Jane De Souza Da Silva
Jane De Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/RS 087367
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TJSP, TRT4, TJRS, TRF4
Nome:
JANE DE SOUZA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006061-76.2025.4.04.7108/RS IMPETRANTE : NOELI PERCHIM ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) SENTENÇA Ante o exposto, concedo em parte a segurança pleiteada, extinguindo o processo com o resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para determinar à autoridade coatora que reabra o processo administrativo formulado pela parte impetrante em 07/12/2024 (protocolo 663849522 - NB 42/232.088.506-9), no prazo de 30 (trinta) dias, com desconto dos períodos em qu stiver aguardando o cumprimento de eventuais diligências por parte do segurado, nos termos da fundamentação. art. 4º, Lei 9.289/96 e Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º Lei nº 12.016/09) Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004039-48.2016.4.04.7112/RS (Pauta: 822) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: VALDEMAR DE JULI FEIJO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELE CARDOSO VICENTI (OAB RS077559) ADVOGADO(A): JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) APELADO: JANAINA DA COSTA FEIJO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) ADVOGADO(A): MICHELE CARDOSO VICENTI (OAB RS077559) APELADO: LUCAS DA COSTA FEIJO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELE CARDOSO VICENTI (OAB RS077559) ADVOGADO(A): JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5017613-04.2021.4.04.7100/RS (Pauta: 167) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: VERA REGINA DA SILVA NUNES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WAGNER NUNES DOS SANTOS (OAB RS081768) ADVOGADO(A): JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003096-38.2019.4.04.7108/RS RELATOR : PATRICK LUCCA DA ROS EXEQUENTE : AMARILDO MERA ADVOGADO(A) : MICHELE CARDOSO VICENTI (OAB RS077559) ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 02/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001243-18.2025.4.04.7129/RS AUTOR : IVONIR NASSIF SILVEIRA ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o feito está devidamente instruído, venham os autos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001874-25.2025.4.04.7108 distribuido para SEC.GAB.51 (Des. Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR) - 5ª Turma na data de 30/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000793-75.2025.4.04.7129/RS AUTOR : MAURO SILVA DAS NEVES ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) SENTENÇA Ante o exposto, acolho em parte aos embargos apresentados pela parte autora e pela parte ré, nos termos da fundamentação, a fim de que o dispositivo da sentença ( seja alterado para: (...) Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar que o trabalho, de 01/11/1997 a 03/02/2003, 08/04/2004 a 08/12/2008, 14/07/2010 a 06/09/2018, foi prestado em condições especiais e que a parte autora tem direito à sua conversão para tempo de serviço comum com acréscimo; b) determinar ao INSS que averbe o tempo reconhecido como especial e lhe aplique o decorrente acréscimo, somando-o ao tempo de serviço/contribuição já admitido administrativamente; c) determinar ao INSS que conceda, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 190.489.392-6),com efeitos financeiros a serem definidos por ocasião da fase de cumprimento (Tema 1.124/STJ) , DIP no primeiro dia do mês da efetiva implantação e RMI a ser calculada pelo Instituto réu, na sistemática de cálculo mais benéfica; d) declarar o direito ao descarte das competências, nos termos do art. 26, §6º, da EC 103/2019, observado os termos da regra prevista no § 6º do mesmo artigo; e e) condenar o INSS a pagar as parcelas vencidas e não pagas, decorrentes da concessão da aposentadoria, devidamente acrescidas de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação Condeno a parte ré a arcar com honorários advocatícios, em favor do advogado da Parte Autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido até a presente sentença (artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF4). Deixo de condenar a Autarquia em custas, diante da isenção concedida pelo artigo 4º, inciso I, da Lei n.º 9.289/1991, cabendo-lhe apenas reembolsar eventuais valores adiantados pela Parte Autora. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Deixo de submeter esta sentença à remessa necessária, visto que, apesar de sua iliquidez, é certo que a condenação não alcançará o patamar previsto no artigo 496, § 3º, do CPC/2015. Eventuais apelações interpostas pelas partes restarão recebidas na forma do artigo 1.012 do CPC. Sendo interposto(s) recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, e, na sequência, remetam-se os autos ao Tribunal para exame de admissibilidade e apreciação.