Valéria Maria Vieira Pinheiro
Valéria Maria Vieira Pinheiro
Número da OAB:
OAB/RO 001528
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valéria Maria Vieira Pinheiro possui 52 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF1, TJRR, TJRO e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF1, TJRR, TJRO, TJAM, TJSP, TJMG, TRT14
Nome:
VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000278-91.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: ROSENILDO RODRIGUES LIMA RECLAMADO: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bbc83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSENILDO RODRIGUES LIMA em face de FAZENDA RIO MADEIRA S/A – FARM e ROVEMA PARTICIPAÇÕES LTDA, para, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, condenar solidariamente as reclamadas ao cumprimento das seguintes obrigações: - pagar horas extraordinárias, assim compreendidas como as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal (não cumulativas, o que for mais benéfico), com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e de 100% (cem por cento) para o trabalho prestado em domingos e feriados, em todo o período contratual, conforme jornada e parâmetros da fundamentação, além de reflexos em DSR, aviso prévio, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS com 40%. - pagar, como extraordinárias, as horas efetivamente suprimidas do intervalo interjornadas, com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e de 100% (cem por cento) para o trabalho prestado em domingos e feriados, em todo o período contratual, conforme jornada e parâmetros da fundamentação, além de reflexos em DSR, aviso prévio, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS com 40%. Julgo improcedentes os demais pedidos. Concedo a justiça gratuita à parte reclamante. Condeno as reclamadas a pagarem honorários de sucumbência em prol do(s) patrono(s) da parte autora, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação de sentença. Condeno a parte autora ao pagamento de verba honorária em proveito dos advogados do reclamado, ora arbitrada em 10% (dez por cento) do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, a qual deverá ser atualizada pela taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (Súmula nº 14, STJ), e com exigibilidade suspensa, em razão da concessão da justiça gratuita, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Juros de mora, correção monetária, parâmetros de liquidação e contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. A liquidação se dará por cálculos. Custas, a cargo das reclamadas, no importe de R$ 700,00, calculadas à base de 2% (dois por cento) do valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 35.000,00. Intimem-se as partes. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSENILDO RODRIGUES LIMA
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000278-91.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: ROSENILDO RODRIGUES LIMA RECLAMADO: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05bbc83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ROSENILDO RODRIGUES LIMA em face de FAZENDA RIO MADEIRA S/A – FARM e ROVEMA PARTICIPAÇÕES LTDA, para, nos termos da fundamentação, a qual integra o presente dispositivo, condenar solidariamente as reclamadas ao cumprimento das seguintes obrigações: - pagar horas extraordinárias, assim compreendidas como as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal (não cumulativas, o que for mais benéfico), com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e de 100% (cem por cento) para o trabalho prestado em domingos e feriados, em todo o período contratual, conforme jornada e parâmetros da fundamentação, além de reflexos em DSR, aviso prévio, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS com 40%. - pagar, como extraordinárias, as horas efetivamente suprimidas do intervalo interjornadas, com o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal e de 100% (cem por cento) para o trabalho prestado em domingos e feriados, em todo o período contratual, conforme jornada e parâmetros da fundamentação, além de reflexos em DSR, aviso prévio, gratificações natalinas, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS com 40%. Julgo improcedentes os demais pedidos. Concedo a justiça gratuita à parte reclamante. Condeno as reclamadas a pagarem honorários de sucumbência em prol do(s) patrono(s) da parte autora, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor que resultar da liquidação de sentença. Condeno a parte autora ao pagamento de verba honorária em proveito dos advogados do reclamado, ora arbitrada em 10% (dez por cento) do valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, a qual deverá ser atualizada pela taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (Súmula nº 14, STJ), e com exigibilidade suspensa, em razão da concessão da justiça gratuita, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Juros de mora, correção monetária, parâmetros de liquidação e contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação. A liquidação se dará por cálculos. Custas, a cargo das reclamadas, no importe de R$ 700,00, calculadas à base de 2% (dois por cento) do valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 35.000,00. Intimem-se as partes. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM - ROVEMA PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000599-22.2017.5.14.0003 RECLAMANTE: JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: IDEAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd0d80 proferido nos autos. DESPACHO 1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO: Atualizada a conta de liquidação (Id 4827e56), fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo, ficando desde logo ciente de que: a) não havendo manifestação no prazo assinalado, não localizado o devedor ou não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano (art. 889, CLT; art. 40, caput e § 2º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, §§ 1º e 4º,CPC); b decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da(s) parte(s) exequente(s), o processo será arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos independentemente de nova intimação (art. 11-A, caput e § 1º, e 889, CLT; art. 40, § 5º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, § 2º,CPC). 2) INTIMAÇÃO DAS PARTES E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Transcorrido o prazo prescricional bienal, desarquive-se o processo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias (CLT, art. 11-A, caput e § 1º, e 889 da CLT; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º; CPC, art. 921, § 5º) e, após, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 3) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000599-22.2017.5.14.0003 RECLAMANTE: JOSE RIBEIRO DO NASCIMENTO RECLAMADO: IDEAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfd0d80 proferido nos autos. DESPACHO 1) INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR A EXECUÇÃO: Atualizada a conta de liquidação (Id 4827e56), fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo, ficando desde logo ciente de que: a) não havendo manifestação no prazo assinalado, não localizado o devedor ou não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa pelo prazo de 1 (um) ano (art. 889, CLT; art. 40, caput e § 2º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, §§ 1º e 4º,CPC); b decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação da(s) parte(s) exequente(s), o processo será arquivado provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos independentemente de nova intimação (art. 11-A, caput e § 1º, e 889, CLT; art. 40, § 5º, Lei nº 6.830/1980; art. 921, § 2º,CPC). 2) INTIMAÇÃO DAS PARTES E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Transcorrido o prazo prescricional bienal, desarquive-se o processo, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da prescrição intercorrente no prazo de 5 (cinco) dias (CLT, art. 11-A, caput e § 1º, e 889 da CLT; Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º; CPC, art. 921, § 5º) e, após, venham conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 3) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IDEAL LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA - ADELIO BAROFALDI
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000187-66.2023.5.14.0008 RECLAMANTE: ACBL RECLAMADO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b1c1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ratifico a Sentença de Extinção de #id:9cc405e para fins de correção do fluxo processual. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - A.C.B.L.
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000187-66.2023.5.14.0008 RECLAMANTE: ACBL RECLAMADO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14b1c1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ratifico a Sentença de Extinção de #id:9cc405e para fins de correção do fluxo processual. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ROVEMA PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000187-66.2023.5.14.0008 RECLAMANTE: ACBL RECLAMADO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9cc405e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO e tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC, e determino o arquivamento definitivo dos autos, tudo precedido das cautelas e anotações de praxe. Ficam as partes cientes com a publicação desta. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - A.C.B.L.
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