Paulo De Souza

Paulo De Souza

Número da OAB: OAB/RS 071844

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo De Souza possui 36 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRS, TRF4
Nome: PAULO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011242-51.2022.4.04.7112/RS AUTOR : PAULO RICARDO KNAK ADVOGADO(A) : PAULO DE SOUZA (OAB RS071844) ADVOGADO(A) : PAULO DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4a. Região c/c a Portaria nº 2.186, de 14 de dezembro de 2023, da 2ª Vara Federal de Santo Ângelo e Unidade Avançada de Atendimento em São Luiz Gonzaga,  e por determinação da MM. Juíza Federal, são adotadas as seguintes providências neste processo: Intimação  para, querendo, impugnar aos embargos de declaração. ATENÇÃO - Para a juntada da referida peça processual, a parte deverá utilizar-se do tipo de petição específico - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - , mantendo assim o processo em tramitação ágil.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5001124-07.2016.8.21.0035/RS AUTOR : EVERALDO BEDINOT DOS SANTOS ADVOGADO(A) : PAULO DE SOUZA (OAB RS071844) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a documentação juntada no Evento 104, agendada a intimação do Registro de Imóveis da Comarca de Sapucaia do Sul, via requisição externa, para cumprir o mandado de registro usucapião do Evento 93.1 , no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, intime-se a parte autora. Nada mais sendo requerido, apuradas as custas, arquive-se com baixa. Diligências legais.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001318-94.2021.8.21.0014/RS RELATOR : MARIO GONÇALVES PEREIRA AUTOR : LEOCI GONCALVES MACHASKI ADVOGADO(A) : PAULO DE SOUZA (OAB RS071844) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 167 - 28/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009752-09.2021.8.21.0035/RS RELATOR : GISELE BERGOZZA SANTA CATARINA AUTOR : LUIS CARLOS PRATES DE PRATES ADVOGADO(A) : PAULO DE SOUZA (OAB RS071844) RÉU : BANCO CSF S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 111 - 08/04/2025 - Juntada de certidão
  6. Tribunal: TJRS | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011242-51.2022.4.04.7112/RS AUTOR : PAULO RICARDO KNAK ADVOGADO(A) : PAULO DE SOUZA (OAB RS071844) ADVOGADO(A) : PAULO DE SOUZA SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar/prejudicial suscitada e, no mérito, julgo procedente em parte  o pedido da parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: [i]  declarar que a parte autora exerceu atividade especial no(s) período(s) de 06/05/1996 a 04/12/2001, 15/09/2002 a 09/05/2003, 01/02/2006 a 23/01/2007, 02/06/2008 a 12/11/2019, e condenar o INSS à averbação e conversão para fins previdenciários, conforme fundamentação; [ii] condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, desde 01/09/2021, cuja renda mensal deverá ser calculada nos termos expostos na fundamentação; e [iii] condenar o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas entre a DER e a data de início do pagamento do benefício na via administrativa em razão da implantação em cumprimento desta sentença, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro nos percentuais mínimos fixados no art. 85 do CPC/2015, vedada a compensação nos termos do § 14 do referido artigo, observado ainda o enunciado das Súmulas 76 do TRF da 4ª Região e 111 do STJ, distribuídos na proporção de 70% a ser arcado pelo réu e 30% pela parte autora, já considerada, nesses percentuais, a parcela de derrota de cada um no feito, com base no art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC. Ressalto que a exigibilidade do valor dos honorários resta suspensa em relação à parte autora em virtude dos efeitos da gratuidade da justiça deferida. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, sendo 70% pelo INSS e 30% pela parte autora. Observe-se, outrossim, a isenção em relação ao INSS (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96) e a suspensão da exigibilidade no que tange à parte autora.  Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, CPC). Havendo interposição de recurso, este terá efeito suspensivo e deverá(ão) a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Juntada(s) as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no §2º do mesmo dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram, no prazo de 15 dias, o que entenderem de direito. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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