Humberto Macedo De Souza
Humberto Macedo De Souza
Número da OAB:
OAB/RO 014798
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Macedo De Souza possui 39 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAC, TRT23, TRT14 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJAC, TRT23, TRT14, TJRO, TRF1
Nome:
HUMBERTO MACEDO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000020-20.2025.5.14.0092 RECLAMANTE: RAIMUNDO GOMES PALHETA RECLAMADO: G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05503e1 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberações tendo em vista a manifestação do perito (#id:4c5b950), bem como em razão do quanto certificado nos autos 0001135-13.2024.5.14.0092, na certidão de #id:be46aea. Pois bem. Antes de adentrar no mérito das deliberações, chamo o feito à ordem para esclarecer que a perícia a ser realizada nos presentes autos refere-se ao pedido de adicional de insalubridade, conforme requerido na petição inicial (ID 5558913) e determinado em audiência, conforme ata de ID 27b53be. Verifica-se, portanto, que o despacho de ID 6b78e7c contém mero erro material ao mencionar, equivocadamente, a realização de perícia relativa ao adicional de periculosidade. O perito Wender, em sua manifestação de #id:4c5b950, alegou dificuldade em realizar a perícia em razão da distância entre sua localização e o local da perícia, situado em região de difícil acesso na divisa entre Mato Grosso e Rondônia. Considerando a justificativa apresentada, as peculiaridades do caso e o teor da certidão de ID be46aea dos autos 0001135-13.2024.5.14.0092, na qual o perito Wellington Santiago Pereira manifesta sua disponibilidade para a realização da perícia, DESTITUO o perito Wender Paulo Marques da Silva, com as devidas homenagens de estilo. Desde já, NOMEIO como substituto o perito Wellington Santiago Pereira, que ficará responsável pela realização da perícia de insalubridade no presente processo, em conjunto com os autos nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0001135-13.2024.5.14.0092, cujas diligências ocorrerão no mesmo local. Dê-se ciência do perito Wellington da sua nomeação, do local da diligência informado pela reclamada (#id:e85078c), bem como dos quesitos apresentados em #id:f97d1cd. Poderá o perito, querendo, entrar em contato com a reclamada a fim de que seja encaminhada a ele a localização por meio de aplicativo. O perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo na forma do art. 465 do CPC. O perito deverá entregar o laudo no prazo de até 20 (vinte) dias. Deverá também o Sr. Perito informar, no prazo de 05 dias, na Secretaria da Vara o dia da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias para que as partes sejam notificadas. JI-PARANA/RO, 22 de maio de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO GOMES PALHETA
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000020-20.2025.5.14.0092 RECLAMANTE: RAIMUNDO GOMES PALHETA RECLAMADO: G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05503e1 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberações tendo em vista a manifestação do perito (#id:4c5b950), bem como em razão do quanto certificado nos autos 0001135-13.2024.5.14.0092, na certidão de #id:be46aea. Pois bem. Antes de adentrar no mérito das deliberações, chamo o feito à ordem para esclarecer que a perícia a ser realizada nos presentes autos refere-se ao pedido de adicional de insalubridade, conforme requerido na petição inicial (ID 5558913) e determinado em audiência, conforme ata de ID 27b53be. Verifica-se, portanto, que o despacho de ID 6b78e7c contém mero erro material ao mencionar, equivocadamente, a realização de perícia relativa ao adicional de periculosidade. O perito Wender, em sua manifestação de #id:4c5b950, alegou dificuldade em realizar a perícia em razão da distância entre sua localização e o local da perícia, situado em região de difícil acesso na divisa entre Mato Grosso e Rondônia. Considerando a justificativa apresentada, as peculiaridades do caso e o teor da certidão de ID be46aea dos autos 0001135-13.2024.5.14.0092, na qual o perito Wellington Santiago Pereira manifesta sua disponibilidade para a realização da perícia, DESTITUO o perito Wender Paulo Marques da Silva, com as devidas homenagens de estilo. Desde já, NOMEIO como substituto o perito Wellington Santiago Pereira, que ficará responsável pela realização da perícia de insalubridade no presente processo, em conjunto com os autos nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0001135-13.2024.5.14.0092, cujas diligências ocorrerão no mesmo local. Dê-se ciência do perito Wellington da sua nomeação, do local da diligência informado pela reclamada (#id:e85078c), bem como dos quesitos apresentados em #id:f97d1cd. Poderá o perito, querendo, entrar em contato com a reclamada a fim de que seja encaminhada a ele a localização por meio de aplicativo. O perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo na forma do art. 465 do CPC. O perito deverá entregar o laudo no prazo de até 20 (vinte) dias. Deverá também o Sr. Perito informar, no prazo de 05 dias, na Secretaria da Vara o dia da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias para que as partes sejam notificadas. JI-PARANA/RO, 22 de maio de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CONDOR FLORESTAS E INDUSTRIAS DE MADEIRA LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001135-13.2024.5.14.0092 RECLAMANTE: DAMIAO CAMPOS ROCHA RECLAMADO: G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012cc18 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão do quanto certificado na certidão de ID da82e9f, da qual se extrai que a patrona das reclamadas manifestou intenção de formalizar acordo, ainda que apenas quanto ao pedido de adicional de insalubridade, nos presentes autos e nos autos de nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e 0000020-20.2025.5.14.0092. Nesse contexto, antes de adentrar no mérito das deliberações, chamo o feito à ordem para esclarecer que a perícia designada nos presentes autos refere-se ao pedido de adicional de insalubridade, conforme requerido na petição inicial (#id:69e0001) e determinado em audiência, conforme ata de #id:59aeeff. Assim, constata-se que o despacho de #id:c66f964 contém mero erro material ao mencionar, equivocadamente, a realização de perícia relativa ao adicional de periculosidade. Diante disso, e visando a autocomposição, considerando a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 26 a a 30 de maio e o Memorando Circular nº 010/2025/TRT14/SGJ, determino a inclusão dos presentes autos em pauta de audiência conjunta com os autos de nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0000020-20.2025.5.14.0092 para Tentativa de Conciliação para 30/05/2025, às 08h20, a qual será realizada por videoconferência por meio do aplicativo zoom, no link https://us02web.zoom.us/j/89685376314, devendo as partes comparecerem, ficando mantidas todas as cominações anteriores. Ressalte-se que a designação da audiência de conciliação ora determinada não implicará alteração da marcha processual nem dos atos processuais anteriormente fixados. Intimem-se. JI-PARANA/RO, 22 de maio de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CONDOR FLORESTAS E INDUSTRIAS DE MADEIRA LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001135-13.2024.5.14.0092 RECLAMANTE: DAMIAO CAMPOS ROCHA RECLAMADO: G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012cc18 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão do quanto certificado na certidão de ID da82e9f, da qual se extrai que a patrona das reclamadas manifestou intenção de formalizar acordo, ainda que apenas quanto ao pedido de adicional de insalubridade, nos presentes autos e nos autos de nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e 0000020-20.2025.5.14.0092. Nesse contexto, antes de adentrar no mérito das deliberações, chamo o feito à ordem para esclarecer que a perícia designada nos presentes autos refere-se ao pedido de adicional de insalubridade, conforme requerido na petição inicial (#id:69e0001) e determinado em audiência, conforme ata de #id:59aeeff. Assim, constata-se que o despacho de #id:c66f964 contém mero erro material ao mencionar, equivocadamente, a realização de perícia relativa ao adicional de periculosidade. Diante disso, e visando a autocomposição, considerando a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista de 26 a a 30 de maio e o Memorando Circular nº 010/2025/TRT14/SGJ, determino a inclusão dos presentes autos em pauta de audiência conjunta com os autos de nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0000020-20.2025.5.14.0092 para Tentativa de Conciliação para 30/05/2025, às 08h20, a qual será realizada por videoconferência por meio do aplicativo zoom, no link https://us02web.zoom.us/j/89685376314, devendo as partes comparecerem, ficando mantidas todas as cominações anteriores. Ressalte-se que a designação da audiência de conciliação ora determinada não implicará alteração da marcha processual nem dos atos processuais anteriormente fixados. Intimem-se. JI-PARANA/RO, 22 de maio de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO CAMPOS ROCHA
