Kassio Santariano Greco
Kassio Santariano Greco
Número da OAB:
OAB/RS 080726
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJPB, TJRJ, TJRS
Nome:
KASSIO SANTARIANO GRECO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5003017-79.2025.8.21.0047/RS AUTOR : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO E REGIAO DA PRODUCAO LTDA ADVOGADO(A) : KÁSSIO SANTARIANO GRECO (OAB RS080726) ADVOGADO(A) : ARNO LUAN EBERTS NOGUEIRA (OAB RS131052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I. Ciente do recolhimento das custas - evento 7. II. Cite-se a parte ré para pagamento do débito, entrega de coisa ou execução da obrigação de fazer ou não fazer, bem como para adimplir os honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias , conforme disposto no artigo 701 do CPC/2015, ou opor embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, ressaltando-se que, caso alegue que a parte autora pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 701 do CPC/2015. III. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme artigos 701, §5º, e 916, ambos do CPC/2015. IV. Realizado o pagamento ou cumprida a obrigação no prazo supra, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas processuais. V. Não realizado o pagamento e não apresentados os embargos no prazo previsto, fica, desde já, constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente nova manifestação judicial, devendo o Cartório proceder à reclassificação para fase de cumprimento de sentença, intimando-se a parte autora para apresentar cálculo atualizado do débito, em 15 dias. VI. Propostos embargos, intime-se a parte autora para responder, em 15 (quinze) dias. Diligências legais.
-
Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003007-35.2025.8.21.0047/RS EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO E REGIAO DA PRODUCAO LTDA ADVOGADO(A) : KÁSSIO SANTARIANO GRECO (OAB RS080726) ADVOGADO(A) : ARNO LUAN EBERTS NOGUEIRA (OAB RS131052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a inicial. 2. Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias contados da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios (art. 829, do CPC), ou oferecer embargos no prazo de 15 dias (art. 915, do CPC), contados, conforme o caso, na forma do art. 231, do CPC. Fixo os honorários advocatícios provisórios em 10% sobre o valor da execução (art. 827, CPC), ficando ciente o devedor de que a verba honorária será reduzida pela metade, caso seja efetuado integral pagamento no prazo de 3 dias (art. 827, § 1º, do CPC). Fica ciente o devedor que, no prazo dos embargos, poderá optar, o que ora lhe faculto, em promover o depósito de 30% do valor total atualizado do débito, incluindo custas e honorários advocatícios; e requerer o restante do pagamento em até seis parcelas mensais, corrigidas monetariamente pelo IGP-M e acrescidas de juros de 1% ao mês. O não pagamento de quaisquer das parcelas implicará cumulativamente o vencimento antecipado das demais, e o prosseguimento da execução, com a aplicação de multa de 10% sobre o valor das parcelas não pagas, ficando vedada a oposição de embargos (art. 916 e § 5º, do CPC). Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 dias, penhorem-se tantos bens quanto bastem para a garantia da dívida, depositando-os, avaliando-os, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado de tais atos (art. 829, § 1º, CPC). Diante da inexistência de depositário judicial, deverão os bens penhorados ficarem depositados com o exequente no caso do inciso II do art. 840, do CPC, salvo se anuir o credor que os bens fiquem depositados com o devedor ou se os bens forem de difícil remoção; e com o executado no caso do inciso III do art. 840, do CPC. O cônjuge deverá ser também intimado da penhora e avaliação, acaso a constrição recair sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, salvo se casados pelo regime da separação absoluta de bens (art. 842, do CPC). Observe o Oficial de Justiça eventual indicação de bens pelo credor, com as ressalvas do art. 829, § 2º, do CPC. O executado reputar-se-á intimado quando a penhora for realizada na sua presença (art. 841, § 3º, do CPC). 4. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 5. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilizar a citação. 6. Outrossim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte autora poderá extrair a certidão para fins do art. 828 do CPC no próprio sistema Eproc (aba "certidão para execuções") . Diligências legais.
-
Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003014-27.2025.8.21.0047/RS AUTOR : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO E REGIAO DA PRODUCAO LTDA ADVOGADO(A) : KÁSSIO SANTARIANO GRECO (OAB RS080726) ADVOGADO(A) : ARNO LUAN EBERTS NOGUEIRA (OAB RS131052) DESPACHO/DECISÃO A Resolução 1361/2021 do COMAG implementou no âmbito do TJRS o Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores (NJ4BAVA), com competência especializada para processar e julgar processos de todas as Comarcas do Estado que versem sobre busca e apreensão de veículo decorrente de contrato de alienação fiduciária, bem como as demandas revisionais vinculadas. A presente demanda foge à competência especializada do Núcleo, porque não trata de contrato de alienação fiduciária/arrendamento mercantil de veículo automotor, o que não é o caso. Sob a luz dos princípios da celeridade e economia processual, bem como a fim de evitar a proliferação de incidentes junto ao TJRS, deixo de suscitar o conflito negativo de competência, determinando a devolução dos autos ao juízo para onde foram originalmente distribuídos . REMETAM-SE os autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela.
-
Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010040-66.2020.8.21.0010/RS RELATOR : SILVIO VIEZZER EXEQUENTE : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS LIMA MARQUES (OAB RS076381) ADVOGADO(A) : RAFAEL LIMA MARQUES (OAB RS046963) ADVOGADO(A) : KÁSSIO SANTARIANO GRECO (OAB RS080726) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 241 - 11/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
-
Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003013-42.2025.8.21.0047/RS AUTOR : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO E REGIAO DA PRODUCAO LTDA ADVOGADO(A) : KÁSSIO SANTARIANO GRECO (OAB RS080726) ADVOGADO(A) : ARNO LUAN EBERTS NOGUEIRA (OAB RS131052) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para que comprove o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias , sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
-
Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003012-57.2025.8.21.0047/RS AUTOR : COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS DOS VALES DO TAQUARI E RIO PARDO E REGIAO DA PRODUCAO LTDA ADVOGADO(A) : KÁSSIO SANTARIANO GRECO (OAB RS080726) ADVOGADO(A) : ARNO LUAN EBERTS NOGUEIRA (OAB RS131052) ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para que comprove o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 dias , sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação1. Custas devidamente recolhidas conforme certidão de fl. 271. 2. Recebo o recurso inominado interposto, por ser tempestivo e estar em conformidade com os requisitos legais. 3. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/95. 4. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.