinatário” intimada, nos termos do art. 878 da CLT, para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao sobrestamento e fluência do prazo da prescrição intercorrente, conforme item “C” do despacho de #id:e8731c3. ACU/RN, 07 de julho de 2025. NOUARA NUNES GOMES OSTETTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELTON TILEMON DE SOUZA SANTOS
  3. Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800871-68.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a): B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Requerido: JUSCELINO DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, INTIMO o(s) apelado(s), por meio de seu(s) advogado (s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) Recurso(s) interposto pela parte AUTORA no ID 154183445. Upanema-RN, 4 de julho de 2025. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 LETICIA AZEVEDO MARCAL
  4. Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0802280-65.2024.8.20.5100 PARTE RECORRENTE: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA PARTE RECORRIDA: TIM S.A JUIZ RELATOR: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DESPACHO Recurso inominado interposto por JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA em face de sentença do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ASSU . O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no entanto, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita. In casu, a parte recorrente, que não informou na qualificação qual a sua atividade profissional, requer o benefício da justiça gratuita ao argumento de que "o recorrente consiga exercer o seu direito constitucional de acesso ao judiciário, sem comprometer com sua renda financeira e de sua família", deixando, porém, de apresentar prova documental nesse sentido. Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova documental dando conta da impossibilidade de efetuar o preparo recursal (com a juntada de contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de despesas mensais etc) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas. Após, à conclusão com prioridade. Natal/RN, data conforme registro do sistema. KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz Relator em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000281-64.2013.5.07.0006 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SILVA FERREIRA RECLAMADO: JR SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9774c5d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO     Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, CRISTIANE MOREIRA TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(a) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Vistos etc. Nos termos dos artigos 7º e 4º das Leis Complementares nºs. 08/1970 e 26/1975, respectivamente, os valores depositados a título de PIS - Programa de Integração Social e PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são inalienáveis e impenhoráveis. Ocorre que a parte executada não se desincumbiu do ônus de provar que os valores bloqueados foram realmente recebidos a título de PIS, vez que somente através da documentação anexada aos autos no #id:af34c59 não é possível aferir tal alegação. Assim,  não se tendo nenhuma prova de que os recursos bloqueados dizem respeito realmente à verba advinda do PIS, o que poderia ser feito através de consulta no site da CEF ou através de documento obtido em agencia bancária, impõe-se manter o bloqueio realizado sobre os mesmos. CONVERTO EM PENHORA o(s) bloqueio(s) judicia(l)(is) supra identificado(s). FICA  A PARTE EXECUTADA, DIOGENES NOGUEIRA CASTELO BRANCO NETO, NESTE ATO INTIMADA, através de seu advogado, para ciência da referida penhora, bem como para complementar o valor da execução caso queira opor embargos à execução no prazo de lei. Decorrido o prazo legal sem que o(a) executado(a) tenha se manifestado, libere-se POR ALVARÁ o(s) depósito(s) supra identificado(s) em benefício da parte reclamante, devendo serem recolhidos, no azo, as custas processuais e contribuição previdenciária. Fica a parte reclamante neste ato intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, informar nestes autos conta bancária, com número da agência, para fins de expedição do alvará. Caso a conta indicada seja do advogado da mesma, deverá ser feita a juntada do instrumento procuratório em que conste expressamente poderes para receber e dar quitação. Após, autos conclusos.   A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.   FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2025. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGENES NOGUEIRA CASTELO BRANCO NETO
  6. Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0800032-09.2025.8.20.5160 PARTE RECORRENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA e outros PARTE RECORRIDA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN JUIZ RELATOR: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DESPACHO Na atualidade, sem negar a importância da sentença judicial como instrumento de solução de conflitos, a terceira onda de inovação do processo privilegia os chamados “meios alternativos de solução de conflitos”, dentre os quais se destacam a arbitragem, a mediação e a conciliação. A propósito, segundo prescreve o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 125/2010 – CNJ, incumbe aos órgãos judiciários, além da solução adjudicada por meio de sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, compreendendo como meios consensuais a mediação, a conciliação; bem assim prestar o atendimento e a orientação ao cidadão. No tocante à conciliação, como leciona Cândido Dinamarco, consiste a mesma num acordo de vontades que resulta de concessões mútuas, em que um terceiro imparcial ajuda, orienta e facilita a composição. O conciliador, além de orientar pode sugerir soluções, desenvolve atividade de modo imparcial, avalia a situação litigiosa propondo uma solução ao conflito, enunciando as vantagens e desvantagens que a transação acarreta aos litigantes (DINAMARCO, Cândido. Instituições de Direito Civil, vol. I, São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 142). Com efeito, o TRT da 6ª Região (PE) enumera 10 vantagens do instituto da conciliação, a saber: 1) forma mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos; 2) solução construída pelas próprias partes; 3) forma mais democrática de pacificação dos conflitos sociais; 4) garante direitos que não poderiam ser assegurados numa solução adversarial; 5) propicia o restabelecimento do diálogo entre as partes; 6) auxilia as partes a converterem o conflito em ações e novas possibilidades; 7) permite que as partes exerçam o papel de protagonistas; 8) fortalece a capacidade das partes analisarem situações e tomarem decisões efetivas sobre si mesmas;9) permite que as partes construam uma justiça de união;10) possibilita não apenas a solução econômica do conflito, mas também a relação interpessoal dos envolvidos. Nesse sentido, o § 2º do art. 3º do CPC, preconiza: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Já no âmbito dos Juizados Especiais, o art. 2º da Lei nº 9.099/95, prevê: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Ainda, na seara recursal, o art. 932, inciso I do CPC, estabelece: “Art. 932. Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar a autocomposição das partes”. Posto isso, e em sintonia com a previsão do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, que preconiza o direito fundamental à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na conciliação. Em havendo manifestação positiva, o processo retornará concluso ao gabinete deste relator para decisão, oportunidade em que será aprazada audiência de conciliação a realizar-se por videoconferência, com a devida intimação das partes. Por último, em caso de ausência de interesse das partes em conciliar, retornem os autos conclusos automaticamente para a tarefa "Voto, relatório e ementa - MINUTAR", para posterior inclusão em pauta de julgamento. P.I. Natal/RN, data conforme registro do sistema. KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz Relator em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 10ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RN Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL RN PROCESSO: 0010167-77.2024.4.05.8401 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA NEUMA DA SILVA FIGUEIREDO Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA DE CASTRO MARQUES ABRANTES - RN7433, VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS - RN22012 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL Advogado do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879 ATO ORDINATÓRIO Considerando o Trânsito em Julgado da Sentença, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, podendo as partes peticionar pelo desarquivamento a qualquer tempo, observada a prescrição. Mossoró, 28 de junho de 2025. ELIANE IUNZKOSKI 10ª VARA DA JFRN
  8. Tribunal: TJRN | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0813634-35.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARIA GORETE REGINALDO Advogados: IGOR ALBUQUERQUE LUCIO JUNIOR - OAB/RN 23193, VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS - OAB/RN 22012 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A. e SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A DECISÃO: Vistos etc. De início, à vista da documentação apresentada, DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, em favor da parte autora, que encontra amparo no art. 98 do CPC. Noutro passo, INTIME-SE a autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de ser apreciado o pleito liminar, apresentar extrato bancário atualizado que demonstre a contemporaneidade dos descontos, eis que o extrato bancário acostado ao ID de nº 155825146, possui a data de 03.06.2024 como data final, não sendo possível confirmar se no período posterior à aludida data até o presente momento, houveram novos descontos. Advirta-se à parte autora que o não cumprimento da determinação supra, resultará no indeferimento do pleito liminar. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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