Evandro Luis Pippi Kruel
Evandro Luis Pippi Kruel
Número da OAB:
OAB/RS 018780
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
932
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJES, TJMG, TJSP, TST, TJMA, TJRJ, TJRN, TJSC, TRT12, TRT16, TRF4, STJ, TJMS, TJRS, TJPB, TJPA, TRT4
Nome:
EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul - julgará, em sua próxima Sessão Telepresencial (por videoconferência), nos termos do art. 186 do RITJRS, (alterado pela Emenda Regimental Nº 02/2023 - Órgão Especial) a realizar-se em 16 (dezesseis) de julho de 2025, a partir das 14:00 (quatorze horas), ou na subsequente (ART. 935 DO CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar seu interesse na realização de sustentação oral por meio exclusivamente eletrônico, observado o disposto no Regimento Interno do TJRS, além de indicar e-mail válido para envio do link de acesso à Sessão de Julgamento. Fica facultada presença na sala nº 815, do Tribunal de Justiça aos previamente inscritos. A inscrição eletrônica se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art. 214 $ 1º - C do Regimento Interno TJRS). Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail: 11_camcivel@tjrs.jus.br, ou por meio do balcão virtual WhatsApp (51) 980540992. Apelação Cível Nº 5011956-45.2019.8.21.0019/RS (Pauta: 285) RELATOR: Desembargador FERNANDO ANTONIO JARDIM PORTO APELANTE: JONATAS MATHEUS PONTES (AUTOR) ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul - julgará, em sua próxima Sessão Telepresencial (por videoconferência), nos termos do art. 186 do RITJRS, (alterado pela Emenda Regimental Nº 02/2023 - Órgão Especial) a realizar-se em 16 (dezesseis) de julho de 2025, a partir das 14:00 (quatorze horas), ou na subsequente (ART. 935 DO CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar seu interesse na realização de sustentação oral por meio exclusivamente eletrônico, observado o disposto no Regimento Interno do TJRS, além de indicar e-mail válido para envio do link de acesso à Sessão de Julgamento. Fica facultada presença na sala nº 815, do Tribunal de Justiça aos previamente inscritos. A inscrição eletrônica se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art. 214 $ 1º - C do Regimento Interno TJRS). Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail: 11_camcivel@tjrs.jus.br, ou por meio do balcão virtual WhatsApp (51) 980540992. Apelação Cível Nº 5027809-75.2024.8.21.0001/RS (Pauta: 312) RELATOR: Desembargador FERNANDO ANTONIO JARDIM PORTO APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) APELADO: FG COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA EGGERT POLL (OAB RS092658B) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul - julgará, em sua próxima Sessão Telepresencial (por videoconferência), nos termos do art. 186 do RITJRS, (alterado pela Emenda Regimental Nº 02/2023 - Órgão Especial) a realizar-se em 16 (dezesseis) de julho de 2025, a partir das 14:00 (quatorze horas), ou na subsequente (ART. 935 DO CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar seu interesse na realização de sustentação oral por meio exclusivamente eletrônico, observado o disposto no Regimento Interno do TJRS, além de indicar e-mail válido para envio do link de acesso à Sessão de Julgamento. Fica facultada presença na sala nº 815, do Tribunal de Justiça aos previamente inscritos. A inscrição eletrônica se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art. 214 $ 1º - C do Regimento Interno TJRS). Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail: 11_camcivel@tjrs.jus.br, ou por meio do balcão virtual WhatsApp (51) 980540992. Apelação Cível Nº 5002314-71.2024.8.21.6001/RS (Pauta: 445) RELATOR: Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI APELANTE: ANDRIGO BENTOS SALLES (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANE LOUBEIRA ABBADE (OAB RS113899) APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030077-41.2025.8.21.0010/RS AUTOR : GUILHERME ANDRADE GIORDANI ADVOGADO(A) : IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB MG153479) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Apresentada contestação, diga a parte autora para manifestação acerca dos documentos, querendo, no prazo de 05 dias. Intimação das partes para dizerem sobre eventual produção de provas, especificando a sua pertinência e finalidade ao exame do feito, no prazo de 05 dias, ou manifestarem-se acerca do julgamento antecipado.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul - julgará, em sua próxima Sessão Telepresencial (por videoconferência), nos termos do art. 186 do RITJRS, (alterado pela Emenda Regimental Nº 02/2023 - Órgão Especial) a realizar-se em 16 (dezesseis) de julho de 2025, a partir das 14:00 (quatorze horas), ou na subsequente (ART. 935 DO CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar seu interesse na realização de sustentação oral por meio exclusivamente eletrônico, observado o disposto no Regimento Interno do TJRS, além de indicar e-mail válido para envio do link de acesso à Sessão de Julgamento. Fica facultada presença na sala nº 815, do Tribunal de Justiça aos previamente inscritos. A inscrição eletrônica se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art. 214 $ 1º - C do Regimento Interno TJRS). Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail: 11_camcivel@tjrs.jus.br, ou por meio do balcão virtual WhatsApp (51) 980540992. Apelação Cível Nº 5000539-13.2021.8.21.0153/RS (Pauta: 726) RELATORA: Juiza de Direito GIOVANA FARENZENA APELANTE: MARLISE BECKER MARAFIGA (AUTOR) ADVOGADO(A): ÉDIPO FERNANDO BECKER DIEL (OAB RS084907) APELANTE: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação11ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Faço público, para conhecimento dos interessados, que a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Do Sul - julgará, em sua próxima Sessão Telepresencial (por videoconferência), nos termos do art. 186 do RITJRS, (alterado pela Emenda Regimental Nº 02/2023 - Órgão Especial) a realizar-se em 16 (dezesseis) de julho de 2025, a partir das 14:00 (quatorze horas), ou na subsequente (ART. 935 DO CPC/2015), o(s) feito(s) a seguir relacionados, devendo o procurador manifestar seu interesse na realização de sustentação oral por meio exclusivamente eletrônico, observado o disposto no Regimento Interno do TJRS, além de indicar e-mail válido para envio do link de acesso à Sessão de Julgamento. Fica facultada presença na sala nº 815, do Tribunal de Justiça aos previamente inscritos. A inscrição eletrônica se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (art. 214 $ 1º - C do Regimento Interno TJRS). Informações e esclarecimentos serão prestados através do e-mail: 11_camcivel@tjrs.jus.br, ou por meio do balcão virtual WhatsApp (51) 980540992. Apelação Cível Nº 5019238-24.2021.8.21.0033/RS (Pauta: 639) RELATORA: Desembargadora MARA LUCIA COCCARO MARTINS APELANTE: AMARAL PERES (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) ADVOGADO(A): JAQUELINE LUNKES (OAB RS097450) ADVOGADO(A): THIAGO DOS SANTOS VASCELLO (OAB RS112144) ADVOGADO(A): FABIO SCHEUER KRONBAUER APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK Presidente
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005423-67.2025.8.21.0049/RS EXEQUENTE : SANDY DAVID PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : TANIA CRISTINA XISTO TIMOTEO (OAB GO030863) EXECUTADO : EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda tem como objeto o cumprimento da obrigação de pagar os honorários de sucumbência estabelecidos na sentença, de forma que fica prejudica o registro da penhora no rosto dos autos. Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência, fica o credor dispensado do pagamento da Taxa Única dos Serviços Judiciais, conforme art. 82, §3º, do CPC: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo. Fica a devedora EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A intimada para pagamento do débito e pagamento das custas processuais em 15 dias. Fica a parte EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, intimada eletronicamente, na pessoa de seu procurador da fase de conhecimento, porquanto decorrido prazo inferior a um ano desde o trânsito em julgado até a apresentação do requerimento de cumprimento de sentença (art. 513, §§2º e 4º, do CPC). Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação de pagar, o débito fica acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios ao procurador da parte credora, fixados em 10% sobre o devido, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Findo o prazo de pagamento voluntário, fluirá novo prazo de 15 dias, agora para a apresentação de impugnação nos autos, independentemente de nova intimação ou penhora. Aclaro que o prazo a ser inserido no sistema eproc é o prazo final, ou seja, 30 dias, podendo o credor, caso decorra o primeiro prazo sem pagamento (OBRIGAÇÃO DE PAGAR), fazer pedido de penhora, apresentando novo demonstrativo de seu crédito, já com a multa processual e honorários advocatícios, e para indicar bens à penhora, além de, evidentemente, comprovar que o bem pertence ao devedor. Caso deseje a penhora on line, deverá informar o CPF/CNPJ do devedor. Decorrido o prazo para pagamento, pretentendo a parte credora a penhora online via SibaJud, o peticionamento deverá ser realizado utilizando o documento "PEDIDO SISBAJUD", instruído com cálculo atualizado do débito. Após, o processo deverá ser concluso com o localizador de destino "Sisbajud Incluir".
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005970-29.2023.8.21.0033/RS AUTOR : JORGE LUIZ SANTIS BARCELOS ADVOGADO(A) : LISIANA CARRARO (OAB RS043373) ADVOGADO(A) : NICOLAS RAFAEL GLASER DE ALMEIDA (OAB RS120091) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) SENTENÇA Isso posto, ausente pressuposto recursal de admissibilidade, rejeito os embargos declaratórios opostos por ??BANCO PAN S.A.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006613-42.2018.8.21.0039/RS EXEQUENTE : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação. Prazo: 05 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007460-43.2021.8.21.0070/RS AUTOR : DAILOR ADAM ADVOGADO(A) : PATRICIA LIANE MACHADO DOS SANTOS (OAB RS104214) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) SENTENÇA Diante do pagamento integral do débito (evento 104, PET1), JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC.