Valeria Maria Vieira Pinheiro
Valeria Maria Vieira Pinheiro
Número da OAB:
OAB/RO 001528
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRF1, TRT14, TJSP, TJMG, TJRO
Nome:
VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br Processo nº 7030450-14.2020.8.22.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: RADIO ALVORADA DE RONDONIA LTDA - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: ELAINE CRISTINA DIAS, OAB nº RO5378A Valor: R$ 90.111,92 DECISÃO A parte exequente requer a homologação do acordo, contudo, não consta nos autos o referido termo. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que alguma das partes juntem aos autos o acordo celebrado, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o prazo, conclusos. Porto Velho - RO, 3 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: EXECUTADO: RADIO ALVORADA DE RONDONIA LTDA - ME EXEQUENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJi-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2910 – e-mail: jipcac@tjro.jus.br Processo n.: 7002928-39.2016.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque, Honorários Advocatícios, Citação, Valor da Execução / Cálculo / Atualização EXEQUENTE: COOPERATIVA DE SERVICOS MEDICOS E HOSPITALARES - COOPMEDH, RUA ALMIRANTE BARROSO 1530 CENTRO - 76900-079 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529 EXECUTADO: CIRLEI RUFINO DA SILVA, RUA GARDÊNIA 3100, - DE 2647/2648 AO FIM SANTIAGO - 76901-187 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN, OAB nº RO64B, DELAIAS SOUZA DE JESUS, OAB nº RO1517 Valor da causa: R$ 3.646,14 DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte exequente indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Ji-Paraná/RO, 3 de julho de 2025. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007161-70.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.S.L. - C.A.L. - Vistos. Fls. 139/141: Manifeste-se a exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO (OAB 1528/RO), JOSE CRISTIANO PINHEIRO (OAB 1529/RO), LOURDES APARECIDA COSTA (OAB 108063/SP), LETÍCIA MONTREZOL SCHULZE (OAB 204525/SP)
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000355-12.2025.5.14.0004 distribuído para PRIMEIRA TURMA - GAB DES VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300126900000013366148?instancia=2
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000044-65.2025.5.14.0151 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES OSMAR JOÃO BARNEZE na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300126900000013366148?instancia=2
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000199-12.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: ALESSANDRO FAUSTINO QUEIROZ RECLAMADO: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2fffc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, decido, nos autos do processo de n. 0000199-12.2025.5.14.0008, nos termos da fundamentação supra, que passa integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita, declarar a prescrição quinquenal e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALESSANDRO FAUSTINO QUEIROZ em face de FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM, condenando a reclamada, a segunda de forma solidária, nas seguintes obrigações, sem a limitação dos valores da inicial: 1) pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo vigente à época da prestação de serviços), nos termos da fundamentação. Parâmetros para liquidação, nos termos da fundamentação. Dedução de valores pagos a título idêntico. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, pela reclamada, nos termos da fundamentação. A liquidação será promovida pelas partes, por cálculos. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação, adotando-se para tanto, o valor provisório de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM - ROVEMA PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000199-12.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: ALESSANDRO FAUSTINO QUEIROZ RECLAMADO: FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e2fffc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, decido, nos autos do processo de n. 0000199-12.2025.5.14.0008, nos termos da fundamentação supra, que passa integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita, declarar a prescrição quinquenal e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALESSANDRO FAUSTINO QUEIROZ em face de FAZENDA RIO MADEIRA S/A - FARM, condenando a reclamada, a segunda de forma solidária, nas seguintes obrigações, sem a limitação dos valores da inicial: 1) pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo vigente à época da prestação de serviços), nos termos da fundamentação. Parâmetros para liquidação, nos termos da fundamentação. Dedução de valores pagos a título idêntico. Deferidos os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante. Honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Honorários periciais, pela reclamada, nos termos da fundamentação. A liquidação será promovida pelas partes, por cálculos. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de 2% sobre o valor da condenação, adotando-se para tanto, o valor provisório de R$ 5.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO FAUSTINO QUEIROZ