Fausto Pinheiro Santos
Fausto Pinheiro Santos
Número da OAB:
OAB/RS 058766
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fausto Pinheiro Santos possui 144 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT4, STJ, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TRT4, STJ, TJRS, TJSC, TJPR, TRF4, TJMG
Nome:
FAUSTO PINHEIRO SANTOS
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (41)
APELAçãO CíVEL (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0082100-60.1997.5.04.0202 RECLAMANTE: DILMAR CESAR ZARDO RECLAMADO: KAHLER SILVA SA - TRANSPORTES E COMERCIO E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae2ac70 proferida nos autos. Vistos, etc. Recebo o Agravo de Petição interposto pela sócia MAUREEN KAHLER BAGATTINI, de ID 8942b27. Contraminute a parte contrária, querendo. Após, encaminhem-se os autos ao Eg. TRT da 4ª Região. CANOAS/RS, 04 de julho de 2025. ELIANE COVOLO MELGAREJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DILMAR CESAR ZARDO
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5074712-89.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50005661720188210083/RS) RELATOR : CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON AGRAVANTE : HILARIO RYBA ADVOGADO(A) : diogo grazziotin dutra (OAB RS069201) ADVOGADO(A) : ALICE BITTENCOURT (OAB RS107410) AGRAVADO : AGROCAXIAS COMERCIAL AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5007100-26.2019.8.21.0023/RS AUTOR : BANCO DO BRASIL S/A RÉU : PAULO ROBERTO DUARTE SOUZA ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) RÉU : JANAINA PINTO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) RÉU : ALUMAR ESQUADRIAS METALICAS LTDA ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora e a parte ré PAULO ROBERTO DUARTE SOUZA , PAULO ROBERTO DUARTE SOUZA e ALUMAR ESQUADRIAS METALICAS LTDA, firmaram termo de acordo ( evento 81, ACORDO1 ). Homologo o acordo celebrado entre a autora e a parte ré, para que produza seus legais e jurídicos efeitos e resolvo o mérito da demanda em relação aos referidos réus, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Quanto às custas processuais, as partes ficam dispensadas do pagamento, conforme artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Com relação às despesas processuais condeno as partes para pagamento em rateio. Ainda, no tocante às despesas processuais, a Lei 14.634/2014 (Lei da Taxa Única), é clara ao informar que as mesmas possuem natureza diversa das custas judiciais, in verbis : "Art. 14. Despesas são encargos de reembolso, indenização ou contraprestação de serviços, atos ou diligências efetuados por perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador que porventura venham a figurar no processo, independentemente do pagamento da Taxa Única de Serviços Judiciais ao Poder Judiciário e, bem assim, as conduções dos oficiais de justiça e as despesas postais. Parágrafo único. Os valores pagos a tal título não têm natureza jurídica de taxa." Com relação à parte autora, suspendo a exigibilidade, pois beneficiária da gratuidade da justiça. Honorários conforme acordado. Preclusa a presente decisão, intime-se a parte autora para dizer acerca do prosseguimento do feito, no tocante à citação do réu MOSTAFA VIEIRA MUSLEH . Prazo de 15 (quinze) dias. Publicada. Registrada. Vão intimadas as partes.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003291-46.2023.8.21.0101/RS EXECUTADO : MKB MOTORSPORT COMERCIO DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) SENTENÇA Em face da petição retro, JULGO EXTINTO o presente processo, forte no art. 924, II, do CPC.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000276-81.2023.8.21.0097/RS EXEQUENTE : ANTONIO DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da expedição do(s) precatório(s) para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias. Inexistindo oposição, os autos serão distribuídos no sistema eproc 2g. Esclarecimentos: - Imposto de Renda : Quando do pagamento, será calculado com base no número de meses do cálculo (RRA) informado na requisição. - Honorários Contratuais : No campo "F", consta apenas o índice percentual e não valor nominal. - Índice de Juros : O campo "E" corresponde ao índice de juros indicado no cálculo base para a expedição do precatório. - Cálculo: O cálculo será atualizado no momento do pagamento do precatório.