Valeria Maria Vieira Pinheiro

Valeria Maria Vieira Pinheiro

Número da OAB: OAB/RO 001528

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeria Maria Vieira Pinheiro possui 92 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRR, TRF1, STJ e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 92
Tribunais: TJRR, TRF1, STJ, TJSP, TJMG, TJAM, TRT14, TJRO
Nome: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007161-70.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - S.S.L. - C.A.L. - Vistos. Fls. 136: Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazode 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 18.941,95 (dezoito mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos). Decorridos, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, venham conclusos. Int. - ADV: JOSE CRISTIANO PINHEIRO (OAB 1529/RO), LETÍCIA MONTREZOL SCHULZE (OAB 204525/SP), LOURDES APARECIDA COSTA (OAB 108063/SP), VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO (OAB 1528/RO)
  3. Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho - RO - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, CEP: 76.801-235, Fone: (069) 3309-7153, E-mail: cpe1gvpij@tjro.jus.br Processo n.º: 7015669-11.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude REQUERENTES: M. A. F. D. L., RUA GIBIM 5005, APTO 201 FLODOALDO PONTES PINTO - 76820-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, D. M. F. S. D. L. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO, OAB nº RO10992 REQUERIDOS: E. D. R., M. D. P. V. ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Acolho a emenda apresentada pela requerente (ID 1119268837) para a inclusão da União, através do Ministério da Saúde, no polo passivo da ação, considerando que o medicamento postulado não é incorporado ao SUS, bem como em razão das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (RE 855.178 e Reclamação nº 54806). Intimem-se as partes. Retire-se o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho do polo passivo, e inclua a União, por meio do MINISTÉRIO DA SAÚDE – NÚCLEO ESTADUAL DE RONDÔNIA. Nos termos do artigo 109, I da CF, remetam-se os autos integralmente para a Justiça Federal em Rondônia, com as nossas homenagens, após, arquive-se o processo eletrônico. Cumpra-se. segunda-feira, 26 de maio de 2025, Porto Velho - Rondônia. KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA ALCANTARA Juiz(a) de direito Assinatura digital
  4. Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho - RO - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, CEP: 76.801-235, Fone: (069) 3309-7153, E-mail: cpe1gvpij@tjro.jus.br Processo n.º: 7015662-19.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude REQUERENTES: J. C. G. P., RUA PETRÓPOLIS 3211, - DE 2921 AO FIM - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76810-145 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, C. G. D. O., RUA PETRÓPOLIS 3211, - DE 2921 AO FIM - LADO ÍMPAR NOVO HORIZONTE - 76810-145 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO, OAB nº RO10992 REQUERIDOS: M. D. P. V., E. D. R. ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Acolho a emenda apresentada pela requerente (ID 119268844) para a inclusão da União, através do Ministério da Saúde, no polo passivo da ação, considerando que o medicamento postulado não é incorporado ao SUS, bem como em razão das reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal (RE 855.178 e Reclamação nº 54806). Intimem-se as partes. Retire-se o Estado de Rondônia e o Município de Porto Velho do polo passivo, e inclua a União, por meio do MINISTÉRIO DA SAÚDE – NÚCLEO ESTADUAL DE RONDÔNIA. Nos termos do artigo 109, I da CF, remetam-se os autos integralmente para a Justiça Federal em Rondônia, com as nossas homenagens, após, arquive-se o processo eletrônico. Cumpra-se. segunda-feira, 26 de maio de 2025, Porto Velho - Rondônia. KERLEY REGINA FERREIRA DE ARRUDA ALCANTARA Juiz(a) de direito Assinatura digital
