Vitor Emanuel Marques Martins
Vitor Emanuel Marques Martins
Número da OAB:
OAB/RN 022012
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitor Emanuel Marques Martins possui 35 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRN, TRF5, TRT7 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRN, TRF5, TRT7, TRT21
Nome:
VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
INTERDIçãO (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:mro04gabciv@tjrn.jus.br Processo nº 0812013-03.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) Autor(a)(es): FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: JAYNE LAIZA ANDRADE ALMEIDA - RN20721, VITOR EMANUEL MARQUES MARTINS - RN22012 Ré(u)(s): BRB BANCO DE BRASILIA AS e outros (5) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) movida por FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE DE MEDEIROS, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outros (5), igualmente qualificadas. Através do julgamento do Conflito de Competência nº 193.066 - DF (2022/0362595-2), o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da Justiça Comum Estadual nas ações de Superendividamento, ainda que exista interesse de ente federal, uma vez que a exegese do art. 109, I, do texto maior, deve ser teleológica de forma a alcançar, na exceção da competência da Justiça Federal, as hipóteses em que existe o concurso de credores. No caso em tela, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL figura no polo passivo da demanda. Este magistrado, durante 22 (vinte e dois) anos, foi funcionário da referida instituição financeira, com a qual mantém, até hoje, um estreito relacionamento. Assim sendo, declaro-me suspeito para atuar no prefeito feito, nos termos do art. 145, inciso I, do CPC. Comunique-se ao Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento nº 04, de 1º de agosto de 1995, inciso I, da Corregedoria de Justiça). Proceda-se à redistribuição do feito (Art. 23, § 3º da LC nº 758, de 26 de junho de 2024). Publique-se. Intimem-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
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Tribunal: TRT21 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000362-70.2025.5.21.0016 RECLAMANTE: ISAEL BENTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: ONIX INSTALACOES LTDA DESTINATÁRIO: ISAEL BENTO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo “destinatário” INTIMADA para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sobrestamento do feito e fluência do prazo da prescrição bienal intercorrente (art. 11-A da CLT), sem necessidade de nova intimação.. ACU/RN, 07 de julho de 2025. PEDRO AUGUSTO DA SILVA COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ISAEL BENTO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT21 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ASSU ATOrd 0000360-03.2025.5.21.0016 RECLAMANTE: ELTON TILEMON DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: ONIX INSTALACOES LTDA DESTINATÁRIO: ELTON TILEMON DE SOUZA SANTOS INTIMAÇÃO Fica a parte indicada no campo “destinatário” intimada, nos termos do art. 878 da CLT, para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de encaminhamento do processo ao sobrestamento e fluência do prazo da prescrição intercorrente, conforme item “C” do despacho de #id:e8731c3. ACU/RN, 07 de julho de 2025. NOUARA NUNES GOMES OSTETTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ELTON TILEMON DE SOUZA SANTOS
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Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0800871-68.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: MONITÓRIA (40) Autor(a): B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA Requerido: JUSCELINO DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, e em homenagem ao princípio da celeridade processual, INTIMO o(s) apelado(s), por meio de seu(s) advogado (s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) Recurso(s) interposto pela parte AUTORA no ID 154183445. Upanema-RN, 4 de julho de 2025. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 LETICIA AZEVEDO MARCAL
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Tribunal: TJRN | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0802280-65.2024.8.20.5100 PARTE RECORRENTE: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA PARTE RECORRIDA: TIM S.A JUIZ RELATOR: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DESPACHO Recurso inominado interposto por JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA em face de sentença do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ASSU . O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no entanto, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita. In casu, a parte recorrente, que não informou na qualificação qual a sua atividade profissional, requer o benefício da justiça gratuita ao argumento de que "o recorrente consiga exercer o seu direito constitucional de acesso ao judiciário, sem comprometer com sua renda financeira e de sua família", deixando, porém, de apresentar prova documental nesse sentido. Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar prova documental dando conta da impossibilidade de efetuar o preparo recursal (com a juntada de contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de despesas mensais etc) ou para, no mesmo prazo, promover o recolhimento das respectivas custas. Após, à conclusão com prioridade. Natal/RN, data conforme registro do sistema. KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz Relator em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRT7 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000281-64.2013.5.07.0006 RECLAMANTE: PAULO SERGIO SILVA FERREIRA RECLAMADO: JR SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9774c5d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, CRISTIANE MOREIRA TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(a) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Nos termos dos artigos 7º e 4º das Leis Complementares nºs. 08/1970 e 26/1975, respectivamente, os valores depositados a título de PIS - Programa de Integração Social e PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são inalienáveis e impenhoráveis. Ocorre que a parte executada não se desincumbiu do ônus de provar que os valores bloqueados foram realmente recebidos a título de PIS, vez que somente através da documentação anexada aos autos no #id:af34c59 não é possível aferir tal alegação. Assim, não se tendo nenhuma prova de que os recursos bloqueados dizem respeito realmente à verba advinda do PIS, o que poderia ser feito através de consulta no site da CEF ou através de documento obtido em agencia bancária, impõe-se manter o bloqueio realizado sobre os mesmos. CONVERTO EM PENHORA o(s) bloqueio(s) judicia(l)(is) supra identificado(s). FICA A PARTE EXECUTADA, DIOGENES NOGUEIRA CASTELO BRANCO NETO, NESTE ATO INTIMADA, através de seu advogado, para ciência da referida penhora, bem como para complementar o valor da execução caso queira opor embargos à execução no prazo de lei. Decorrido o prazo legal sem que o(a) executado(a) tenha se manifestado, libere-se POR ALVARÁ o(s) depósito(s) supra identificado(s) em benefício da parte reclamante, devendo serem recolhidos, no azo, as custas processuais e contribuição previdenciária. Fica a parte reclamante neste ato intimada, através de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, informar nestes autos conta bancária, com número da agência, para fins de expedição do alvará. Caso a conta indicada seja do advogado da mesma, deverá ser feita a juntada do instrumento procuratório em que conste expressamente poderes para receber e dar quitação. Após, autos conclusos. A PUBLICAÇÃO DO PRESENTE DESPACHO NO DJEN TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. FORTALEZA/CE, 02 de julho de 2025. KALINE LEWINTER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIOGENES NOGUEIRA CASTELO BRANCO NETO
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Tribunal: TJRN | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0800032-09.2025.8.20.5160 PARTE RECORRENTE: FRANCISCO GOMES DA SILVA e outros PARTE RECORRIDA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN JUIZ RELATOR: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DESPACHO Na atualidade, sem negar a importância da sentença judicial como instrumento de solução de conflitos, a terceira onda de inovação do processo privilegia os chamados “meios alternativos de solução de conflitos”, dentre os quais se destacam a arbitragem, a mediação e a conciliação. A propósito, segundo prescreve o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 125/2010 – CNJ, incumbe aos órgãos judiciários, além da solução adjudicada por meio de sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, compreendendo como meios consensuais a mediação, a conciliação; bem assim prestar o atendimento e a orientação ao cidadão. No tocante à conciliação, como leciona Cândido Dinamarco, consiste a mesma num acordo de vontades que resulta de concessões mútuas, em que um terceiro imparcial ajuda, orienta e facilita a composição. O conciliador, além de orientar pode sugerir soluções, desenvolve atividade de modo imparcial, avalia a situação litigiosa propondo uma solução ao conflito, enunciando as vantagens e desvantagens que a transação acarreta aos litigantes (DINAMARCO, Cândido. Instituições de Direito Civil, vol. I, São Paulo: Malheiros Editores, 2005, p. 142). Com efeito, o TRT da 6ª Região (PE) enumera 10 vantagens do instituto da conciliação, a saber: 1) forma mais rápida, eficaz e justa para a solução dos conflitos; 2) solução construída pelas próprias partes; 3) forma mais democrática de pacificação dos conflitos sociais; 4) garante direitos que não poderiam ser assegurados numa solução adversarial; 5) propicia o restabelecimento do diálogo entre as partes; 6) auxilia as partes a converterem o conflito em ações e novas possibilidades; 7) permite que as partes exerçam o papel de protagonistas; 8) fortalece a capacidade das partes analisarem situações e tomarem decisões efetivas sobre si mesmas;9) permite que as partes construam uma justiça de união;10) possibilita não apenas a solução econômica do conflito, mas também a relação interpessoal dos envolvidos. Nesse sentido, o § 2º do art. 3º do CPC, preconiza: “O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”. Já no âmbito dos Juizados Especiais, o art. 2º da Lei nº 9.099/95, prevê: “O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Ainda, na seara recursal, o art. 932, inciso I do CPC, estabelece: “Art. 932. Incumbe ao relator: I – dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar a autocomposição das partes”. Posto isso, e em sintonia com a previsão do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, que preconiza o direito fundamental à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem interesse na conciliação. Em havendo manifestação positiva, o processo retornará concluso ao gabinete deste relator para decisão, oportunidade em que será aprazada audiência de conciliação a realizar-se por videoconferência, com a devida intimação das partes. Por último, em caso de ausência de interesse das partes em conciliar, retornem os autos conclusos automaticamente para a tarefa "Voto, relatório e ementa - MINUTAR", para posterior inclusão em pauta de julgamento. P.I. Natal/RN, data conforme registro do sistema. KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz Relator em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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