Alexandre Fuchs Das Neves

Alexandre Fuchs Das Neves

Número da OAB: OAB/RS 030060

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 812
Total de Intimações: 979
Tribunais: TJSP, TJMS, STJ, TJMG, TJDFT, TJRS, TJPR, TJSC, TJBA, TJRJ
Nome: ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 979 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004069-87.2025.8.21.0087/RS EXEQUENTE : LUCIANA BARCELOS DA ROSA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO SARTURI MEZZOMO (OAB RS064197) EXECUTADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) DESPACHO/DECISÃO 1. Estendo à parte exequente a gratuidade judiciária outrora deferida no processo originário. Informe-se a benesse no sistema. 2. Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa do advogado cadastrado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Outrossim, se indicados bens à penhora, expeça-se mandado. Por fim, saliente-se que poderá a parte exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Agendada a intimação das partes.
  2. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978666/RS (2025/0243007-7) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES - RS030060 MÁRCIA LANZER DE SOUZA - RS060464 AGRAVADO : CLEMERSON DINIZ DOS SANTOS ADVOGADO : CONRADO LOPES DA SILVA - RS053653 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  3. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2978747/RS (2025/0243004-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : LUIZ FERNANDO FARIAS ADVOGADO : CONRADO LOPES DA SILVA - RS053653 AGRAVADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES - RS030060 MÁRCIA LANZER DE SOUZA - RS060464 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001877-71.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandro Ramos - - Andreia de Jesus Ramos Souza - Simpala S/A Crédito, Financiamento e Investimento e outro - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, CPC, julgo parcialmente procedente a ação para: A) declarar rescindidos os contratos celebrados entre a autora e a ré EDUGRAN e SIMPALA, abrangendo tanto o contrato principal quanto o financiamento. Caberá ao autor a devolução das peças de móveis. B) condenar as rés solidariamente ao ressarcimento dos valores pagos pelo autor, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação. C) condenar a ré EDUGRAN ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00, com correção monetária desde a data do arbitramento e juros de mora desde a citação. D) Rejeitar o pedido de dano moral em face da SIMPALA. Os valores a título de condenação deverão observar, nos termos dos artigos389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil, as alterações introduzidas pela Lei n.º14.905/2024: I) antes da vigência da Lei n.º 14.905/2024, correção monetária com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e juros de mora de 1% ao mês; II) a partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, os índices serão atualizados da seguinte forma: IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) taxa SELIC deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) taxa SELIC quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Em virtude da sucumbência ínfima da autora, caberá as rés ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, cada uma na proporção de 50%. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), ANDRE DOS SANTOS LOPES (OAB 312020/SP), ANDRE DOS SANTOS LOPES (OAB 312020/SP), MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464/RS)
  5. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5119571-75.2024.8.21.0001/RS AUTOR : HENRIQUE MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSE ALEX GIRU FAGUNDES (OAB RS033411) RÉU : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) SENTENÇA Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 45, ACORDO2), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o feito, com fulcro no artigo 487, III, "b"  do CPC.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5174429-74.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento AGRAVANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : RAFAEL DE CARVALHO SOARES ADVOGADO(A) : GUSTAVO CENCI AGOSTINI (OAB RS102173) ADVOGADO(A) : MAURICIO RODRIGUES DE FREITAS (OAB RS100379) INTERESSADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso, tempestivo e preparado, como agravo de instrumento. A concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento (art. 1.019, I, do CPC) somente mostra-se adequada na hipótese da existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, devendo haver uma fundamentação consistente nesse sentido, já que necessário demonstrar o caráter de urgência da medida requerida. No caso concreto, atribuo efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 1.019, I, do CPC, diante do risco de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, considerando que o juízo de origem determinou a limitação dos descontos, em folha de pagamento e conta corrente, ao percentual de 35% dos rendimentos do autor (abatidos os descontos legais), sob pena de multa por descumprimento, no valor de R$ 500,00, por cada desconto indevido. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões na forma do art. 1.019, II, do CPC. Comunique-se ao juízo de origem. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001226-81.2024.8.21.0024/RS AUTOR : JUPIRA ROSILEI RIOS SANTOS ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO RÉU : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) ATO ORDINATÓRIO Intimam-se as partes do retorno dos autos a esta 1ª Vara Judicial.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000757-37.2025.8.21.0012/RS AUTOR : SERGIO IVAN MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FRANCIELE CONCEICAO DE SOUZA (OAB RS126768) RÉU : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) SENTENÇA Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional ajuizada por SERGIO IVAN MACHADO DOS SANTOS contra SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para: 1) determinar a revisão do(s) contrato(s) objeto(s) dos autos para: - limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, para o mês da contratação, permitida a capitalização, na forma da fundamentação. 2) condenar a parte ré a compensar o débito com o crédito da parte autora decorrente desta revisão. Sobre os valores incide correção monetária pelo IPCA desde cada pagamento a maior até o dia anterior ao termo inicial dos juros de mora, os quais incidirão a partir da data de citação, unicamente pela Taxa Selic, até o efetivo pagamento, observado o regramento dos art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º, do Código Civil, com alteração dada pela Lei n.º 14.905 de 28-6-2024. Remanescendo saldo credor em favor da parte autora, os valores deverão ser restituídos, na forma simples, com a mesma forma de atualização monetária e juros determinados na compensação; 3) descaracterizar a mora, razão pela qual o bem deve ficar na posse da parte autora e seu nome não deve ser negativado, ao menos enquanto não apurado o valor efetivamente devido; 4) rejeitar os demais pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000036-79.2023.8.21.0166/RS EXEQUENTE : BRASFOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL - NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) DESPACHO/DECISÃO Realizada a consulta ao SISBAJUD e anexadas as informações, não foram encontrados valores para bloqueio e penhora. Diga a parte exequente sobre outros bens penhoráveis, no prazo de 15 dias. Nada requerido, o processo será suspenso conforme o artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001292-64.2024.8.21.0120/RS RELATOR : GABRIEL PINOS STURTZ RÉU : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 23/06/2025 - APELAÇÃO
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