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Tribunal: TRT14 | Data: 23/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001135-13.2024.5.14.0092 RECLAMANTE: DAMIAO CAMPOS ROCHA RECLAMADO: G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMADA Fica INTIMADA a parte reclamada, por meio de sua advogada, a tomar ciência da petição do perito judicial #id:9b7f75f, bem como para, no prazo de 2 (dois) dias, enviar para o perito WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA (telefone: 69 98425 2310) a localização via google maps com ponto georreferenciado e/ou juntar aos autos as coordenadas geográficas de latitude e longitude. JI-PARANA/RO, 22 de maio de 2025. LARISSA GOES TEIXEIRA ORLANDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000196-85.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: YURI DE ALMEIDA RECLAMADO: NORTE SOL COMERCIO DE SISTEMAS FOTOVOLTAICOS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN Por ordem, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a) RECLAMANTE(S), acima nominado(s), através de seu(sua) advogado(a) também acima referido(a), que será realizada AUDIÊNCIA INAUGURAL, no dia 30/05/2025 às 08:00, com a tentativa de composição, recebimento da defesa, concessão de prazo para o(a) Autor(a) se manifestar quanto à contestação e determinação de produção de prova pericial se necessário. Esclareço que a audiência será realizada por meio do aplicativo Zoom, com acesso pelo link: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/86755148101. Para os que os que tiverem o App do Zoom baixado, os dados de acesso são: 867 5514 8101 Tal opção no entanto, não afasta a possibilidade da parte ou testemunha que assim desejar, comparecer PESSOALMENTE na Sede desta Vara do Trabalho, sito à Av. Juscelino Kubitschek, 2351, Setor Institucional, Ariquemes/RO. As partes deverão se fazer presentes à audiência acima designada, nos termos dos arts. 843 e 844 da CLT, sendo: a) vedada a substituição do(a) reclamante por outro empregado ou pelo sindicato da categoria; b) facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto, nos termos do art. 843, § 1º, da CLT; c) necessária a apresentação, pelas partes, no início da audiência, de um documento de identificação pessoal com foto. O atraso ou não comparecimento pessoal das partes à audiência importará a aplicação das sanções processuais correspondentes, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão juntar todos os documentos ao processo eletrônico observando o disposto nos arts. 12, 13, 14 e 15 da Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos do processo pelo juiz, notadamente: a) identificá-los de acordo com o tipo específico disponibilizado no PJe-JT, vedada a utilização do tipo “documento diverso”, salvo se inexistente aquele; b) agrupá-los num único arquivo somente se forem do mesmo tipo; c) descrevê-los no campo “descrição” com as informações resumidas do seu conteúdo, vedadas as que não possibilitem a sua correta identificação; d) apresentá-los de maneira legível, com orientação visual correta e ordenados cronologicamente. Para maiores informações, acessar um dos canais de comunicação: a) balcão virtual: https://meet.google.com/xij-rhmw-rzh?pli=1; b) telefone: (69) 3218-6420; c) e-mail: vtariquemes1@trt14.jus.br ARIQUEMES/RO, 21 de maio de 2025. VIVIANI VIEIRA LESTENSKI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - YURI DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0001135-13.2024.5.14.0092 RECLAMANTE: DAMIAO CAMPOS ROCHA RECLAMADO: G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b6307e proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberações tendo em vista a manifestação do perito (#id:bb0b3c8), bem como do disposto na certidão (#id:be46aea). O perito Wender, em sua manifestação de Id bb0b3c8, alegou dificuldade em realizar a perícia em razão da distância entre sua localização e o local da perícia, situado em região de difícil acesso na divisa entre Mato Grosso e Rondônia. Pois bem. Considerando a justificativa apresentada, as peculiaridades do caso e o teor da certidão de ID be46aea, na qual o perito Wellington Santiago Pereira manifesta sua disponibilidade para a realização da perícia, destituo o perito Wender Paulo Marques da Silva, com as devidas homenagens de estilo. Desde já, nomeio como substituto o perito Wellington Santiago Pereira, que ficará responsável pela realização da perícia no presente processo, em conjunto com os autos nº 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0000020-20.2025.5.14.0092, cujas diligências ocorrerão no mesmo local. Dê-se ciência do perito Wellington da sua nomeação, do local da diligência informado pela reclamada (#id:13ca87e), bem como dos quesitos apresentados em Id 8291c86 e Id 045523e. Junte-se cópia do presente despacho nos autos 0001139-50.2024.5.14.0092 e nº 0000020-20.2025.5.14.0092 e intime-se o perito dos quesitos lá apresentados. Poderá o perito, querendo, entrar em contato com a reclamada a fim de que seja encaminhada a ele a localização por meio de aplicativo. O perito deverá cumprir escrupulosamente o encargo na forma do art. 465 do CPC. O perito deverá entregar o laudo no prazo de até 20 (vinte) dias. Deverá também o Sr. Perito informar, no prazo de 05 dias, na Secretaria da Vara o dia da perícia, com antecedência de 05 (cinco) dias para que as partes sejam notificadas. JI-PARANA/RO, 21 de maio de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - G W M INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CONDOR FLORESTAS E INDUSTRIAS DE MADEIRA LTDA