Cristian Felipe Rodrigues Rosa
Cristian Felipe Rodrigues Rosa
Número da OAB:
OAB/RO 014089
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristian Felipe Rodrigues Rosa possui 30 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT14 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT14, TJRO, TRF1
Nome:
CRISTIAN FELIPE RODRIGUES ROSA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Fone: 69 3442 8273 - rmm2civel@tjro.jus.br Processo nº: 7005530-70.2025.8.22.0010 Requerente: APARECIDA VIEIRA DA SILVA Advogado: CRISTIAN FELIPE RODRIGUES ROSA, OAB nº RO14089 Requerido: I. -. I. N. D. S. S. DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO, DESIGNAÇÃO DE PERITO, INTIMAÇÕES e demais atos necessários 1) Defiro a gratuidade processual. 2) Tendo em vista que a causa de pedir em demandas dessa natureza – incapacidade temporária –, autorizam a execução de medidas urgentes para a constatação inequívoca das condições físicas do(a) autor(a); e com fundamento no art. 5º, inciso LXXVIII da CF; art. 139 do CPC e Recomendação n.º 1 de 15/12/2015, do CNJ, art. 1.º, inciso I, bem como pedido apresentado pelo INSS a este Juízo pelo Ofício PF/RO, determino, de plano, a realização de exame pericial. 3) Nomeio como perito do juízo o Dr. OZIEL SOARES CAETANO, CRM/RO 4515. Fixo a data: 13/08/2025, às 16h, e o local onde a qual será realizada: ELEVA CENTRO DE SAÚDE E PERFORMANCE, situada na Av. Rio Branco, 4638, Centro, nesta Comarca, telefone 99353-0742. Arbitro honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento: 1) no art. 25 da Resolução 305/2014-CJF, incisos: I – nível de especialização e a complexidade do trabalho – tempo exigido para a prestação do serviço (exame e laudo); II – a natureza e a importância da causa – competência delegada; segurado residente em local não acobertado pela jurisdição federal; III – o grau de zelo profissional – laudo apto ao sentenciamento da lide, sem necessidade de complementação; IV – o trabalho realizado – tempo de atendimento superior às consultas de rotina e, ainda, com a elaboração de laudo pericial; V – o lugar da prestação do serviço – comarca de interior do Estado, com notória escassez de profissionais habilitados nas especialidades de ortopedia, psquiatria, neurologia, pediatria, cardologia, urologia e inexistência nas áreas de nefrologia, pneumologia, otorrinolaringologia, oncologia, reumatologia, etc, fato que é de conhecimento público, inclusive do INSS, com sua falta de peritos. 2) no Parágrafo Único, do Art. 3º, da Resolução n. 541, do Conselho da Justiça Federal, 3) art. 2º da Resolução 232/CNJ e 4) art. 28 da Resolução 305/2014/CJF-RES. Os honorários dos peritos (assistente social e médico) serão pagos pela Seção Judiciária do Estado e requisitados pelo Sistema AJG/CJF. A parte autora será intimada quanto à data da perícia na pessoa do procurador e deverá comparecer à perícia portando todos os laudos, exames e receituários que possuir. Deverá o perito responder somente aos quesitos do juízo (anexo), essenciais ao sentenciamento da lide. Indefiro os quesitos das partes tendo em vista que de certa forma os pertinentes à elucidação da capacidade laborativa do(a) periciando(a) serão respondidos pelos quesitos do juízo. Fixo o prazo de 30 dias para conclusão do laudo. 4) Com a juntada do laudo nos autos, CITE-SE e INTIME-SE, pelo rito ordinário (conforme pedido do INSS - Ofício PF/RO de 18/12/2018), oportunidade em que poderá se manifestar quanto a todos os documentos juntados nos autos, inclusive perícia (Recomendação n.º 1 de 15/12/2015, do CNJ, art. 1.º, inciso II). Apesar do Enunciado 61 da ENFAN, desnecessário marcar audiência preliminar de conciliação por dois motivos: 1º) o INSS nunca veio a uma audiência e conciliação sequer nesta Comarca e 2º) o INSS nunca mandou proposta de acordo prévio à audiência, de modo que as audiências outrora designadas em dezenas de feitos não tiveram resultado algum; apenas atravancaram a pauta. Nos termos do art. 6º do CPC (Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva), art. 370 (Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito) e primeira parte do art. 375 (O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece), determino ao INSS juntar nos autos o CNIS e demais informações do autor e seu grupo familiar constantes das bases do sistema DATAPREV, independente de contestar o feito. O INSS deverá observar o art. 1.