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lourdes Aparecida Costa (OAB 108063/SP), Letícia Montrezol Schulze (OAB 204525/SP), Jose Cristiano Pinheiro (OAB 1529/RO), Valeria Maria Vieira Pinheiro (OAB 1528/RO) Processo 1007161-70.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: S. de S. L. - Reqdo: C. de A. L. - Vistos. Atenda a requerente o determinado pelo Ministério Público às fls. 96/97 (item III). Após, dê-se nova vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos. Int.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Vara de Proteção à Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho - RO - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, CEP: 76.801-235, Fone: (069) 3309-7153, E-mail: cpe1gvpij@tjro.jus.br Processo n.º: 7005927-59.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude AUTORES: L. D. C. F., RUA SERRA DA COTIA 3194, - DE 2965/2966 AO FIM ELETRONORTE - 76808-564 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, G. F. T., RUA SERRA DA COTIA 3194, - DE 2965/2966 AO FIM ELETRONORTE - 76808-564 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, MARIA VICTORIA VIEIRA PRIOTO PINHEIRO, OAB nº RO10992 REU: E. D. R., M. D. P. V. ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SENTENÇA Trata-se de pedido de obrigação de fazer ajuizado por G. F. T. (d.n. 24/**/20**), neste ato representada por L. D. C. F. em face do E. D. R. e M. D. P. V.. Segundo consta na inicial, o adolescente necessita do fornecimento de ÓLEO CANABIDIOL - CANNIFEX FULL SPECTRUM 1500 MG 0,3% THC – 200MG/ML - FRASCO de 30 ml- e CANNIFEX BROAD SPECTRUM 3000 MG 0% THC MARCA CANNIFEX (48 frascos). Na decisão de id. 117983043, este Juízo determinou que a requerente realizasse a inclusão da União no polo passivo, em observância ao tema 500 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243 - Tema 1.234). Contudo, verifica-se que a parte autora apresentou petição desistindo do prosseguimento da ação, nos termos do artigo 485, VIII do CPC. Tem-se que não há óbice para a extinção. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Diante do pedido da parte, verifica-se a preclusão lógica no tocante ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas e/ou honorários. Intime-se e arquive-se. terça-feira, 20 de maio de 2025, Porto Velho - Rondônia. Kerley Regina Ferreira de Arruda Juiz(a) de direito Assinatura digital 25052308102400000000116120548
  7. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7019505-65.2020.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ICARO LIMA FERNANDES DA COSTA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JANIO SERGIO DA SILVA MACIEL, OAB nº RO1950, CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL, OAB nº RO5878A, ICARO LIMA FERNANDES DA COSTA, OAB nº RO7332 EXECUTADO: INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO VELHO ADVOGADOS DO EXECUTADO: JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, ANDRE VINICIUS DE BARROS, OAB nº RO5508A DECISÃO À CPE para cadastrar o novo procurador da executada, conforme postulado no ID 120912964. Em atenção ao princípio do contraditório, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido formulado pela executada no ID 120912964. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, segunda-feira, 26 de maio de 2025 . Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 0002680-49.2012.8.22.0001 Cumprimento de sentença REQUERENTE: ALVARO LUIZ BATISTA ADVOGADO DO REQUERENTE: LAYANNA MABIA MAURICIO, OAB nº RO3856 REQUERIDO: UNIRON ADVOGADOS DO REQUERIDO: VALERIA MARIA VIEIRA PINHEIRO, OAB nº RO1528A, JOSE CRISTIANO PINHEIRO, OAB nº RO1529, CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221, Uniron Valor da Causa: R$ 9.724,64 Data da distribuição: 28/02/2012 DESPACHO A parte requerida pleiteia a expedição de alvará. Verifica-se que a procuração juntada aos autos está datada de 2018 (ID n. 119066081), e o substabelecimento conferido à patrona Cristiane Pavin faz referência aos poderes outorgados nos autos do processo n. 7009416-22.2016.8.22.0001, distinto do presente feito. Considerando o decurso do tempo da procuração, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente procuração atualizada com cláusula específica para receber e dar quitação, bem como, se for o caso, o correspondente substabelecimento à patrona mencionada, sob pena de retorno dos valores para conta centralizadora. Apresentado os documentos, retorne os autos para expedição do alvará. Porto Velho, 26 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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