Gustavo Bernardi
Gustavo Bernardi
Número da OAB:
OAB/RS 044154
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRF3, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
GUSTAVO BERNARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021643-76.2014.8.21.0001/RS RELATOR : ANDREIA NEBENZAHL DE OLIVEIRA EXEQUENTE : REGINA MICHAELSEN FARIAS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) EXEQUENTE : LUCIANA FARIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 100 - 02/07/2025 - Juntada de certidão Evento 99 - 02/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004810-64.2020.8.21.0003/RS AUTOR : SADRIANA VAZ RIBEIRO ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) DESPACHO/DECISÃO Diante da ciência do advogado do autor, baixe-se, ainda que com valor depositado.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024438-55.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE : GUTEMBERG SANTOS RAMOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) ATO ORDINATÓRIO Evento 51: Fica intimado o autor para juntar cálculo do seu crédito, observando a presente decisão, acrescidos de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que não ocorreu o pagamento espontâneo. Apresentado o cálculo, intime-se a executada para pagamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5054900-61.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50002828920188214001/RS) RELATOR : LEANDRO RAUL KLIPPEL AGRAVADO : JULIANA DA SILVA DAU RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 27/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5000108-31.2004.8.21.0005/RS REQUERENTE : ZELINDA ZANETTI REDANTE (Sucessão) ADVOGADO(A) : Silvane Piegel Milani (OAB RS069548) ADVOGADO(A) : FABIANA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS103620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não havendo oposição dos herdeiros, nomeio inventariante, em substituição de Zelinda Zanetti Redante , que faleceu (evento 109), o herdeiro Paulo César Cantelli, mediante compromisso. Firmado o termo de compromisso, intime-se o inventariante para promover o prosseguimento do inventário. Agendada a intimação da(s) parte(s).
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000804-70.2022.8.21.3001/RS AUTOR : NICOLAS APPELT DE SOUZA (Sucessão) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512) ADVOGADO(A) : THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137) ADVOGADO(A) : FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) RÉU : RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(A) : CLAUDIA SILVA SCHERER (OAB RS102512) ADVOGADO(A) : THIAGO PY VELLOSO DO COUTO E SILVA (OAB RS084137) ADVOGADO(A) : FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA (OAB RS010135) ADVOGADO(A) : FLAVIO SARMENTO LEITE DO COUTO E SILVA SENTENÇA Dado o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela SUCESSÃO DE ?NICOLAS APPELT DE SOUZA? contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, ICATU SEGUROS S/A e RIO GRANDE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A para declarar a quitação dos contratos objeto da presente demanda pela cobertura securitária e rejeitar o pedido de repetição do indébito. A pretensão de repetição do indébito era apenas contra o Banrisul que efetuou os descontos dos contratos e, em relação a esta, a parte autora sucumbiu. Em contrapartida, a parte autora foi vencedora em relação à pretensão de quitação dos contratos celebrados com Banrisul por meio da cobertura securitária decorrente dos contratos celebrados com as demais co-rés. Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de 50% das custas e os réus ao pagamento dos outros 50 % das custas. Outrossim, a parte autora pagará honorários ao advogado do Banrisul e os réus pagarão honorários ao advogado da parte autora, os quais arbitro em 10 % sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho desenvolvido e tempo despendido, sem necessidade de dilação probatória, conforme artigo 85, § 2º, do CPC/15. Vedada a compensação da verba honorária em face do disposto no §14 do mesmo diploma legal. Em razão da gratuidade da justiça deferida à parte demandante, fica suspensa a exigibilidade decorrente dos ônus de sucumbência (CPC, art. 98, § 3º).
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5007409-16.2025.4.04.0000/RS RELATOR : Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO AGRAVANTE : TATIANE MARTINS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) AGRAVANTE : MARIA DA LUZ MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) AGRAVADO : CAIXA SEGURADORA S/A AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO INTERNO em AGRAVO DE INSTRUMENTO. sfh. falecimento de mutuário. cobertura securitária. anulação de procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade tutela de urgência. ausência dos requisitos. 1. No caso dos autos, não se identificam elementos evidenciando a probabilidade do direito afirmado, mantendo-se, destarte, a decisão monocrática proferida e negando-se provimento ao agravo interno. 2. Não havendo indícios de que a Agravante tenha solicitado a cobertura securitária dentro do prazo prescricional previsto na lei, ao menos por ora, não se encontra preenchido o requisito da verossimilhança das alegações. 3. A questão de fundo, portanto, deverá ser exaustivamente examinada em sede de cognição plena, na qual será possível o devido aprofundamento quanto aos elementos probatórios da lide. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 01 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5181530-47.2024.8.21.0001/RS AUTOR : ADONIS MARTINS ALEGRE ADVOGADO(A) : ADONIS MARTINS ALEGRE (OAB RS107427) RÉU : FERNANDA NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação do evento 78, PET1 , intime-se a parte autora para juntar o procedimento executório por completo que gerou consolidação da propriedade da ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Nada mais requerido, voltem conclusos para julgamento. Agendadas as intimações eletrônicas.
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5000075-25.2014.8.21.3001/RS (originário: processo nº 50000752520148213001/RS) RELATOR : GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE : MARCOS EDISON PAIM SOARES (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCELO CUNHA SOARES (OAB RS067539) APELADO : DIEGO AUGUSTO LAZZAROTTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOÃO MARCELO CAPUANO MARIENSE (OAB RS072826) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 30/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005557-74.2007.8.21.0001/RS AUTOR : PAULO SERGIO CAVALHEIRO PAZ ADVOGADO(A) : GUSTAVO BERNARDI (OAB RS044154) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos para prolatar sentença, constatei a necessidade de determinar diligência, pois o laudo pericial do evento 179, LAUDO1 precisa ser complementado. Explico: O objetivo da prova pericial é elucidar os valores devidos pelo requerido decorrentes das diferenças dos rendimentos aplicados na conta poupança nº 100.711.490-5, no período dos planos econômicos. Contudo, a perita apresentou as diferenças de valores na moeda cruzeiro e atualizadas até junho/1991. Portanto, intime-se a sra. perita para, no prazo de 30 dias , apresentar laudo complementar convertendo os valores devidos pelo requerido para a moeda oficial Brasileira (Real) e atualizar o saldo devedor até a data da apresentação do laudo complementar. Com o laudo complementar, vista às partes e voltem conclusos. Agendada a intimação eletrônica.
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