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0301349-15.2016.8.24.0016/SC (originário: processo nº 03013491520168240016/SC) RELATOR : ANTONIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS APELANTE : ELEPAR ELEVADORES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) APELADO : MARCELO HENRIQUE BARISON (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARIANA MORESCO BECKER (OAB SC068794) APELADO : ELIANE LAZZARI (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A) : MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) ADVOGADO(A) : MARIANA MORESCO BECKER (OAB SC068794) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 02/07/2025 - Remetidos os Autos com acórdão Evento 14 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5003510-46.2016.8.21.0023/RS TIPO DE AÇÃO: Espécies de títulos de crédito RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A (AUTOR) APELADO : ALUMAR ESQUADRIAS METALICAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) APELADO : JANAINA PINTO DE ARAUJO (RÉU) ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) APELADO : PAULO ROBERTO DUARTE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : FAUSTO PINHEIRO SANTOS (OAB RS058766) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. Negócios Jurídicos Bancários. AÇÃO MONITÓRIA. DESISTÊNCIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO. CONSOANTE, DISPÕE O ART. 998, CAPUT , DO CPC/2015, O RECORRENTE PODERÁ DESISTIR DO RECURSO, A QUALQUER TEMPO, SEM A ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, acarretando prejudicialidade do recurso. Homologada a desistência do recurso. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de apelação cível interposta por BANCO DO BRASIL S/A contra a sentença de improcedência, evento 44, SENT1 , proferida nos autos da ação monitória, ajuizada contra ALUMAR ESQUADRIAS METALICAS LTDA, JANAINA PINTO DE ARAUJO e PAULO ROBERTO DUARTE SOUZA , perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande. No recurso ( evento 58, APELAÇÃO1 ), teceu considerações para a reforma do julgado em primeira instância. Foram apresentadas contrarrazões no evento 65, CONTRAZAP1 . Após, sobreveio petição de desistência do recurso, evento 6, PET1 , com termo de acordo realizado entre as partes, evento 5, ACORDO2 . É o relatório. 2. A parte apelante desistiu do recurso, evento 6, PET1 , nos seguintes termos: Acerca da faculdade atribuída à parte recorrente, para desistir do recurso interposto, independe de anuência do recorrido, conforme dispõe o art. 998, caput, do CPC: Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Parágrafo único . A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos. Sobre o tema, lecionam Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero: 1 A desistência assemelha-se à renúncia, tendo como diferença básica em relação a essa última que se opera posteriormente ao oferecimento do recurso. Interposto o recurso, mas não tendo mais interesse em prosseguir na apreciação da insurgência, pode o recorrente desistir do recurso já interposto, mesmo sem a anuência da parte contrária ou de seus litisconsortes (ressalvada a hipótese de litisconsórcio unitário), conforme refere expressamente o art. 998. Ocorrendo a desistência do recurso, impede-se o julgamento do recurso, com o que a parte não poderá ser afetada por qualquer decisão tomada a partir das questões nele plantadas. Nada obstante, a desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinário ou especiais repetitivos (art. 998, parágrafo único). Analogamente, não impede o julgamento de questão em recurso extraordinário ou em recurso especial em que o relator do recurso tenha vislumbrado a possibilidade de, a partir de seu julgamento, formar-se um precedente. Ainda, conforme Teresa Arruda Wambier e Fredie Didier, " a desistência é fato extintivo do poder de recorrer, por meio do qual a parte manifesta sua vontade de que o recurso por ela já interposto não seja julgado. Trata-se de ato unilateral, que independe de aceitação dos litisconsortes ou da parte contrária, ou mesmo de homologação judicial, produzindo seus efeitos desde o momento em que é exteriorizada, cabendo ao órgão julgador tão somente declarar (reconhecer) a inadmissão do recurso. A desistência pode ocorrer a qualquer tempo, desde a interposição do recurso até o início de seu julgamento. Pode-se, inclusive, desistir oralmente, na própria sessão, desde que antes de iniciado o julgamento ". 2 3. Diante do exposto, homologo a desistência do recurso de apelação interposto, com base no artigo 998 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências legais. 1. MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil. Tutela dos Direito Mediante Procedimento Comum. Volume II. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017. 2. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie, TALAMINI, Eduardo; DANTAS, Bruno. Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil. Disponível em: . Acesso em: 19 jun. 2023