Alexandre Fuchs Das Neves
Alexandre Fuchs Das Neves
Número da OAB:
OAB/RS 030060
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
761
Total de Intimações:
894
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJMS, TJDFT, TJSP, TJBA, TJRS, STJ, TJPR, TJMG
Nome:
ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 894 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5279610-46.2024.8.21.0001/RS RELATOR : DANIELA AZEVEDO HAMPE RÉU : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002768-75.2020.8.24.0062/SC EXEQUENTE : RDF - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : Alexandre Fuchs das Neves (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. Atente-se: Mandado cumprido, mas a certidão foi negativa. Ciente que: Caso seja fornecido novo endereço, o autor deve recolher as diligências necessárias. No E-Proc não há aproveitamento de diligências existentes. Os pagamentos não utilizados são devolvidos ao final do processo.
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5025763-78.2022.8.21.0003/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE : DIEGO DE OLIVEIRA BORGES (AUTOR) ADVOGADO(A) : BRUNO JULIO KAHLE FILHO (OAB RS021053) RECORRIDO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) EMENTA EMBARGOS DE declaração. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANoS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. não conhecimento dos embargos. sem sucumbência. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 03 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015081-38.2025.8.21.0010/RS (originário: processo nº 50057511720258210010/RS) RELATOR : SILVIO VIEZZER RÉU : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003746-40.2025.8.21.0004/RS AUTOR : MARIA CLARISSE COLARES GONCALVES ADVOGADO(A) : JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274) ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) RÉU : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) SENTENÇA ISTO POSTO, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos aforados por ?????MARIA CLARISSE COLARES GONCALVES?? ??contra SIMPALA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003745-55.2025.8.21.0004/RS AUTOR : MARIA CLARISSE COLARES GONCALVES ADVOGADO(A) : JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274) ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) RÉU : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) SENTENÇA ISTO POSTO, com base no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos aforados por ?????MARIA CLARISSE COLARES GONCALVES?? ??contra SIMPALA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5169969-89.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CARMELITO CORREA GONCALVES ADVOGADO(A) : IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) EXECUTADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Considerando que foi deferida gratuidade de justiça no processo de conhecimento à parte, sendo o benefício estendido a procuradores quanto à verba honorária quando cumulada com o pedido principal, em entendimento do egrégio Tribunal de Justiça, MANTENHO o benefício nessa fase processual. 2. Intime-se o devedor (SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO), na forma dos parágrafos 2º a 4º do artigo 513 do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (artigo 523, §1º, do CPC) sobre o montante integral da dívida, com a consequente penhora de bens para a satisfação do débito (artigo 523, §3º, do CPC). Fica a parte advertida de que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo supra, defiro, desde já, a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC. Eventual impugnação deve ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir do transcurso do prazo para o pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525 do CPC. 3. Não havendo pagamento, intime-se o credor para trazer demonstrativo atualizado e discriminado de cálculo, com a inclusão da multa e dos honorários insculpidos no artigo 523, §1º, do CPC e indicar bens do devedor passíveis de penhora. 4. Apresentada impugnação, voltem para análise. Diligências legais.
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5230783-38.2023.8.21.0001/RS RELATOR : CINTIA DOSSIN BIGOLIN AUTOR : NEIVA TERESINHA SACHETT DE BRUM ADVOGADO(A) : MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576) RÉU : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 03/06/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> POA11CVFC Número: 52307833820238210001/TJRS
-
Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5001263-18.2023.8.24.0103/SC APELANTE : RDF - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) APELADO : ANGEL\'S PLANET CONFECCOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO SPIONI JUNIOR (OAB SP138715) INTERESSADO : JO LEVER CONFECCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : NAIARA AMODIO DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de recurso de apelação interposto em 24 de janeiro de 2025 por RDF - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Araquari que - nos autos da ação em epígrafe, movida por Angel's Plane Confecções Ltda. - julgou-a procedente (eventos n. 20.1 e 29.1 ). Determinou-se: " Não consta, nos autos, procuração e/ou substabelecimento firmada em nome da advogada Márcia Lanzer de Souza, OAB/RS 60.464, causídico esse que firmou o presente recurso. Dessa forma, intime-se a parte apelante para que regularize sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente da possibilidade de aplicação do disposto no artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil " (evento n. 7.1 ). Houve a juntada de procuração datada de 1º de julho de 2025 (evento n. 12.2 ). Retornaram os autos conclusos. É o relatório. 2 O recurso não pode ser conhecido. É que " intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte recorrente apresentou procuração outorgada após a interposição do recurso , o que não supre a falha , conforme precedentes. Incide, assim, o disposto no inciso I do § 2º do mencionado artigo, que impõe o não conhecimento do recurso anterior " (STJ, AgRg no AREsp n. 2.644.528/SP, rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 7/10/2024). Com efeito, " a jurisprudência desta Corte entende que para suprir eventual vício de representação processual não basta a juntada de procuração ou substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020, e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021) " (STJ, AgRg no AREsp n. 2.820.815/MG, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/3/2025). Outrossim, tem decidido este Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RMC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA À SUBSCRITORA DO RECURSO. PARTE INTIMADA PARA SANAR O VÍCIO. PROCURADORA QUE SE LIMITOU A JUNTAR SUBSTABELECIMENTO POSTERIORMENTE AO ATO PRATICADO . DOCUMENTO INCAPAZ DE CONVALIDAR O VÍCIO E DEMONSTRAR A CAPACIDADE POSTULATÓRIA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO . VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ E DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Apelação n. 5083470-52.2022.8.24.0930, rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-9-2023 - grifou-se). No mais, é " inviável a regularização posterior, em sede de agravo interno, diante da preclusão para a prática do ato " (STJ, AgInt no AREsp n. 2.508.378/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/3/2025). 3 Ante o exposto, não conheço do recurso. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem.
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5139342-39.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JUCIMARA OLIVEIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) EXEQUENTE : IGOR CLECIO XAVIER ADVOGADO(A) : JOAO RAFAEL MACHADO BIASIBETTI (OAB RS107127) ADVOGADO(A) : IGOR CLECIO XAVIER (OAB RS077907) EXECUTADO : SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB RS030060) ADVOGADO(A) : MÁRCIA LANZER DE SOUZA (OAB RS060464) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento do valor depositado no presente feito, observando-se os dados informados no Evento 86 . No mais, em relação ao requerimento formulado no Evento 89 , realço que, conforme documento juntado no Evento 83 , já foram desbloqueados os valores constritos. Int.-se. Diligências legais.