Berto Rech Neto

Berto Rech Neto

Número da OAB: OAB/RS 033009

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF3, TRF4, TJRS
Nome: BERTO RECH NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003935-83.2014.8.21.0010/RS EXECUTADO : NELSON GIOVENCIO MARTINS ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido do executado NELSON GIOVENCIO MARTINS de desbloqueio de valores tornados indisponíveis via sistema SISBAJUD, sob o fundamento de sua impenhorabilidade, na forma do art. 833, incisos IV e X, do CPC. É o breve relato. Analiso. Acerca da impenhorabilidade de valores, dispõe o CPC, no art. 833: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º (...). (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (...)." Ainda, a jurisprudência reconhece a impenhorabilidade de valores oriundos de pensão. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO ART. 833, X DO CPC. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. - Nos termos do art. 833, X, do CPC, são considerados impenhoráveis os valores inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos depositados em conta-corrente ou conta-poupança. - No caso em exame, houve a penhora de R$ 5.651,22 (cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) na conta onde o agravante recebe a sua pensão do INSS, além de ser valor muito inferior ao limite legal estabelecido de 40 (quarenta) salários-mínimos, razão pela qual é liberado, porque impenhorável. Ademais, não há demonstração de fraude ou má-fé da parte devedora em frustrar a execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO DE PLANO.(Agravo de Instrumento, Nº 52278837120228217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em: 09-01-2023) De fato, as quantias localizadas são impenhoráveis, nos termos do art. 833, incisos IV e X do CPC, por se tratar de valores oriundos da pensão INSS recebida pelo executado, necessária à sua subsistência. Isso posto, reconheço a impenhorabilidade dos valores e promovo seu desbloqueio ( evento 123, SISBAJUD1 ). Intime-se o executado, por meio de seu procurador constituído para, querendo, comparecer à 2ª PROCURADORIA REGIONAL - Caxias do Sul, a fim de formalizar o parcelamento administrativo do débito, sob pena de prosseguimento da execução. Informa ainda que a emissão de guias ou informações sobre parcelamentos podem ser firmados pelo telefone da regional, tal qual, (54) 3289-7200, ou pelo e-mail atendimentocaxias@pge.rs.gov.br
  2. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007638-41.2022.8.21.0010/RS AUTOR : SUSAN MARIA CANTERGIANI RIBEIRO MENDES ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) AUTOR : MIRTES MANDELLI ROVER ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) AUTOR : CARLOS RIBEIRO MENDES ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) AUTOR : CARLOS HENRIQUE SPALDING ROVER ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) RÉU : TRANS-VIAS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : VOLMAR TRINDADE MARIA (OAB RS084040) ADVOGADO(A) : ANDRES GUSTAVO ARRUDA (OAB RS115889) ADVOGADO(A) : DAIANE DE GODOY (OAB RS126406) RÉU : HUGO ROBERTO CANTERGIANI ADVOGADO(A) : ERIVELTO ANTÃO FERREIRA (OAB RS024744) aLocal: Caxias do Sul Data: 24/06/2025 TERMO DE AUDIÊNCIA Aberta audiência, na forma da Lei, pela MM. Juíza de Direito foi dito que presentes os requerentes Carlos Henrique Spalding Rover , Carlos Ribeiro Mendes , Mirtes Mandelli Rover e Susan Maria Cantergiani Ribeiro Mendes , representados pelos procuradores Dr. Berto Rech Neto - OAB/RS033009 e Dra. Raquel Silvestrin - OAB/RS95744; os requeridos Trans-Vias Transportes LTDA, pelo preposto Hugo Roberto Cantergiani , com o seu procurador Dr. Andres Gustavo Arruda - OAB/RS115889 e Hugo Roberto Cantergiani , com seu procurador Dr. Erivelton Antão Ferreira - OAB/RS024744. Proposta a conciliação, restou inexitosa. Passa a colher o depoimento pessoal das partes, sendo tomado os depoimentos da autora Susan Maria, da autora Mirtes e do requerido Hugo Roberto. Registrava que houve inversão da ordem, primeiro a inquirição do requerido Hugo Roberto, com 82 anos, inclusive com atestado médico para o dia de hoje, daí porque seu depoimento pessoal foi virtual. Dispensados os depoimentos pessoais das demais partes. Foram inquiridas as testeminhas Lauri Pedro Fuhr e Sergio Debiazi , arroladas pelo requerido Hugo Roberto e a testemunha Lena Maria, arrolada pela requerida Trans-Vias Transportes, sendo que a testemunha Liana Luiza, arrolada pela requerida Trans-Vias, não foi intimada, havendo a dispensa de sua inquirição pelo juízo, havendo discordância da parte que a arrolou. Foi indeferido o pedido do requerido Hugo Roberto para inspeção judicial pela