Tayna Damasceno De Araujo
Tayna Damasceno De Araujo
Número da OAB:
OAB/RO 006952
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT14, TJSP, TJRO, TRF1
Nome:
TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000001-23.2017.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROGERIO DE OLIVEIRA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, FABIO JOSE REATO - RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON - RO5114, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - RO6952 e ANANDA OLIVEIRA BARROS - RO8131 POLO PASSIVO:centrais elétricas de rondônia e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391, ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - RO5991, ERICA CRISTINA CLAUDINO DE ASSUNCAO - RO6207, BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO - RO5462, SABRINA CRISTINE DELGADO PEREIRA - RO8619, CARLOS ALBERTO CANTANHEDE DE LIMA JUNIOR - RO8100, DAVI SOUZA BASTOS - RO6973, VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL - RO8217, IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO - AC5074, DANIELLE AZEVEDO BACKES - AC4539 e EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 Destinatários: ROGERIO DE OLIVEIRA CARVALHO TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - (OAB: RO6952) AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - (OAB: RO243) CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - (OAB: RO115) DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - (OAB: RO3214) FABIO JOSE REATO - (OAB: RO2061) DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON - (OAB: RO5114) ANANDA OLIVEIRA BARROS - (OAB: RO8131) DIRETOR PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - (OAB: RO3434) GABRIELA DE LIMA TORRES - (OAB: RO5714) MARCELO RODRIGUES XAVIER - (OAB: RO2391) ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - (OAB: RO5991) ERICA CRISTINA CLAUDINO DE ASSUNCAO - (OAB: RO6207) BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO - (OAB: RO5462) SABRINA CRISTINE DELGADO PEREIRA - (OAB: RO8619) CARLOS ALBERTO CANTANHEDE DE LIMA JUNIOR - (OAB: RO8100) DAVI SOUZA BASTOS - (OAB: RO6973) VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL - (OAB: RO8217) IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO - (OAB: AC5074) DANIELLE AZEVEDO BACKES - (OAB: AC4539) centrais elétricas de rondônia EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - (OAB: PB23664) FINALIDADE: INTIMAR as partes para que requeiram o que couber, no prazo de 15 (quinze) dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 0002324-52.2016.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILMA MACEDO DOS SANTOS LIMA Advogados do(a) AUTOR: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON - RO5114, FABIO JOSE REATO - RO2061, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - RO6952 REU: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: JONATHAS SIVIERO - RO4861 Advogados do(a) REU: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790 DECISÃO / OFÍCIO / ALVARÁ VISTOS EM INSPEÇÃO Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para a realização de saque de valores depositados na Caixa Econômica Federal, em cumprimento à sentença ID 301699876, fls. 76-81. Valores depositados na CEF, ag. 1824 005 86600866-0. Sem delongas, DETERMINO: a transferência dos valores totais disponíveis na conta judicial 1824 005 86600866-0, em favor do advogado Dr. FABIO JOSÉ REATO, CPF nº. 215.571.668-03, Conta Corrente nº 33959-8, Agência: 0097-3, BANCO DO BRASIL, a quem concedido poderes específicos (procuração ID 301699876, fl. 10). Cópia desta decisão serve como OFÍCIO / ALVARÁ, que poderá ser apresentada pelos próprios interessados à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que os numerários lhe sejam transferidos. Por fim, nada mais a prover, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006833-05.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Família - J.B.P. - G.N.P. - Vistos. Fl. 140: expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Para quitação do débito a requerida deve observar as orientações contidas no portal da Fazenda Estadual: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV: AMANDA SALUSTRIANO SANTOS DAVID (OAB 29053/ES), TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO (OAB 6952/RO), LUISA SEABRA CASER (OAB 11944/RO)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1002035-87.2025.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS ALEXANDRE WEIZEMANN DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - RO6952 e LUISA SEABRA CASER - RO11944 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de ação sob o procedimento do JEF, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por Carlos Alexandre Weizemann de Oliveira em desfavor da Caixa Econômica Federal- CEF, pela qual objetiva a exclusão do apontamento de débito junto ao Serasa Experian e, ao final, a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais e materiais. Aduz o demandante, em síntese, que possui financiamento habitacional com a requerida, sendo as parcelas pagas por débito automático todo dia dez de cada mês. Sustenta o requerente que a parcela de 03/2025 não foi debitada de sua conta mesmo tendo saldo, portanto, a negativação é indevida. Para a concessão da tutela de urgência antecipada, com caráter incidente, o art. 300 do CPC estabelece os seguintes requisitos: (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito; (ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; (iii) não haver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Em cognição sumária, depreende-se do documento de ID 2181664078 a indicação de débito vencido em 10/03/2025, no valor de R$ 482,45 (quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), contrato 275512431999621. Da análise dos extratos bancários, verifico que no dia 07/03/2025 o autor transferiu a quantia de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), contudo, não houve o débito da parcela do financiamento como nos meses anteriores (ID’s 2181663683, 2181663861, 2181663919, 2181663964). O extrato de ID 2181663719 demonstra que as parcelas de março e abril foram debitadas em 10/04/2025. Para mais, é cediço que a instituição financeira tem o prazo de cinco dias úteis para exclusão do apontamento de dívida após seu pagamento, por analogia ao art. 43, § 3º do CDC. Esse entendimento, inclusive, está sedimentado na Súmula 548 do STJ. Vejamos: “Incumbe ao credor à exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito”. Desse modo, vislumbro a probabilidade do direito autoral. O perigo de dano é presumido considerando que a manutenção da negativação do nome do autor o impede de exercer diversos atos da vida civil e restringe seu crédito para atos negociais, maculando sua imagem perante o meio social. Igualmente, constatada a legitimidade da inscrição no SERASA, a qualquer tempo, será possível a reinserção do apontamento, bem como poderá a credora adotar as medidas executivas pertinentes, não havendo que se falar em irreversibilidade do provimento. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a parte requerida retire o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito, relativamente ao contrato objeto dos autos, vencido em 10/03/2025, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento. CITE-SE. INTIME-SE. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7009373-77.2024.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LEANDRA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LUISA SEABRA CASER - RO11944, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - RO6952 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA E-PREC Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
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