Juliana Santarosa Fardo

Juliana Santarosa Fardo

Número da OAB: OAB/RS 072034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Santarosa Fardo possui 213 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 166
Total de Intimações: 213
Tribunais: TRT4, TRF4, TJPR, TJRS
Nome: JULIANA SANTAROSA FARDO

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
213
Últimos 90 dias
213
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (55) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19) MONITóRIA (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003804-45.2024.8.21.0144/RS (originário: processo nº 50012342320238210144/RS) RELATOR : FERNANDO GUSTAVO MEIRELES BAIMA EXEQUENTE : ANDRE FADANNI EIRELI ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 04/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
  3. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002358-72.2022.8.21.0048/RS RELATOR : BRUNA MOREIRA HOFF AUTOR : CARRER ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 24/06/2025 - PETIÇÃO
  4. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003804-45.2024.8.21.0144/RS (originário: processo nº 50012342320238210144/RS) RELATOR : FERNANDO GUSTAVO MEIRELES BAIMA EXEQUENTE : ANDRE FADANNI EIRELI ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 04/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
  5. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003804-45.2024.8.21.0144/RS EXEQUENTE : ANDRE FADANNI EIRELI ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para informar endereço atualizado do réu, tendo em vista que há informação no sistema (retorno negativo em outros processos) de que o endereço informado está "inativo" . Local: Bento Gonçalves, Data: 20/01/2025, Mandado Nº: 10072798156 CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO CERTIFICO que, em cumprimento ao respeitável mandado, diligenciei na Rua Francisco Tomasi, 139 e não localizei o executado AIRTO ZANON e deixei aviso PJ 701 com a sogra Lucia e fui informada de que Gabriel Zanon reside em Carlos BARBOSA. Certifico que através de meio telefônico/eletrônico(54 99983 6698) citei AIRTO ZANON por todo o teor do mandado e eptição inicial, o qual ficou ciente após receber e visualizar a contrafé. CErtifico que através de meio telefônico/eletrônico(54 98137 7169) citei GABRIEL ZANON por todo o teor do mandado e petição inicial, o qual ficou ciente após receber e visualizar a contrafé. Certifico que Gabriel Zanon informou que reside em Carlos BARBOSA  e não informou o endereço. Sendo o que tinha para certificar, devolvo o presente ao cartório, para os devidos fins. O referido é verdade, dou fé. Custas: Ao Estado: 02 citações 01 urc oficial de justiça Documento assinado eletronicamente por ZENEIDE DO NASCIMENTO SANTOS Destinatário: GABRIEL ZANON (034.620.230-20) Endereço: Rua Francisco Tomasi, 139, ap 1, Santa Marta - Bento Gonçalves/RS 95702204 (Residencial) Contatos: (54) 981377169, (54) 9.9963-4497 Ainda:
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão PRESENCIAL do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min. Os pedidos de sustentação oral e de preferência deverão ser realizados pelo sistema eproc, no menu Sessão de Julgamento/Solicitação de Sustentação e Preferência ou diretamente na capa do processo/Ações/Sustentação e Preferência. RECURSO CÍVEL Nº 5001093-22.2024.4.04.7113/RS (Pauta: 378) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO SCHNEIDER ALVES RECORRENTE: CLOVIS DEMARI (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A): PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): FERNANDO ANDRADE CHAVES RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de julho de 2025. Juiz Federal GIOVANI BIGOLIN Presidente
  7. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000867-60.2018.8.21.0051/RS EXECUTADO : CAMILOTTI E CAMILOTTI LTDA - ME ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de analisar a extinção do feito, pela ausência de interesse processual, com base no Tema 1184 do STF e o art. 1º, § 1º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ. Quanto à extinção de execução fiscal de baixo valor, tanto o Tema 1.184 quanto a Resolução nº 547/2024 do CNJ determinam a observância da competência constitucional de cada ente federado. Significa dizer que, existindo Lei Municipal definindo o valor mínimo para ajuizamento de execução fiscal, a mesma deve ser utilizada como referência para verificar o interesse de agir. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do TJRS: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL . EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR (TEMA Nº 1.184 DO STF C/C RESOLUÇÃO Nº 547/24 DO CNJ). IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À ORIENTAÇÃO FIRMADA NO STF E NO CNJ. RESPEITO À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ENTE FEDERADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. O ITEM 2 DA TESE FIRMADA NO TEMA Nº 1.184 DO STF (DISCIPLINADA PELOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 547/24 DO CNJ) PREVÊ QUE O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR DEPENDERÁ DA PRÉVIA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO OU SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA E DO PROTESTO DA CDA. DESSE MODO, EM EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DO TEMA Nº 1.184 DO STF E DA RESOLUÇÃO Nº 547/24 DO CNJ, DESCABE EXIGIR DO ENTE PÚBLICO A COMPROVAÇÃO DE TAIS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, UMA VEZ QUE, PELA SUA PRÓPRIA NATUREZA, ELAS DIZEM RESPEITO À ETAPA PRÉVIA AO AJUIZAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO . 2. O ITEM 3 DA TESE FIRMADA NO TEMA Nº 1.184 DO STF RECONHECE A FACULDADE, E NÃO A OBRIGATORIEDADE, DE OS ENTES PÚBLICOS, NAS EXECUÇÕES FISCAIS JÁ EM CURSO, REQUEREREM AO JUÍZO A SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA A EFETIVAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS ALTERNATIVAS À COBRANÇA JUDICIAL. 3. EM VISTA DO RESPEITO À COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DE CADA ENTE FEDERADO, RECONHECIDO NO ITEM 1 DO TEMA Nº 1.184 DO STF E NO ART. 1º, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 547/24, NA HIPÓTESE EM QUE EXISTA LEGISLAÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL ACERCA DA DISPENSA DA COBRANÇA E DA EXECUÇÃO DE CRÉDITOS PÚBLICOS DE BAIXO VALOR, CABE AO JUÍZO, PARA FINS DE EXAMINAR A FALTA DE INTERESSE DE AGIR, EMPREGAR O PARÂMETRO DE VALOR MÍNIMO ADOTADO PELO RESPECTIVO ENTE PÚBLICO — SALVO, À LUZ DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, MANIFESTA IRRAZOABILIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE DESSE PARÂMETRO. APELAÇÃO PROVIDA, SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.(Apelação Cível, Nº 50062802820238210003, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Luís Martinewski, Julgado em: 01-05-2025) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. TCL. CRÉDITO DE MENOR EXPRESSÃO. EXTINÇÃO. VALOR MÍNIMO DEFINIDO EM LEI MUNICIPAL . TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO 547 DO CNJ. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Caso em que o ente público municipal se insurge em face da extinção da execução fiscal, com fundamento na ausência de interesse processual. 2. Por ocasião do julgamento do RE nº 1355208, Tema 1.184 , o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de extinção de execução fiscal municipal de baixo valor, impondo a observância de requisitos. 3. Impossível, no entanto, a extinção do feito originário, com base no referido Tema e na Resolução 574/2024 do CNJ, considerando que o crédito tributário perfaz valor superior ao montante estabelecido pela lei municipal para a dispensa do ajuizamento da execução fiscal na data da propositura, não se afigurando irrisório. APELAÇÃO PROVIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Cível, Nº 50087516420238210052, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em: 14-02-2025) Verifico a existência de Lei Municipal nº 3.058/2002, vigente à época do ajuizamento, a qual define que: Art. 1º De conformidade com o que dispõe o artigo 14, e incisos, da Lei Complementar 101/2000, fica o Município autorizado a não ajuizar ações de execução fiscal cujo montante do débito seja igual ou inferior 150 URMs (cento e cinqüenta Unidades de Referência Municipal), em face de os mesmos representarem importância inferior aos respectivos custos de cobrança. Parágrafo único. O valor de que trata este artigo abrangerá o principal e acessórios inscritos em dívida ativa. No caso, a execução foi ajuizada em 2018, quando a URM equivalia a R$ 4,03 1 , e, portanto, 150URMs = R$ 604,50. Por outro lado, o valor do débito na data do ajuizamento totalizava R$ 11.373,31, superior ao montante estabelecido pela lei municipal para a dispensa do ajuizamento da execução fiscal. Deste modo, reconheço o interesse de agir do exequente e dou prosseguimento à execução. Intime-se o exequente para dizer do prosseguimento, juntando o cálculo atualizado, no prazo de 30 (trinta) dias. 1. Decreto nº 4.156/2018
  8. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5006306-10.2025.8.21.0018/RS AUTOR : MECANICA SCAN DIESEL LTDA. ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Montenegro, para expedição de mandado de citação e demais atos executórios ordenados pelo(a) magistrado(a). A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
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