Salatino, Dos Reis & Boff Advogados Associados
Salatino, Dos Reis & Boff Advogados Associados
Número da OAB:
OAB/RS 005657
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRS
Nome:
SALATINO, DOS REIS & BOFF ADVOGADOS ASSOCIADOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016250-36.2020.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MATEUS BOFF ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF EXECUTADO : CELSO RIETER ADVOGADO(A) : LEONARDO FAFRELDINES ALBERT (OAB RS085159) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de requerimento formulado por MATEUS BOFF no curso do cumprimento de sentença, visando à penhora dos valores de aluguel referentes ao imóvel matriculado sob o n.º 7.179, de propriedade do executado CELSO RIETER , nos termos do art. 867 do Código de Processo Civil, com a intimação do inquilino/ocupante para depositar os valores diretamente nos autos, consoante previsão do art. 869, §3º, do CPC. O pedido comporta acolhimento. Nos termos do art. 835, I, do CPC, a penhora deve recair, preferencialmente, sobre dinheiro. Contudo, o produto de aluguel de bem imóvel é equiparado a crédito futuro do devedor, e pode ser objeto de constrição judicial, sobretudo quando restar demonstrada a existência do contrato de locação e o inadimplemento da obrigação reconhecida judicialmente. O art. 867 do CPC dispõe que é lícito ao exequente requerer a penhora de créditos e de outros direitos patrimoniais do devedor. Já o art. 869, §3º, do mesmo diploma, prevê que no caso de penhora de crédito relativo a prestações periódicas, o terceiro será intimado para efetuar os pagamentos diretamente ao juízo. No caso dos autos, o exequente demonstrou: a existência de matrícula n.º 7.179 em nome do executado; a utilização do imóvel para fins de locação; o inadimplemento do título judicial, cujo crédito atualizado é de R$ 10.563,56. Não se verifica, tampouco, qualquer óbice legal à medida, tampouco risco de ofensa ao princípio da menor onerosidade, já que se trata de rendimento acessório, e não da própria habitação do executado. Diante do exposto, ACOLHO o requerimento formulado no evento 214, e determino: a) a penhora dos valores de aluguéis do imóvel matriculado sob o n.º 7.179, de propriedade do executado CELSO RIETER , até o limite do crédito de R$ 10.563,56 (dez mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos), conforme cálculo atualizado nos autos; b) a expedição de mandado de intimação ao inquilino/ocupante do imóvel localizado na Rua Cavaliere Ambrógio Cipolla, n.º 1050, Bairro Mariland/São Ciro, Caxias do Sul – RS, CEP 95057-000, para efetuar o pagamento dos aluguéis diretamente em conta judicial vinculada aos autos, sob pena das sanções legais, nos termos do art. 869, §3º, do CPC, sob pena de se tornar devedor solidário. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041348-52.2022.8.21.0010/RS RELATOR : LUCIANA FEDRIZZI RIZZON EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 114 - 23/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 113 - 23/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 112 - 23/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 111 - 23/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 110 - 23/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 108 - 23/06/2025 - Decisão Interlocutória
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049855-02.2022.8.21.0010/RS (originário: processo nº 00020643020198210010/RS) RELATOR : JOAO PAULO BERNSTEIN EXEQUENTE : LUIS FERNANDO FURLANETTO ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF EXEQUENTE : LIRIO FURLANETTO ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF EXEQUENTE : AGUSTINHO FURLANETTO ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 199 - 21/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009141-47.2021.8.21.0038/RS RELATOR : GUSTAVO HENRIQUE DE PAULA LEITE EXEQUENTE : ASSOCIACAO BRASILEIRA PARA O DESENVOLVIMENTO DA FAMILIA - BANCO DA FAMILIA ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 118 - 18/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008385-98.2016.8.21.0010/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA EXEQUENTE : SUISBERTO UBIRAJARA KUWER ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 171 - 13/06/2025 - Juntada de mandado cumprido negativo
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032314-87.2021.8.21.0010/RS EXEQUENTE : DOMINI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF (OAB RS071981) ADVOGADO(A) : MARCAL SALATINO CASTILHOS DOS REIS (OAB RS094997) ADVOGADO(A) : JULIANA RUFFATTO (OAB RS126764) ADVOGADO(A) : MATEUS BOFF EXECUTADO : JESSICA MARIA CORREA ADVOGADO(A) : LUAN ALVES COSME (OAB SP523772) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de analisar pedido de liberação dos valores constritos através do sistema SISBAJUD em contas da executada, sob a alegação de que os valores bloqueados são referentes a verbas de natureza alimentar (salário, horas extras e participação nos lucros). A documentação acostada no Evento 83 corrobora as alegações da executada, demonstrando que o bloqueio se deu em sua conta-corrente, na qual são creditados os valores referentes a salário. Consoante recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em interpretação extensiva do art. 833, X, do CPC, devem ser abarcadas pela impenhorabilidade não só as quantias depositadas em caderneta de poupança, mas também as quantias depositadas em conta-corrente ou em fundo de investimento, observando o limite de 40 (quarenta) salários mínimos previstos no Código de Processo Civil. No caso em concreto, além de serem creditados na conta os valores referentes à remuneração recebida pela executada, os valores em depósito são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, devendo ser reconhecida a impenhorabilidade, em observância aos precedentes do STJ, tendo em vista que aplicável ao caso o exposto no art. 833, incisos IV e X, do CPC/2015. Assim, com base no acima especificado, determino a restituição do valor à executada. Intimo o exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 15 dias.