Rafael Da Cas Maffini
Rafael Da Cas Maffini
Número da OAB:
OAB/RS 044404
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
208
Total de Intimações:
260
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJSP, TRF1, TRF3, TJRS, TST
Nome:
RAFAEL DA CAS MAFFINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015454-51.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50261016820168210001/RS) RELATOR : ICARO CARVALHO DE BEM OSORIO AGRAVADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 16/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5019957-43.2024.8.21.0019/RS EXEQUENTE : VIVIANE LUZIA MACHADO DE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : TATIANI RAMOS DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : ROSSI, MAFFINI, MILMAN & GRANDO ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : RAQUEL RABELO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : MARILENE VIEIRA VARGAS ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : MARIA LUCIA BAPTISTA ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : MARCIA FERREIRA BUENO ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : LEANI TEREZINHA MORETTI ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : LEANDRO MEYER DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : GILMAR MOISES AGOSTINHO ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : DIRCEU CEZARIO DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : CRISTIANE AMIRI DA SILVA EL ISSA ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : CLEUSA DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : CLAUDIA DA CONCEICAO SOARES ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) EXEQUENTE : BEATRIZ DE LIMA BRITO ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) DESPACHO/DECISÃO No evento 121.1 , os exequentes requerem a retratação da decisão do evento 86.1 , que desacolheu os embargos de declaração ao entender que os vícios imputados à sentença do evento 44.1 seriam de mérito, não impugnáveis por embargos de declaração. Sustentam que a questão está pacificada na jurisprudência, e que este mesmo juízo já se pronunciou nesse sentido em outros processos. Com efeito, possuem razão os exequentes na sua irresignação. O art. 85, §7º do CPC é expresso em determinar a fixação de honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ofertada pela Fazenda Pública, tanto que, em decisões proferidas em questões análogas, fui favorável à pretensão dos exequentes. Nesse sentido, a decisão que desacolheu os embargos incorreu em erro material, por considerar que a matéria impugnada não seria alegável em embargos de declaração, quando, na verdade, seriam. Acerca da fixação de honorários em sede de impugnação ao cumprimento de sentença por fazenda pública, os tribunais já firmaram entendimento, conforme se exemplifica: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITO À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. TEMA 1.190/STJ. DISTINGUISHING. REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. ART. 85, § 7º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO APENAS SOBRE A PARCELA CONTROVERTIDA. PROVIMENTO NEGADO […] 10. A contrario sensu, uma vez impugnada a execução da sentença, serão devidos os honorários advocatícios em decorrência do decaimento da Fazenda Pública nesse incidente, notadamente porque, diferentemente do que ocorre no cumprimento de sentença em desfavor do particular, não é aplicada contra o ente público a regra do § 1º do art., 85 que prevê a fixação da verba honorária no primeiro momento em que o magistrado se pronuncia nessa fase processual. 11. Portanto, é cabível a fixação de honorários advocatícios no cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório, pela rejeição da impugnação ofertada pela Fazenda Pública, à luz do art. 85, § 7º, do CPC, excetuada da base de cálculo apenas eventual parcela incontroversa do crédito. Precedentes. 12. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no REsp n. 2.008.452/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 10/9/2024, DJe de 13/9/2024.) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. A PARTE AGRAVANTE REQUER SEJAM FIXADOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE MOVE CONTRA O IPERGS, CUJO VALOR DEVIDO SE ENQUADRA NA REGRA DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. 2. O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É NO SENTIDO DE QUE SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA CUJO PAGAMENTO OCORRERÁ ATRAVÉS DO REGIME DE PRECATÓRIO, NA HIPÓTESE DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PELO DEVEDOR, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 85, § 7º, DO CPC. 3. DESSA FEITA, UMA VEZ QUE O ENTE ESTADUAL APRESENTOU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, É CABÍVEL A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA RECORRENTE, CUJO QUANTUM VAI FIXADO SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO (DIFERENÇA ENTRE O VALOR POSTULADO E O DEFINIDO COMO DEVIDO), FORTE NO ARTIGO 85, PARÁGRAFO 3º, I, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº 50100765120248217000 , Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em: 19-06-2024) Assim, com base no art. 1.018, § 1º, do CPC, em exercício do efeito regressivo do agravo de instrumento interposto, reformo a decisão do evento 86.1 e a sentença do evento 44.1 , para fixar honorários em 10% sobre o valor controvertido da execução em favor dos exequentes, ante a improcedência da impugnação à fase de cumprimento de sentença. Diante da inovação na sentença, haja vista a condenação em honorários, relego a apreciação do pedido de expedição de precatórios ao momento posterior à intimação do Município. Traslade-se a presente decisão aos autos do agravo de instrumento de n.° 51578159120258217000, para ciência do órgão superior acerca desta retratação. