Ana Clara Silva Folador
Ana Clara Silva Folador
Número da OAB:
OAB/RO 012308
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Clara Silva Folador possui 44 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRO, TJMT, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRO, TJMT, TJGO, TJSC, TJAM, TJPR, TJMS, TJMG
Nome:
ANA CLARA SILVA FOLADOR
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
MONITóRIA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004148-30.2025.8.22.0014 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Protocolado em: 14/04/2025 Valor da causa: R$ 4.231,54 AUTOR: PARK SHOPPING VILHENA ADMINISTRACAO DE SHOPPING CENTER LTDA - ME, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 5422, PARK SHOPPING VILHENA JARDIM ELDORADO - 76987-046 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANA CLARA SILVA FOLADOR, OAB nº RO12308, ANDRE COELHO JUNQUEIRA, OAB nº RO6485, MARIA CAROLINA DE FREITAS ROSA FUZARO, OAB nº RO6125A REU: OMAR HASAN FARIS - ME, AVENIDA SABINO BEZERRA DE QUEIROZ 5422, SALA 01 - SUBSOLO JARDIM ELDORADO - 76987-046 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora comprovou o recolhimento das custas iniciais no importe de R$ 73,48, conforme id 120173219, todavia, o referido valor se refere a apenas 1% do valor da causa. O artigo 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3896/2016, dispõe que as custas iniciais são devidas no montante de 2% sobre o valor da causa, no momento da distribuição, ficando 1% adiado para até 5 dias depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Considerando que o presente feito não é caso de designação de audiência preliminar, se faz necessário que a parte autora proceda a complementação das custas iniciais, devendo considerar o montante de 2% sobre o valor da causa. Assim, determino que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a parte autora a complementação das custas iniciais, uma vez ter recolhido apenas o importe de 1% sobre o valor causa, montante abaixo do que preceitua o artigo 12, inciso I, da Lei Estadual n. 3896/2016, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. Vilhena, terça-feira, 20 de maio de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
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