Juliana Santarosa Fardo
Juliana Santarosa Fardo
Número da OAB:
OAB/RS 072034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Santarosa Fardo possui 213 comunicações processuais, em 166 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT4, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
166
Total de Intimações:
213
Tribunais:
TRT4, TRF4, TJPR, TJRS
Nome:
JULIANA SANTAROSA FARDO
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
213
Últimos 90 dias
213
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
MONITóRIA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 213 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5002062-16.2025.8.21.0090/RS AUTOR : MECANICA SCAN DIESEL LTDA. ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Casca e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002215-69.2025.8.21.0051/RS EXEQUENTE : ROSELI SOLDI ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) DESPACHO/DECISÃO 1.- Recebo o cumprimento de sentença referente à ação declaratória de inexistÊncia de débito c/c indenização por repetição de indébito e danos morais com pedido de antecipação de tutela , a qual tramitou nesta Vara Judicial sob n° 50024463820218210051. Mantenho a gratuidade judiciária deferida na fase de conhecimento e dada a natureza do objeto da lide. Sentença transitada em julgado em 19/06/2025 , ev. 37. 2.- É possível a expedição da certidão do art. 828 do Código de Processo Civil pela exequente, diretamente no sistema EPROC-1G, na aba ações, opção "certidão para execuções", sem necessidade de requerimento ou expedição pelo Cartório. 3.- Intime-se a parte devedora, por seu procurador do processo de conhecimento ou pessoalmente, preferencialmente por carta, para efetuar o pagamento do débito, em 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante a multa de 10% prevista no §1º do art. 523 do CPC, com prosseguimento da execução. Deve ser intimada para, em caso de não pagamento, informar em juízo bens passíveis de penhora, sob pena de fixação de multa, ex vi do art. 600 e 601, ambos do CPC. Intime-se. 4.- Fixo honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo assinado, e independentemente de impugnação, conforme entendimento consolidado no Recurso Especial Repetitivo n.º 1.134.186-RS e pela Súmula 517 do STJ, em 10% sobre o valor do débito atualizado. Decorrido o prazo sem pagamento, o débito fica acrescido de multa de 10%, na forma do art. 523, §1º do CPC. Intime-se a exequente para juntar aos autos cálculo atualizado do débito, com a inclusão dos honorários e multa ora fixados, e, observado o disposto no art. 854 do CPC, lance-se ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pela exequente. Uma vez bloqueados os valores, proceda-se na transferência para conta judicial remunerada, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos ao executado a partir de sua manifestação, conforme previsto no §3º do art. 854. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito à exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. 5.- Com a notícia de indisponibilidade, intimem-se as partes, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte ré, querendo, manifeste-se, no prazo de CINCO dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de termo específico. Não havendo impugnação, libere-se o valor em favor da credora. 6.- Não havendo ativos financeiros, intime-se a exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito. Havendo o interesse na restrição de TRANSFERÊNCIA sobre os veículos de propriedade do demandado, mediante convênio RENAJUD, caberá à parte exequente o ônus de especificar sobre quais bens pretende a penhora. Indicado bem a ser constrito, com indicação específica, voltem os autos conclusos para exame do pedido. 7.- A exequente fica ciente de que novas buscas de ativos financeiros e de veículos por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD serão somente deferidas após o prazo de UM ANO, salvo se houver demonstração de mudança nas condições patrimoniais do executado.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000270-55.2023.8.21.0071/RS EXEQUENTE : FRIGORÍFICO NICOLINI LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002789-63.2023.8.21.0051/RS EMBARGANTE : ADEMIR BIASI ADVOGADO(A) : ROBERTA POZZEBON BATTISTI (OAB RS111068) EMBARGADO : CASA DE REPOUSO ARCO IRIS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) SENTENÇA Isso posto, JULGO procedente o pedido para o fim de desconstituir a penhora havida sobre o imóvel de matrícula nº 167 do Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro/RS, nos autos da execução de título extrajudicial nº 5000006-74.2018.8.21.0051.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001118-34.2025.8.21.0051/RS EXEQUENTE : STILLO TRANSPORTES LTDA - EPP ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) SENTENÇA JULGO extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002439-24.2020.8.21.0005/RS EXEQUENTE : NECHAMP ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA SANTAROSA FARDO (OAB RS072034) ADVOGADO(A) : PATRICIA SALVATORI PEROTTONI (OAB RS035832) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade de valores em contas bancárias de titularidade da executada SHIRLEI CRISTIANE PERES MECCA , CPF 005.599.550-06, até o limite indicado pelo exequente, por meio do Sistema SISBAJUD. A ordem foi parcialmente positiva, porém, foram bloqueados somente valores irrisórios (R$ 14,23 e R$ 13,25), razão pela qual procedi o desbloqueio, por serem insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema. Intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias, devendo dizer sobre o prosseguimento do feito.