º, inciso III, da Recomendação n.º 1 de 15/12/2015, do CNJ, juntando aos autos o processo administrativo, com a contestação. Junto com a resposta, faculta-se ao INSS apresentar proposta de acordo, para mais rápida solução da lide (arts. 6.º e 139 do CPC). Apresentada proposta de acordo, ciência à parte contrária para manifestação. Intimem-se nas pessoas dos procuradores constituídos. Cumpra-se, sucessivamente, providenciando a escrivania o necessário à efetivação da ordem. Rolim de Moura/RO, 8 de julho de 2025. Mariana Leite da Silva Mitre Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000143-40.2025.4.01.4103 AUTOR: S. D. S. REU: I. N. D. S. S. -. I. SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário. O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora. Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. Trânsito em julgado de imediato. Expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado. Cancele-se eventual audiência designada nestes autos. Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente. Intimem-se as partes. O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo. Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas. JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000957-33.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: MARIA INES TRIGUEIRO DE SOUSA RECLAMADO: MARIANA RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07120a9 proferido nos autos. DESPACHO I. Considerando a justificativa apresentada pela Reclamada no id:a2f0a4c, redesigne-se a audiência inaugural nos presentes autos para o dia 04/08/2025 09:45, que acontecerá por intermédio de videoconferência, na plataforma ZOOM, através do link de acesso da sala de audiência https://us02web.zoom.us/j/85442048335, devendo as partes estar presentes na sala virtual na data e horário designados, sob as penalidades do art. 844 da CLT, e oferecerem as provas que julgar necessárias, as testemunhas, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação. II. Retire-se o sigilo empregado à manifestação id. a2f0a4c e conceda visibilidade dos documentos anexos apenas para as partes do processo. JI-PARANA/RO, 03 de julho de 2025. CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA RIBEIRO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000957-33.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: MARIA INES TRIGUEIRO DE SOUSA RECLAMADO: MARIANA RIBEIRO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07120a9 proferido nos autos. DESPACHO I. Considerando a justificativa apresentada pela Reclamada no id:a2f0a4c, redesigne-se a audiência inaugural nos presentes autos para o dia 04/08/2025 09:45, que acontecerá por intermédio de videoconferência, na plataforma ZOOM, através do link de acesso da sala de audiência https://us02web.zoom.us/j/85442048335, devendo as partes estar presentes na sala virtual na data e horário designados, sob as penalidades do art. 844 da CLT, e oferecerem as provas que julgar necessárias, as testemunhas, no máximo de 03 (três), independentemente de intimação. II. Retire-se o sigilo empregado à manifestação id. a2f0a4c e conceda visibilidade dos documentos anexos apenas para as partes do processo. JI-PARANA/RO, 03 de julho de 2025. CARLOS ANTONIO CHAGAS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA INES TRIGUEIRO DE SOUSA
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Processo : 7003603-06.2024.8.22.0010 Classe : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIMARA LOPES HORACIO Advogado do(a) AUTOR: CRISTIAN FELIPE RODRIGUES ROSA - RO14089 REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INSVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DOS AUTOS Ficam AS PARTES intimadas a se manifestar sobre o retorno dos autos da instância superior, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008957-12.2024.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: NELITA DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: CRISTIAN FELIPE RODRIGUES ROSA - RO14089 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA E-PREC Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
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