Marcelo Weigert Ferreira
Marcelo Weigert Ferreira
Número da OAB:
OAB/RS 032189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Weigert Ferreira possui 68 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
MARCELO WEIGERT FERREIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
APELAçãO CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000636-49.2024.8.21.0107/RS EXEQUENTE : JAIME ANTONIO TADIELO ADVOGADO(A) : JULIANO SOARES DA SILVA (OAB RS054620) ADVOGADO(A) : DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) ADVOGADO(A) : MARCELO WEIGERT FERREIRA (OAB RS032189) ATO ORDINATÓRIO Intimação do exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000574-88.2021.8.21.0147/RS EXEQUENTE : JOSE GRIGOLETTO ADVOGADO(A) : DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) ADVOGADO(A) : SIRLEI RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS004057) ADVOGADO(A) : JULIANO SOARES DA SILVA (OAB RS054620) ADVOGADO(A) : MARCELO WEIGERT FERREIRA (OAB RS032189) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do pagamento dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias. 2. Após, às partes, pelo prazo de 15 dias. 3. Havendo impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias. 4. Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias. 5. Ato contínuo, façam-se os autos conclusos ao Juiz-Coordenador da CCALC. Intimações expedidas.
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000343-87.2008.8.21.0027/RS EXEQUENTE : LORI MOZZAQUATRO TAVARES (Espólio) ADVOGADO(A) : MARCELO WEIGERT FERREIRA (OAB RS032189) EXECUTADO : RENATO RIBEIRO AZAMBUJA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PORTO E SILVA (OAB RS022243) ADVOGADO(A) : GILBERTO CARLOS WEBER (OAB RS053594) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar a ocorrência da prescrição intercorrente na presente ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por LORI MOZZAQUATRO TAVARES , em face de RENATO RIBEIRO AZAMBUJA , que tem como objeto a execução do título executivo consistente em sentença condenatória, em que até a presente data não houve a satisfação do crédito. É o breve relato. Passo a fundamentar. Considerando os termos do artigo 206-A, do Código Civil, “ a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo da prescrição da pretensão ''. A previsão de extinção pela ocorrência da prescrição intercorrente encontra amparo no art. 924, V, do CPC/15 1 e pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, por se tratar de matéria de ordem pública. Sobre o tema, o STJ fixou as seguintes teses vinculantes, quanto à data de início da prescrição intercorrente, no âmbito do IAC n.1 2 , deflagrado nos autos do RESP 1.604.412/SC: 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Desse modo, diante desse precedente vinculante do STJ, o que se conclui é que a caracterização da prescrição intercorrente sob a égide do CPC/73 não pressupõe prévia intimação para dar andamento ao feito. Ainda, o Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR – nº 70076146703, adotou as seguintes teses jurídicas referente à prescrição intercorrente: A prescrição intercorrente resta configurada quando o credor permanecer inerte por período superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva, tendo como termo inicial de seu cômputo o encerramento do prazo de suspensão deferido pelo Juízo, ou, não fixado esse, o transcurso de um ano da suspensão, apresentando-se desnecessário, para o seu reconhecimento, a prévia intimação pessoal do exequente para dar andamento ao feito executivo. Na prática, a Segunda Seção do STJ aplicou de forma genérica a Lei 6.830/1980 a todas as situações regidas sob a égide do CPC/73, o que, de certa forma, unificou os regimes de prescrição intercorrente. Além disso, optou por aplicar na prática o regramento atual (art. 921, §§, CPC/2015) às situações pretéritas. Assim, em síntese, o termo inicial da contagem da prescrição intercorrente ocorrerá: a) nas causas regidas sob a vigência do CPC/73: do fim do prazo de suspensão do processo, ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 01 (um) ano, por analogia ao disposto no art. 40, §2º, da Lei de Execução Fiscal n.º 6.830/1980, sem necessidade de intimação da parte exequente para prosseguimento. b) nas causas regidas sob a vigência do CPC/15: transcorrido o prazo da prescrição do título, após 01 da suspensão da prescrição, a contar ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme disposto no art. 921,§4º. No que diz quanto ao marco interruptivo da prescrição, aplicam-se, em ambos os casos, a citação/intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis. No caso dos autos, os seguintes marcos não apontam para a ocorrência da prescrição intercorrente, como se vê: Por se tratar de um cumprimento de sentença, o prazo prescricional para buscar o adimplemento da obrigação é de 5 anos, consoante disposto no art. 206, § 5º, I, do CC. Da análise dos autos, verifica-se que não houve marcos ensejadores da contagem do prazo prescricional, visto não terem ocorrido tentativas infrutíferas de localização de bens da parte executada. Portanto, não se verifica a superação do prazo ânuo de suspensão e mais o decurso do prazo prescricional indicado para o título executado neste feito. Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para realização de tentativa de penhora de ativos financeiros da parte executada através do sistema Sisbajud, conforme requerimento do evento 51, PET1 . Agendada a intimação eletrônica. 1 . Art. 924. Extingue-se a execução quando:[...]V - ocorrer a prescrição intercorrente. 2 . https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1650126&num_registro=201601251541&data=20180822&formato=PDF
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036788-45.2024.8.21.0027/RS AUTOR : MARCELO DEMETRIO DE LIMA ADVOGADO(A) : MARCELO WEIGERT FERREIRA (OAB RS032189) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Antes de analisar o requerimento formulado pela parte autora no evento 41, PET1 , cite-se por meio eletrônico, visto que a parte ré tem Domicílio Judicial Eletrônico vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado. Agendada a intimação eletrônica.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000214-48.2009.8.21.0027/RS AUTOR : IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR ADVOGADO(A) : DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) ADVOGADO(A) : JULIANO SOARES DA SILVA (OAB RS054620) ADVOGADO(A) : MARCELO WEIGERT FERREIRA (OAB RS032189) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que, em 11 de dezembro de 2017, o IDEC, a Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) ajustaram o entabulamento de acordo, mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU), devidamente homologado pelo STF, na data de 1º de março de 2018, visando pôr fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em cadernetas de poupança, bem como o lançamento da plataforma digital criada para efetivá-lo, conforme a livre opção dos litigantes, intime-se a parte autora para dizer, em 15 dias, se possui interesse em aderir ao assinalado acordo. Em caso positivo, o banco devedor deverá indicar, no prazo suprarreferido, a plataforma digital para que o poupador/credor destes autos possa se habilitar para aderir ao acordo. Ainda, o demandado terá vista do cálculo do evento 57, CALC2 , para manifestação em 15 dias. Agendada intimação eletrônica. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000185-95.2009.8.21.0027/RS RELATOR : CARLOS ALBERTO ELY FONTELA AUTOR : DANILO PEIXOTO PEREIRA (Sucessão) ADVOGADO(A) : DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) ADVOGADO(A) : MARCELO WEIGERT FERREIRA (OAB RS032189) ADVOGADO(A) : JULIANO SOARES DA SILVA (OAB RS054620) AUTOR : CARMEN TEREZINHA ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) AUTOR : LUCIANO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) AUTOR : LEANDRO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) AUTOR : DANIELA ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALVACIR ROGÉRIO SANTOS DA ROSA (OAB RS017480) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 24/06/2025 - Remetidos os Autos
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5000521-31.2011.8.21.0027/RS (originário: processo nº 50005213120118210027/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA APELANTE : DARCI ANTONIO UNFER (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELA RODRIGUES DALLA LANA (OAB RS071777) ADVOGADO(A) : MARCELO WEIGERT FERREIRA (OAB RS032189) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 29/05/2025 - RECURSO ESPECIAL