Sidinei Goncalves Pereira

Sidinei Goncalves Pereira

Número da OAB: OAB/RO 008093

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF1, TJRO
Nome: SIDINEI GONCALVES PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000437-32.2025.8.22.0009 Cumprimento Provisório de Decisão REQUERENTE: V. L. S. ADVOGADOS DO REQUERENTE: FLORISA SILVA SOUSA, OAB nº RO14934, ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: J. P. D. S. S. ADVOGADO DO REQUERIDO: ANDERSON CESAR FREI ALEXO, OAB nº MT7069O DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Cumprimento Provisório de Decisão ajuizada por V. L. S. em face de J. P. D. S. S. O executado foi citado e constituiu advogado nos autos juntando comprovante de pagamento ao ID 119382465. Pediu a concessão de AJG. Intimada a exequente confirmou o recebimento do valor informado pelo executado no entanto informou haver débito remanescente no importe de R$465,01, atualizado até 06.05.25 (ID 120298691). É a síntese. Decido. 1. Considerando que a exequente constituiu advogado(s) particular(es) excluam a DPE da autuação. 2. Tendo em vista que o executado não trouxe qualquer comprovação da alegada incapacidade financeira para arcar com as custas/despesas processuais, indefiro-lhe as benesses da AJG. 3. Intimem o executado, por seu advogado, para em três dias comprovar o pagamento do débito remanescente, conforme planilha de cálculo de ID 120298691, acrescido de eventuais parcelas vencidas desde então sob pena de prisão. 3.1 Decorrido o prazo sem comprovação abram vista ao MP por cinco dias e após façam conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 26 de maio de 2025. Ederson Pires da Cruz Juíza de Direito
  2. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7003006-82.2020.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SIRLENE BARBOSA DE CARVALHO SCHMIDT ADVOGADO DO REQUERENTE: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 Polo Passivo: EXPEDITO SOARES DE LIMA ADVOGADOS DO REQUERIDO: ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092, SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093 DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso inominado, sem efeito suspensivo. Subam os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquive-se. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7003007-67.2020.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLEBSON SCHMIDT ADVOGADO DO AUTOR: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 Polo Passivo: EXPEDITO SOARES DE LIMA ADVOGADOS DO REU: SIDINEI GONCALVES PEREIRA, OAB nº RO8093, ERICA DE LIMA ARRUDA, OAB nº RO8092 DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela parte exequente, manifestando discordância acerca do valor de avaliação formalizado pelo oficial de justiça. Afirma que ao realizar a avaliação do veículo, o oficial de justiça deixou de levar em consideração a tabela FIPE, bem como o estado de depreciação do veículo. Entende, assim, que a avaliação foi realizada de forma incorreta, pelo que requer a manutenção do preço informado no ID. 112778162. É o necessário. DECIDE-SE. Sobre a avaliação e método utilizado pelo oficial de justiça, disciplina o artigo 873 do Código de Processo Civil que é admitida nova avaliação quanto qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador. No caso dos autos, verifica-se que o exequente limitou-se a discordar da avaliação sem apresentar qualquer documentação que comprovasse, de forma concreta, o equívoco cometido pelo oficial de justiça ao utilizar do método apresentado. Não justificou, igualmente, a razão pela qual o seu método de avaliação seria mais adequado, a fim de comprovar suas alegações e para ilidir a fé pública conferida ao ato processual praticado pelo oficial de justiça, razão pela qual o ato processual deverá ser mantido. Ante o exposto, REJEITA-SE a impugnação apresentada pela parte e, como consequência, homologa-se a avaliação judicial constante no ID. 112778162. Intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Espigão do Oeste/RO, data certificada. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito
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