Jane De Souza Da Silva
Jane De Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/RS 087367
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
130
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRT4, TJRS, TJSP, TRF4
Nome:
JANE DE SOUZA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007411-22.2023.8.21.0073/RS AUTOR : RAMONA GUIMARAES ORTIZ ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DA SILVA (OAB RS122731) ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) DESPACHO/DECISÃO O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 28, processo n.º 70084650589, em tramitação no TJRS, discute a legalidade e validade da contratação de cartões de crédito consignados, com ênfase na utilização da Reserva de Margem Consignável (RMC). O principal objetivo do incidente é uniformizar a interpretação sobre essa modalidade contratual, especialmente no que diz respeito à possibilidade de equiparação com os empréstimos consignados tradicionais. A controvérsia ganha relevo diante do impacto que tais contratações geram para consumidores, em especial, aposentados e pensionistas, muitas vezes em situação de endividamento. A 4ª Turma Cível do TJRS havia determinado o prosseguimento dos processos em primeiro grau, estabelecendo que as cobranças no contracheque podiam ser consideradas legítimas, desde que a instituição financeira comprovasse que o consumidor tinha plena ciência e compreensão da contratação realizada. Contra essa decisão, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul interpôs Recurso Especial (n.º 70085832848 ) , o qual foi admitido em recente decisão, possibilitando o prosseguimento da discussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Considerando que a tese jurídica ainda não foi definitivamente julgada e está sujeita à análise pelo STJ, e tendo em vista os efeitos que a decisão do IRDR n.º 28 poderá gerar para milhares de consumidores gaúchos, entendo ser prudente aguardar o trânsito em julgado, a fim de resguardar a segurança jurídica — princípio fundamental do processo civil e do Estado de Direito. Além disso, a coerência das decisões judiciais — essencial como instrumento de interpretação e aplicação das normas — exige cautela. Está em jogo a credibilidade do Judiciário e a legítima expectativa dos consumidores de obter uma resposta clara, firme e eficaz para a solução de conflitos que envolvam a proteção de seus direitos. Decisões divergentes comprometem a confiança no sistema de Justiça e dificultam a pacificação social, que é um dos objetivos principais da atuação judicial. Ademais, o recurso especial interposto já foi admitido e possui efeito suspensivo automático, conforme determina o art. 987, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como os arts. 256 a 256-H do Regimento Interno do STJ, o que reforça a necessidade de cautela quanto à tramitação do feito. Diante disso, SUSPENDO o andamento do processo até o julgamento definitivo do IRDR n.º 28, com fundamento no princípio da segurança jurídica. Após o trânsito em julgado da decisão no IRDR n.º 28, certifique-se e voltem conclusos para análise.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000908-48.2024.4.04.7124/RS EXEQUENTE : ANDREIA CASTRO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5001162-21.2024.4.04.7124/RS EXEQUENTE : ANDREIA DOS REIS ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS, a Secretaria INFORMA que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000749-10.2023.8.21.0019/RS AUTOR : SONIA GALUK DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DA SILVA (OAB RS122731) ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB RS120673A) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SONIA GALUK DE OLIVEIRA em face de BANCO BMG S.A, para CONFIRMAR a liminar e: (1) DECLARAR a nulidade do contrato n. 14448920 e a inexistência dos débitos dele decorrentes. (2) CONDENAR o réu a ressarcir na forma simples os valores descontados até 30.3.2021 e, em dobro os seguintes, corrigidos pelo IPCA, com juros de mora de 1% ao mês a contar de cada desconto; (3) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por dano extrapatrimonial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com incidência de correção monetária pelo IPCA a contar da publicação da sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007216-54.2023.8.21.0132/RS AUTOR : MARINA DULCE LEMOS MIX ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DA SILVA (OAB RS122731) ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS (OAB RS043102) ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA Diante do pedido de desistência da ação formulado pela parte Autora, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. Eventuais custas pendentes pela parte autora. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5003827-12.2023.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50038271220238210019/RS) RELATOR : JORGE MARASCHIN DOS SANTOS APELANTE : LORI ROHSLER DRESSBACH (AUTOR) ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DA SILVA (OAB RS122731) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCUS OLIVER BARCELOS DOS SANTOS (OAB RS054141) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB RS036620) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5003659-59.2023.8.21.0132/RS (originário: processo nº 50036595920238210132/RS) RELATOR : JORGE MARASCHIN DOS SANTOS APELANTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) APELADO : PAULO GILBERTO DOMINGUES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DA SILVA (OAB RS122731) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 25/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012316-03.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE : ADO BENATI SILVEIRA ROCHA ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) ADVOGADO(A) : WAGNER NUNES DOS SANTOS (OAB RS081768) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, apresentada pelo réu.
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5012189-52.2023.8.21.0035/RS (originário: processo nº 50121895220238210035/RS) RELATOR : JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD APELANTE : JULIANO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DA SILVA (OAB RS122731) ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) APELADO : BANCO CETELEM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 30/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
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Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026391-74.2022.8.21.0033/RS RELATOR : FERNANDA PINHEIRO TRACTENBERG AUTOR : JOAO VILMAR FERREIRA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA DA SILVA (OAB RS122731) ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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