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5126195-82.2020.8.21.0001/RS REQUERENTE : FERNANDO KOWACS ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de reiterado pedido de tutela de urgência para compelir o réu conceder ao aujtor o benefício de aposentadoria especial. Com efeito, para concessão da medida antecipatória da tutela, na modalidade de urgência, faz-se necessária a presença dos seguintes requisitos cumulativos: (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do art. 300 do CPC. No caso dos autos, a prova acostada com a inicial não conduz a juízo de probabilidade favorável à autora, já que não logrou elidir a presunção de legitimidade dos atos administrativos (tais como os emanados da autarquia-ré). E ainda que assim não fosse, a concessão de medidas liminares contra atos do Poder Público encontra expressa vedação legal face a norma inserida no art. 1º, § 2º, da Lei nº. 8.437/92, que proíbe a concessão de liminares que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação. Além disso, a concessão da liminar implicaria em percepção de vantagem pecuniária à autora, o que encontra óbice na norma contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº. 12.016/09, aplicável analogicamente. Por todo o exposto, na esteira da decisão do evento 2, DEC21 , INDEFIRO a liminar pleiteada. 2. Quanto ao pedido de realização de audiência de instrução para questionamentos ao Perito Judicial nomeado ( evento 133, PET1 ), o qual já apresentou laudo ( evento 90, LAUDO1 ) e laudo complementar ( evento 104, LAUDO1 ), vai INDEFERIDO, quando já prestadas todas as informações postuladaspelo especialista, não se prestando a audiência para fins protelatórios nem para expressar sucessivas desconformidades com o resultado da perícia. 3. Por fim, antes da sentença, apresentando o autor novos documentos, no intuito de permitir o contraditório, intimada a parte demandada para manifestação, querendo, em cinco dias. Após, já apresentado parecer pelo Ministério Público, voltem conclusos para sentença. Intimação eletrônica agendada.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5374479-53.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 52923130920248210001/RS) RELATOR : EDUARDO UHLEIN AGRAVANTE : MURIEL DA SILVA MENDES ADVOGADO(A) : ANDRE KARAM TRINDADE (OAB RS095122) ADVOGADO(A) : LENIO LUIZ STRECK (OAB RS014439) AGRAVADO : MATHEUS STEFANELLO ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CÁS MAFFINI (OAB RS044404) AGRAVADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS - FUNDATEC ADVOGADO(A) : HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285) ADVOGADO(A) : GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527) ADVOGADO(A) : LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 84 - 30/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028216-96.2015.8.21.0001/RS REQUERENTE : JORGE ARTHUR MORSCH (Sucessão) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROSADO XAVIER (OAB RS049780) ADVOGADO(A) : Bruno Rosso Zinelli (OAB RS076332) REQUERENTE : NATALIA DE AZEVEDO MORSCH ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) ADVOGADO(A) : MAURICIO ROSADO XAVIER (OAB RS049780) ADVOGADO(A) : Bruno Rosso Zinelli (OAB RS076332) REQUERENTE : CAROLINA DE AZEVEDO MORSCH ADVOGADO(A) : Bruno Rosso Zinelli (OAB RS076332) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o pagamento do precatório, atentando-se para a correta movimentação no sistema EPROC. Agendadas as intimações.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000311-75.2019.8.21.0131/RS AUTOR FATO : CLAUDIO GILBERTO FACCIN PERUFO ADVOGADO(A) : RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Acolho a promoção ministerial retro. II. Aguardem os autos suspensos pelo prazo de 6 meses. III. Após, intime-se autor do fato, por meio do procurador constituído, a fim de demonstrar a execução do PRAD. IV. Por fim, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5172878-59.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Nulidade de ato administrativo AGRAVANTE : SOELEN DIPP DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MANOEL GUSTAVO NEUBARTH TRINDADE (OAB RS056246) ADVOGADO(A) : ANTONIO PIETRO ALMEIDA (OAB RS124993) ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DRAGON CASSEL (OAB RS135121) AGRAVADO : RANOLFO VIEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : FELIPE LEMONS MOREIRA (OAB RS074318) AGRAVADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN AGRAVADO : ROBERTO CORREA BARBUTI ADVOGADO(A) : RICARDO FERREIRA BREIER (OAB RS030165) AGRAVADO : DOUGLAS RONAN CASAGRANDE DA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO FERREIRA BREIER (OAB RS030165) AGRAVADO : BANCO GENIAL S.A. ADVOGADO(A) : JULIO GONZAGA ANDRADE NEVES (OAB SP298104) ADVOGADO(A) : DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS NERY (OAB SP356346) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o recorrente não postula a concessão de efeito suspensivo, nem fundamenta específica pretensão relacionada à tutela recursal de urgência, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo. Intimem-se as partes recorridas para o oferecimento de resposta, querendo (art. 1.019, II, do CPC/2015). Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer. Após, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento. Diligências legais.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5022420-33.2022.4.04.7100/RS RELATOR : JOSE RICARDO PEREIRA AUTOR : ANA ZANELLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : INGRID RENZ BIRNFELD (OAB RS051641) RÉU : HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 55 - 01/07/2025 - APELAÇÃO Evento 41 - 13/02/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000351-32.2015.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: ROBERTO PEREIRA DEL GROSSI Advogados do(a) AUTOR: DEBORA CAMILA DE ALBUQUERQUE CURSINE - MT10345, JOAO MARCOS FONSECA DE MELO - DF26323, RAFAEL DA CAS MAFFINI - RS44404, TADEU MOREIRA MARTINS - DF78089 REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O ID 374141711: manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre o ofício do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que informou o cancelamento do requisitório expedido. Tal medida se faz necessária para trazer elementos aos autos que possam demonstrar que as requisições versam sobre pedidos/períodos diversos. Intimem-se. CAMPINAS, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Os Juízes Federais Raphael de Barros Petersen, Lademiro Dors Filho e Rodrigo Koehler Ribeiro participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e do Ato nº 3396/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5005355-16.2022.4.04.7200/SC (Pauta: 8) RELATOR: Juiz Federal RAPHAEL DE BARROS PETERSEN APELANTE: FRANCIELLE NEVES THIVES (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DA CAS MAFFINI (OAB RS044404) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR Presidente