Carlos Henrique Denardin Montagner

Carlos Henrique Denardin Montagner

Número da OAB: OAB/RS 077588

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 56
Tribunais: TRF4, TJSP, TJRS
Nome: CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000482-31.2025.8.21.0031/RS EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB RS035912) EXECUTADO : LACIR JOSE DE LIMA LANGENDORF ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER (OAB RS077588) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de citação, conforme decisão do evento 6, DESPADEC1 , no endereço informado no evento 13, PET1 . Agendada a intimação eletrônica do Credor.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002800-22.2019.4.04.7106/RS EXEQUENTE : SERGIO RIGHI SEVERO ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER (OAB RS077588) DESPACHO/DECISÃO Abra-se vista à parte-exequente acerca da manifestação da CEF no evento 215, PET1 , pelo prazo de 05 dias. Intime-se.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002800-22.2019.4.04.7106/RS RELATOR : MARCIANE BONZANINI EXEQUENTE : SERGIO RIGHI SEVERO ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER (OAB RS077588) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 217 - 23/06/2025 - OFÍCIO
  5. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002879-26.2025.8.21.0011/RS EXEQUENTE : MARLENE INES RUBIN ROSSATO ADVOGADO(A) : FAGNER CUOZZO PIAS (OAB RS084384) ADVOGADO(A) : ALVARO DA COSTA PARANHOS TEIXEIRA (OAB RS105811) ADVOGADO(A) : GABRIELA HOCHMULLER DA COSTA PIAS (OAB RS119878) EXECUTADO : MARILENE FATIMA COPETTI CULAU ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER (OAB RS077588) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do pagamento espontâneo realizado pela executada (evento 7), expeça-se alvará em favor da exequente. Após, diga a exequente acerca do prosseguimento, sob pena de extinção pelo pagamento.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002622-38.2025.8.21.0031/RS EMBARGANTE : LACIR JOSE DE LIMA LANGENDORF ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER (OAB RS077588) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro, provisoriamente, o benefício da assistência judiciária gratuita. 2. Recebo os embargos, sem lhes atribuir efeito suspensivo, pois a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficiente, que não se confundem com eventuais garantias contratuais constituídas em favor do credor. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INADMISSIBILIDADE. ART. 919 DO CPC. Em regra, os embargos à execução não são dotados de efeito suspensivo, consoante preconiza o art. 919, caput, do CPC. Todavia, caso esteja garantido o juízo por penhora, depósito ou caução suficientes, poderá o julgador atribuir efeito suspensivo, exegese do § 1º do art. 919 do CPC. No caso concreto, não se vislumbra o preenchimento de qualquer dos requisitos legais para atribuição do efeito suspensivo à execução. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70073459356, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 12/07/2017). 3. Junto cópia desta decisão nos autos da execução. 4. Intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 920, I, do CPC). Após, conclusos
  7. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5001470-72.2013.8.21.0031/RS REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER (OAB RS077588) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo o inventariante para juntar aos autos a certidão de óbito da mãe da requerida, a fim de verificar a existência de outros irmãos maternos. 2. Deverá o inventariante prestar as primeiras declarações nos termos e no prazo do art. 620 do Código de Processo Civil (inclusive qualificando e comprovando todas as dívidas do falecido), bem como juntar as certidões de nascimento de todos os herdeiros, caso não estejam nos autos. Se os herdeiros forem casados, deverão ser juntadas, também, as certidões de casamento. 3. Em sendo o caso, deverá providenciar a citação dos herdeiros (e cônjuges destes) ainda não habilitados no feito. A citação dos herdeiros deverá ser instruída com cópia das primeiras declarações (art. 626, § 2º, do CPC). 4. O inventariante deverá, após a citação/habilitação de todos os herdeiros, apresentar o plano de partilha e providenciar a avaliação dos bens pela Fazenda Estadual (pelo site na internet, conforme Provimento n. 31/2009-CGJ), recolhendo os tributos incidentes (ITCD, ITBI, taxa judiciária e outros). Ainda, deverá juntar aos autos certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, referente à existência de testamento registrado em âmbito nacional. 5. Com a avaliação, deverá também requerer a adequação do valor da causa ao total do monte-mor, providenciando o recolhimento das custas então incidentes (estas a serem calculadas pela contadoria judicial). 6. Na sequência, o inventariante deverá juntar aos autos as certidões negativas de débito fiscal federal, estadual e municipal. 7. Por fim, voltem conclusos para análise da homologação da partilha.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000088-49.2010.8.21.0031/RS EXEQUENTE : RANDON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : FLÁVIO LAURI BECHER GIL (OAB RS041063) ADVOGADO(A) : MARIANA CARNEIRO (OAB RS062571) ADVOGADO(A) : QUELI CONTE (OAB RS055648) ADVOGADO(A) : JOÃO VITOR BIFFI GIL (OAB RS132474) ADVOGADO(A) : CATARINI BORTOLETTI PIRES (OAB RS114775) ADVOGADO(A) : LAURA WEILER CHIES (OAB RS128967) EXECUTADO : GILMAR JOSÉ ROSSATO ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER (OAB RS077588) DESPACHO/DECISÃO 1. Expedido o auto de adjudicação ( evento 23, TERMO1 ), não houve a interposição de embargos (evento 39), razão pela determino a expedição da carta de adjudicação, conforme consta no item 2 do evento 9, DESPADEC1 . 2. Em atenção ao conteúdo do ofício acostado no evento 37, OFIC1 e à petição do evento 38, PET1 , cancele-se a penhora sobre o imóvel matrícula n. 6.385, comunicando ao RI de São Gabriel/RS. 3. Com relação ao imóvel matrícula n. 5.840, vai mantida a penhora, devendo ser comunicado ao RI. 4. Tendo a parte exequente informando o nome completo e o CPF da esposa do executado, efetuei o cadastro no sistema eproc. Sendo assim, expeça-se carta AR/MP direcionada ao cônjuge do executado, Sra. Carmem Ligia Bica Rossato, no endereço Rua General Marques, nº 509 - Centro, CEP 97.300- 242, São Gabriel/RS, intimando-a acerca da penhora sob o bem imóvel n. 5.840, nos termos do artigo 842 do CPC. 5. Ainda, considerando que informado o endereço completo do imóvel matrícula n.º 5.840: Av. Júlio de Castilhos, n° 365 – Centro, São Gabriel - RS, 97300-080, expeça-se mandado de avaliação , devendo a parte exequente recolher as custas de condução, a fim de cumprimento da medida.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003738-79.2025.8.21.0031/RS EXEQUENTE : DIULDI FERREIRA VAGHETTI ADVOGADO(A) : PETER BARBOSA YEO (OAB RS094966) EXECUTADO : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER (OAB RS077588) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial e estendo à atual fase o benefício da justiça gratuita deferido no processo de conhecimento. 2. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, ini­cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado no mesmo percentual. 5. Em não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá o credor atualizar o débito e indicar bens passíveis de penhora. 6. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do CPC, caso se tratar de execução de título judicial definitiva. 7. Consigno que a certidão prevista no art. 828 do CPC pode ser gerada pela própria parte por meio do sistema Eproc. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003731-92.2022.8.21.0031/RS RELATOR : FREDERICO RIBEIRO DE FREITAS MENDES AUTOR : ROSANE MARIA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER (OAB RS077588) AUTOR : MARIO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE DENARDIN MONTAGNER (OAB RS077588) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 02/06/2025 - PETIÇÃO
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