magistrada ou por oficial de justiça, por entender desnecessário ao esclarecimento dos fatos postos no processo. Não havendo mais provas a produzir, declarava encerrada a instrução, deferindo o pedido das partes para substituição dos debates orais por memoriais, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Intimados nesta audiência. Depoimento pessoal da requerente, Mirtes Mandelli Rover , brasileira, casada, 66 anos, ensino superior completo (letras), aposentada, residente à Rua Padre Lamonaco, número 186, bairro Centro, Torres. Declara, neste ato, que compareceu na audiência supra referida, tendo prestado depoimento. Nada mais. Estagiário. Depoimento pessoal da requerente, Susan Maria Cantergiani Ribeiro Mendes , brasileira, casada, 71 anos, ensino superior completo (matemática), artista visual, residente à Rua Felipe Camarão, número 408, apartamento 702, bairro Rio Branco, Porto Alegre. Declara, neste ato, que compareceu na audiência supra referida, tendo prestado depoimento. Nada mais. Estagiário. Depoimento pessoal do requerido, Hugo Roberto Cantergiani , por si e como representante legal da pessoa jurídica Trans-Vias Transportes, brasileiro, casado, 82 anos, ensino superior completo (engenharia e direito), comerciante, residente à Rua Simões Lopes Neto, número 522, bairro Nossa Sra. de Lourdes, nesta cidade. Declara, neste ato, que compareceu na audiência supra referida, tendo prestado depoimento. Nada mais. Estagiário. Testemunha arrolada pelo requerido, Lauri Pedro Fuhr , brasileiro, casado, 52 anos, quinta série, trabalha com mudanças, residente à Rua Bahia, número 04, bairro Monte Carmelo, nesta cidade. Dispensado do compromisso legal, pois trabalha com o requerido Hugo. Declara, neste ato, que compareceu na audiência supra referida, tendo prestado depoimento. Nada mais. Estagiário. Testemunha arrolada pelo requerido, Sergio Debiazi , brasileiro, divorciado, 70 anos, segundo grau completo, comerciário, residente à Rua Aldo Locatelli, número 1725, bairro Petrópolis, nesta cidade. Dispensado do compromisso legal, pois tem relação de locação com uma das partes do processo. Declara, neste ato, que compareceu na audiência supra referida, tendo prestado depoimento. Nada mais. Estagiário. Testemunha arrolada pelo requerido, Lena Maria Cantergiani Fagundes de Oliveira , brasileira, casada, 71 anos, ensino supeior completo (matemática), aposentada, residente à Rua Plácido de Castro, número 1038, apartamento 1102, bairro Exposição, nesta cidade. Dispensado do compromisso legal, em razão do grau de parentesco com a parte autora. Declara, neste ato, que compareceu na audiência supra referida, tendo prestado depoimento. Nada mais. Estagiário. Nada mais.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5019599-47.2020.8.21.0010/RS EXEQUENTE : MACROSUL INDUSTRIA E COMERCIO DE PARAFUSOS LTDA ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB RS047919) ADVOGADO(A) : André Fischer (OAB RS077167) ADVOGADO(A) : Eduardo Kury Correa (OAB RS038801) ADVOGADO(A) : LIEGE DORNELLES ESCOBAR (OAB RS094964) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora no rosto dos autos n° 5007283-26.2025.8.21.0010. Oficie-se ao Juízo do processo para o cumprimento da presente decisão com anotação da penhora, bem como para que  informe a existência de eventuais valores disponíveis para satisfação do crédito em execução. Valor do débito: R$ 37.607,29 A resposta deve ser enviada para o e-mail frcaxsul5vciv@tjrs.jus.br, mencionando o número do processo. Em atendimento aos princípios da economia e celeridade processual dou a esta decisão força de ofício, o que dispensa qualquer outra formalidade. Segue anexo o presente despacho ao processo n. 5007283-26.2025.8.21.0010.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001259-72.2024.4.04.7107/RS EXEQUENTE : JEAN CARLOS CAVION ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) EXEQUENTE : ELAINE PASQUALI CAVION ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : COENPOC CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA ELISA GALIOTTO (OAB RS059588) ADVOGADO(A) : RAQUEL RUARO DE MENEGHI MICHELON (OAB RS048145) SENTENÇA Ante o  exposto, JULGO EXTINTA a execução e a relação obrigacional derivada deste autos, com base nos  arts. 924, II c/c 925, ambos do CPC. Inexistem custas complementares. