Valeria Maria Vieira Pinheiro

Valeria Maria Vieira Pinheiro

Número da OAB: OAB/RO 001528

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF1, TRT14, TJSP, TJMG, TJRO
Nome: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho - RO - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, CEP: 76.801-235, Fone: (069) 3309-7153, E-mail: cpe1gvpij@tjro.jus.br Processo n.º: 7015662-19.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude REQUERENTES: J. C. G. P., RUA PETRÓPOLIS 3211, - DE 2921 AO FIM - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76810-145 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, C. G. D. O., RUA PETRÓPOLIS 3211, - DE 2921 AO FIM - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76810-145 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO, OAB nº RO10992 REQUERIDOS: M. D. P. V., E. D. R. ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Acolho a emenda apresentada pela requerente (ID 119268844) para a inclusão da União, através do Ministério da Saúde, no polo passivo da ação, considerando que o medicamento postulado não é incorporado ao SUS, bem como em razão das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (RE 855.178 e Reclamação nº 54806). Intimem-se as partes. Retire-se o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho do polo passivo, e inclua a União, por meio do MINISTÉRIO DA SAÚDE – NÚCLEO ESTADUAL DE RONDÔNIA. Nos termos do artigo 109, I da CF, remetam-se os autos integralmente para a Justiça Federal em Rondônia, com as nossas homenagens, após, arquive-se o processo eletrônico. Cumpra-se. segunda-feira, 26 de maio de 2025, Porto Velho - Rondônia. KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA ALCANTARA Juiz(a) de direito Assinatura digital
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lourdes Aparecida Costa (OAB 108063/SP), Letícia Montrezol Schulze (OAB 204525/SP), Jose Cristiano Pinheiro (OAB 1529/RO), Valeria Maria Vieira Pinheiro (OAB 1528/RO) Processo 1007161-70.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: S. de S. L. - Reqdo: C. de A. L. - Vistos. Atenda a requerente o determinado pelo Ministério Público às fls. 96/97 (item III). Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Int.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho - RO - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, CEP: 76.801-235, Fone: (069) 3309-7153, E-mail: cpe1gvpij@tjro.jus.br Processo n.º: 7005927-59.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude AUTORES: L. D. C. F., RUA SERRA DA COTIA 3194, - DE 2965/2966 AO FIM ELETRONORTE - 76808-564 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, G. F. T., RUA SERRA DA COTIA 3194, - DE 2965/2966 AO FIM ELETRONORTE - 76808-564 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO, OAB nº RO10992 REU: E. D. R., M. D. P. V. ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Trata-se de pedido de obrigação de fazer ajuizado por G. F. T. (d.n. 24/**/20**), neste ato representada por L. D. C. F. em face do E. D. R. e M. D. P. V.. Segundo consta na inicial, o adolescente necessita do fornecimento de ÓLEO CANABIDIOL - CANNIFEX FULL SPECTRUM 1500 MG 0,3% THC – 200MG/ML - FRASCO de 30 ml- e CANNIFEX BROAD SPECTRUM 3000 MG 0% THC MARCA CANNIFEX (48 frascos). Na decisão de id. 117983043, este Juízo determinou que a requerente realizasse a inclusão da União no polo passivo, em observância ao tema 500 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243 - Tema 1.234). Contudo, verifica-se que a parte autora apresentou petição desistindo do prosseguimento da ação, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Tem-se que não há óbice para a extinção. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Diante do pedido da parte, verifica-se a preclusão lógica no tocante ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas e/ou honorários. Intime-se e arquive-se. terça-feira, 20 de maio de 2025, Porto Velho - Rondônia. Kerley Regina Ferreira de Arruda Juiz(a) de direito Assinatura digital 25052308102400000000116120548
  5. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7019505-65.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ICARO LIMA FERNANDES DA COSTA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO1950, CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL, OAB nº RO5878A, ICARO LIMA FERNANDES DA COSTA, OAB nº RO7332 EXECUTADO: INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO VELHO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, ANDRE VINICIUS DE BARROS, OAB nº RO5508A DECISÃO À CPE para cadastrar o novo procurador da executada, conforme postulado no ID 120912964. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido formulado pela executada no ID 120912964. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, segunda-feira, 26 de maio de 2025 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 0002680-49.2012.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALVARO LUIZ BATISTA ADVOGADO DO REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 REQUERIDO: UNIRON ADVOGADOS DO REQUERIDO: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221, Uniron Valor da Causa: R$ 9.724,64 Data da distribuição: 28/02/2012 DESPACHO A parte requerida pleiteia a expedição de alvará. Verifica-se que a procuração juntada aos autos está datada de 2018 (ID n. 119066081), e o substabelecimento conferido à patrona Cristiane Pavin faz referência aos poderes outorgados nos autos do processo n. 7009416-22.2016.8.22.0001, distinto do presente feito. Considerando o decurso do tempo da procuração, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente procuração atualizada com cláusula específica para receber e dar quitação, bem como, se for o caso, o correspondente substabelecimento à patrona mencionada, sob pena