Miguel Antonio Paes De Barros Filho
Miguel Antonio Paes De Barros Filho
Número da OAB:
OAB/RO 007046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miguel Antonio Paes De Barros Filho possui 57 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJRO, TRF1
Nome:
MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
APELAçãO CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7007332-30.2016.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Duplicata EXEQUENTE: ANDERSON MARCIO BARBOSA, AVENIDA MACAPÁ 5915 BAIRRO SÃO CRISTOVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046 REPRESENTADO: J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, LINHA B40-A s/n, KM 08 ZONA RURAL - 76861-000 - ITAPUÃ DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: ANDERSON MARCIO BARBOSA, OAB nº RO10680 Valor da causa:R$ 3.645,81 SENTENÇA Vistos etc. ANDERSON MARCIO BARBOSA, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/RO 10680, com endereço comercial na Av. 2 de junho, 2459 centro Cacoal/RO, em causa própria, ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de J G PEREIRA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, pessoa juridical de direito privado, CNPJ 14.263.090/0001-18, com sede na Avenida Castelo Branco nº 18740, Centro, no Município de Cacoal, Estado de Rondônia, objetivando o recebimento de honorários de sucumbência. Após normal tramitação do processo, a parte executada depositou o valor cobrado. Na sequência, o Exequente anuiu com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará eletrônico. Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, julgo com fundamento no art. 924 – II do Código de Processo Civil, extinto o processo em face do integral pagamento do débito pelo Executado. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, pelo que não havendo nenhuma pendência, devem os autos serem arquivados. Nesse ato, expedi alvará eletrônico em favor do exequente. Constatada a compensação, ARQUIVE-SE. Sem custas ou honorários de advogado. Serve a presente para intimação das partes por seus advogados através do sistema DJE. Cacoal/RO, 5 de julho de 2025. MARIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7016547-83.2023.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ADAO DE SOUZA CORDEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO - RO7046 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA E-PREC Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 0000262-57.2011.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: IRACYR VIGILATO GOUVEIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO EXPEÇA-SE RPV/precatório, conforme cálculos apresentados pela parte autora, atentando-se para os honorários contratuais destacados e a inclusão dos honorários de execução, se indicados no prazo. Em seguida, INTIMEM-SE as partes do teor do ofício requisitório para, desejando, manifestarem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias, consoante dispõe o art. 11, da Resolução n. 405/2016. Em seguida, somente depois da manifestação das partes quanto aos ofícios requisitórios, voltem conclusos para providências no sistema de cadastro de precatórios e requisições de pequeno valor – E-PRECWEB, visando o envio ao TRF da 1ª Região e suspensão dos autos/arquivamento sem baixa no aguardo do pagamento. Havendo recurso, EXPEÇA-SE, desde logo, o respectivo requisitório da parte não questionada pela executada (art. 535, § 4º, CPC). E, INTIME-SE a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 dias. Se houver, também, recurso adesivo, à parte contrária para contrarrazões, independentemente de nova conclusão. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, tudo conforme o art. 1.010 e seguintes do CPC, remeta-se os autos ao TRF 1. INTIMEM-SE as partes (autora, por seu advogado via DJ e INSS, via sistema PJe). Cacoal-RO, 4 de julho de 2025 Hugo Soares Bertuccini Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000848-88.2024.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública ADVOGADO DO REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046 ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça em sede recursal. Da análise dos autos, verifico que a parte recorrente interpôs, tempestivamente, Recurso Inominado que visa reformar a sentença proferida nos autos. Insta ponderar que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais é bifásico. Dito isso, a decisão proferida pelo juízo a quo não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado. Isso porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é da Turma Recursal, por ser o órgão destinatário do recurso inominado. Portanto, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo. Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas (Id. 122558809), determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal, com os protestos de estima e consideração. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 4 de julho de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Processo: 7007358-47.2024.8.22.0007 ^Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: DIONIZIO PEREIRA DUTRA ADVOGADO DO REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, referente a processo previdenciário. A parte autora apresentou seus cálculos (doc. Id. 122758934), cumprindo os requisitos do art. 534 do CPC. Honorários na fase de cumprimento serão fixados apenas na hipótese de impugnação por parte da Fazenda Pública (Cf. Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça). Resumidamente, o débito sob execução é o seguinte: Item Percentual Valor A. Crédito da parte autora - R$ 61.330,29 B. Honorários contratuais destacados - 0,00 C. Total da parte autora (A - B) - R$ 61.330,29 D. Honorários sucumbenciais 10% R$ 6.028,85 Subtotal (B + C + D) - R$ 67.359,14 E. Total de honorários (B + D) - R$ 6.028,85 Total da requisição (C + E) - R$ 67.359,14 À CPE: Cite-se o INSS por sua Procuradoria Federal, via PJE, nos termos do art. 535 do CPC. Prazo: 30 dias. Transcorrido o prazo para manifestação (30 dias) ou havendo concordância com os cálculos apresentados, expeça-se o necessário, observando o montante do crédito (RPV ou Precatório) da tabela acima. Após a expedição, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da regularidade dos dados da(s) requisição(s). Prazo da parte autora: 5 dias. Prazo do INSS: 10 dias. Assinada a requisição e migrada ao Egrégio TRF da 1ª Região, aguarde-se em arquivo a notícia de pagamento. Com a notícia dos pagamentos, expeça-se alvará. Então, conclusos para extinção. Cacoal, RO, sexta-feira, 4 de julho de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000018-25.2024.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública ADVOGADO DO REQUERENTE: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046 ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita em sede recursal. Da análise dos autos, verifico que a parte recorrente interpôs, tempestivamente, Recurso Inominado que visa reformar a sentença proferida nos autos. Insta ponderar que o juízo de admissibilidade nos Juizados Especiais é bifásico. Dito isso, a decisão proferida pelo juízo a quo não vincula a Turma Recursal na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso inominado. Isso porque a competência do juízo definitivo de admissibilidade é da Turma Recursal, por ser o órgão destinatário do recurso inominado. Portanto, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo. Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas (Id. 122558807), determino a remessa dos autos à Egrégia Turma Recursal, com os protestos de estima e consideração. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 4 de julho de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7005131-21.2023.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO ADVOGADO DO AUTOR: MIGUEL ANTONIO PAES DE BARROS FILHO, OAB nº RO7046 Polo Passivo: IRACYR VIGILATO DE GOUVEA, ELIAS VIGILATO GOUVEIA, ANANIAS VIGILATO GOUVEIA, MOACIR CARDOSO GOUVEIA, PAULO VIGILATO GOUVEIA, NEUZA VIGILATO GOUVEIA, CLEUSA VIGILATO GOUVEIA, JOSE VIGILATO GOUVEIA ADVOGADOS DOS REU: HILDEBERTO MOREIRA BIDU, OAB nº RO5738, ADELINO MOREIRA BIDU, OAB nº RO7545 DECISÃO Regularizado o cadastro dos herdeiros remanescentes, intime-se o autor para que promova o regular andamento do feito, indicando as providências que entender necessárias para a citação. Requeridas diligências, deverá comprovar o recolhimento das custas processuais correspondentes. Cacoal/RO, 3 de julho de 2025 Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito