Luana Goncalves Rodrigues
Luana Goncalves Rodrigues
Número da OAB:
OAB/RO 014037
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Goncalves Rodrigues possui 34 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJRO, TRF1
Nome:
LUANA GONCALVES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça do Estado de Rondônia Vara Criminal de Pimenta Bueno Av. Pres. Kennedy, 1065 - Pioneiros Tel. 69 3452-0923, e-mail: pbw1criminal@tjro.jus.br Processo : 7000745-05.2024.8.22.0009 Classe : AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: M. . M. P. D. E. D. R. RECORRIDO: J. O. B. Advogados do(a) RECORRIDO: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049, ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, LUANA GONCALVES RODRIGUES - RO14037 INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) RÉU(S), por seu(s) advogado(s), intimado(s), no prazo legal, para: (x) Intimação acerca da R.Decisão ID 120853516 "DECISÃO. Trata-se de pedido de flexibilização da medida protetiva de afastamento do lar conjugal imposta ao acusado, nos termos da decisão de ID 113592675 (págs. 17/18). Consta dos autos que a vítima informou não mais residir no imóvel situado na Avenida João Pessoa, nº 864, Lote 23, Quadra 68, bairro Nova Pimenta, nesta cidade, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de ID 115291793. Diante disso, AUTORIZO a flexibilização da medida protetiva de afastamento do lar exclusivamente quanto ao referido endereço, permitindo que o acusado volte a residir no imóvel acima mencionado. Ressalto que não se trata de revogação da medida protetiva, mas apenas de sua flexibilização pontual, mantendo-se inalterados os demais termos constantes na decisão de ID 113592675 (págs. 17/18). No que tange ao pedido de restituição do aparelho celular, verifico que o bem já foi restituído, conforme termo de ID 115874115, razão pela qual resta prejudicado o pedido. No mais, solvidos os pedidos de outrora, intime-se, pela derradeira vez, a defesa constituída para apresentação das contrarrazões ao recurso ministerial. Decorrido o prazo sem manifestação, e considerando que o acusado já foi pessoalmente intimado para tanto (ID 120049312), nomeio, desde já, a Defensoria Pública Estadual para atuação em sua defesa, sem prejuízo de posterior análise quanto à possibilidade de fixação de honorários ao defensor dativo, a serem arcados pelo réu, nos termos do art. 263, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Cumpra-se. Intimem-se. Hugo Soares Bertuccini, Juiz de Direito." Pimenta Bueno - RO, 20 de maio de 2025 MARCELO DOS SANTOS CARNEIRO (Técnico Judiciário)
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