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000544-09.2014.8.21.0144/RS (originário: processo nº 50005440920148210144/RS) RELATOR : ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO APELANTE : M.A. BORRACHAS LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB RS047919) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 24/06/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000553-26.2018.8.21.0048/RS EXECUTADO : IBERO-RODARE INDUSTRIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS S.A. ADVOGADO(A) : Eduardo Kury Correa (OAB RS038801) ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se nos termos da decisão proferida pelo órgão ad quem. Do retorno da diligência, vista ao exequente para que diga sobre o prosseguimento no prazo de 60 dias.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003400-18.2025.4.04.7111/RS IMPETRANTE : COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança movido por  COMERCIO DE COMBUSTIVEIS NEVOEIRO LTDA. contra ato do Sr. DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Novo Hamburgo, objetivando, inclusive em sede liminar, a concessão de medida nos seguintes termos (evento1, INIC1): (...) 2) lhe seja concedida, inicialmente, a medida liminar requerida de reconhecimento do direito e autorização para permitir que a Impetrante não inclua nas bases de cálculo das contribuições devidas ao PIS e à COFINS os valores referentes ao ICMS-ST, incidentes em suas operações mercantis; Vieram os autos conclusos. Decido. Os requisitos para o deferimento de medida liminar em ação mandamental encontram-se elencados no inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, a relevância do fundamento e o risco de ineficácia da medida . No presente caso, independentemente de qualquer perquirição sobre a plausibilidade do direito invocado, não constato razões suficientes a caracterizarem a presença de perigo de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista que, não obstante as alegações encaminhadas, não se comprovou efetiva e concreta ameaça a direito. Com efeito, no caso em análise, o aguardo da sentença, por si só, não dá ensejo à existência de dano ou risco de ineficácia da medida a ponto de justificar a concessão liminar. Pelo menos em nível de cognição sumária, própria dos provimentos liminares, não é possível afirmar que a controversa sobre as contribuições  ora questionadas possa prejudicar ou inviabilizar a continuidade das atividades da impetrante. Tampouco se constata a presença de qualquer outra circunstância concreta que evidencie a alegada urgência, já que a parte impetrante não demonstrou, na inicial, a existência de quaisquer elementos a denotar o efetivo risco de perecimento do direito. É dizer que o acolhimento do pedido, nos moldes em que formulado, representaria que, em toda e qualquer lide tributária, basta a probabilidade do direito para acolhimento do pedido liminar, já que existiria uma presunção de " dano irreparável ", o que não se pode admitir, notadamente porque, com o êxito da demanda, todos os valores eventualmente devidos serão devolvidos à demandante, pelo que não haverá prejuízo nesse sentido. Diante de tal contexto, ausente o requisito da urgência, são desnecessárias maiores digressões acerca da relevância da fundamentação. Ante o exposto, indefiro a medida liminar.. Intime-se. Após, notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo legal, preste informações. Oportunamente, dê-se ciência ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada (União - Fazenda Nacional) acerca do presente mandamus para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do disposto no art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09. Após, ao Ministério Público Federal para parecer. Na sequência, venham conclusos para sentença.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003797-67.2024.8.21.0010/RS EMBARGANTE : GALVANOZINCO TRATAMENTOS DE SUPERFICIES LTDA ADVOGADO(A) : LIEGE DORNELLES ESCOBAR (OAB RS094964) ADVOGADO(A) : André Fischer (OAB RS077167) ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) ADVOGADO(A) : MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB RS047919) ADVOGADO(A) : Eduardo Kury Correa (OAB RS038801) SENTENÇA julgo EXTINTO
  9. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5055629-87.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50025974020158210010/RS) RELATOR : IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA AGRAVADO : NELSON GIOVENCIO MARTINS ADVOGADO(A) : AULISSON VIEIRA PEREIRA (OAB RS086024) ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 17/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  10. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001437-53.2010.8.21.0010/RS EXECUTADO : IONE OTILIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) EXECUTADO : ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO (Espólio) ADVOGADO(A) : BERTO RECH NETO (OAB RS033009) ADVOGADO(A) : FELIPE DE LAVRA PINTO MORAES (OAB RS043652) SENTENÇA JULGO EXTINTA
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