de retorno dos valores para conta centralizadora. Apresentado os documentos, retorne os autos para expedição do alvará. Porto Velho, 26 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000499-85.2022.5.14.0005 RECLAMANTE: FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e19b55 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando o requerimento da parte executada (Id ea1150e);  Considerando que o presente processo tramita pelo Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam devidamente cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO a ser realizada no dia 06/06/2025 09:15, no CEJUSC de Porto Velho/RO, na modalidade telepresencial, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, seus respectivos e-mails e números de telefone celular, os dos seus advogados(as), bem como de todas as demais pessoas participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: As partes deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado.  3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: A audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato. Se a impossibilidade técnica ocorrer no momento da audiência, deverá a parte, obrigatoriamente, durante a realização do ato, entrar em contato com a Secretaria desta Vara por meio de qualquer um dos canais de comunicação disponíveis informando a impossibilidade de ingresso na sala virtual, sob pena de preclusão e aplicação das penalidades processuais pertinentes.  5) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo:  a) balcão virtual: https://meet.google.com/nxu-dkas-zcf b) telefone: (69) 3218-6415 c) e-mail: vtpvh5@trt14.jus.br 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES:  a) ficam as partes e seus(suas) advogados(as) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN, se houve renúncia à intimação pessoal, caso contrário, expeça a Secretaria o necessário para intimação pessoal de todas as partes para prestarem depoimento pessoal, com as penalidades legais, via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; b) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; c) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2025. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO SILVA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000499-85.2022.5.14.0005 RECLAMANTE: FERNANDO DE JESUS NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: CONSORCIO DO SISTEMA INTEGRADO MUNICIPAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - SIM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e19b55 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando o requerimento da parte executada (Id ea1150e);  Considerando que o presente processo tramita pelo Juízo 100% Digital na forma prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam devidamente cientes e intimadas as partes e seus advogados das determinações e cominações processuais a seguir: 1) DATA, HORA E LOCAL DA AUDIÊNCIA: Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO a ser realizada no dia 06/06/2025 09:15, no CEJUSC de Porto Velho/RO, na modalidade telepresencial, por meio de videoconferência, devendo as partes informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, seus respectivos e-mails e números de telefone celular, os dos seus advogados(as), bem como de todas as demais pessoas participantes para envio do link de acesso à plataforma ZOOM. 2) COMPARECIMENTO DAS PARTES: As partes deverão comparecer à audiência telepresencial acessando a plataforma digital abaixo indicada e ingressando na reunião no horário agendado.  3) PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: A audiência telepresencial será realizada por meio de videoconferência utilizando a plataforma ZOOM, cabendo-lhes a responsabilidade de: a) providenciar a instalação do referido aplicativo em seu computador, notebook, smartphone, tablet ou outro meio tecnológico a ser utilizado para participar da audiência designada; b) informar no processo, com até 48 horas de antecedência da data designada, os e-mails e números de telefone celular de cada um dos participantes para envio do link de acesso à sala de audiência, que também poderá ser obtido nos autos do processo eletrônico; c) acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. 4) IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA: Eventual impossibilidade de participação à audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato. Se a impossibilidade técnica ocorrer no momento da audiência, deverá a parte, obrigatoriamente, durante a realização do ato, entrar em contato com a Secretaria desta Vara por meio de qualquer um dos canais de comunicação disponíveis informando a impossibilidade de ingresso na sala virtual, sob pena de preclusão e aplicação das penalidades processuais pertinentes.  5) CANAIS DE INFORMAÇÃO: Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação abaixo:  a) balcão virtual: https://meet.google.com/nxu-dkas-zcf b) telefone: (69) 3218-6415 c) e-mail: vtpvh5@trt14.jus.br 6) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES:  a) ficam as partes e seus(suas) advogados(as) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN, se houve renúncia à intimação pessoal, caso contrário, expeça a Secretaria o necessário para intimação pessoal de todas as partes para prestarem depoimento pessoal, com as penalidades legais, via postal, telegrama ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; b) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, expeça-se o necessário para citação e intimação da(s) reclamada(s) via sistema, por meio do seu representante judicial; c) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2025. SABINA HELENA SILVA DE CARVALHO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
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