Jane De Souza Da Silva

Jane De Souza Da Silva

Número da OAB: OAB/RS 087367

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 152
Total de Intimações: 184
Tribunais: TJSP, TRT4, TJRS, TRF4
Nome: JANE DE SOUZA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006061-76.2025.4.04.7108/RS IMPETRANTE : NOELI PERCHIM ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) SENTENÇA Ante o exposto, concedo em parte a segurança pleiteada, extinguindo o processo com o resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para determinar à autoridade coatora que reabra o processo administrativo formulado pela parte impetrante em 07/12/2024 (protocolo 663849522 - NB 42/232.088.506-9), no prazo de 30 (trinta) dias,  com desconto dos períodos em qu stiver aguardando o cumprimento de eventuais diligências por parte do segurado, nos termos da fundamentação. art. 4º, Lei 9.289/96 e Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º Lei nº 12.016/09) Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004039-48.2016.4.04.7112/RS (Pauta: 822) RELATOR: Desembargador Federal ALTAIR ANTONIO GREGORIO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: VALDEMAR DE JULI FEIJO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELE CARDOSO VICENTI (OAB RS077559) ADVOGADO(A): JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) APELADO: JANAINA DA COSTA FEIJO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) ADVOGADO(A): MICHELE CARDOSO VICENTI (OAB RS077559) APELADO: LUCAS DA COSTA FEIJO (Sucessor) (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHELE CARDOSO VICENTI (OAB RS077559) ADVOGADO(A): JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 14 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5017613-04.2021.4.04.7100/RS (Pauta: 167) RELATORA: Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: VERA REGINA DA SILVA NUNES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): WAGNER NUNES DOS SANTOS (OAB RS081768) ADVOGADO(A): JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 02 de julho de 2025. Desembargadora Federal TAIS SCHILLING FERRAZ Presidente
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003096-38.2019.4.04.7108/RS RELATOR : PATRICK LUCCA DA ROS EXEQUENTE : AMARILDO MERA ADVOGADO(A) : MICHELE CARDOSO VICENTI (OAB RS077559) ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 88 - 02/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001243-18.2025.4.04.7129/RS AUTOR : IVONIR NASSIF SILVEIRA ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o feito está devidamente instruído, venham os autos para sentença.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5001874-25.2025.4.04.7108 distribuido para SEC.GAB.51 (Des. Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR) - 5ª Turma na data de 30/06/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000793-75.2025.4.04.7129/RS AUTOR : MAURO SILVA DAS NEVES ADVOGADO(A) : JANE DE SOUZA DA SILVA (OAB RS087367) SENTENÇA Ante o exposto, acolho em parte aos embargos apresentados pela parte autora e pela parte ré, nos termos da fundamentação, a fim de que o dispositivo da sentença ( seja alterado para: (...) Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar que o trabalho, de 01/11/1997 a 03/02/2003, 08/04/2004 a 08/12/2008, 14/07/2010 a 06/09/2018, foi prestado em condições especiais e que a parte autora tem direito à sua conversão para tempo de serviço comum com acréscimo; b) determinar ao INSS que averbe o tempo reconhecido como especial e lhe aplique o decorrente acréscimo, somando-o ao tempo de serviço/contribuição já admitido administrativamente; c) determinar ao INSS que conceda, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 190.489.392-6),com efeitos financeiros a serem definidos por ocasião da fase de cumprimento (Tema 1.124/STJ) , DIP no primeiro dia do mês da efetiva implantação e RMI a ser calculada pelo Instituto réu, na sistemática de cálculo mais benéfica; d) declarar o direito ao descarte das competências, nos termos do art. 26, §6º, da EC 103/2019, observado os termos da regra prevista no § 6º do mesmo artigo; e e) condenar o INSS a pagar as parcelas vencidas e não pagas, decorrentes da concessão da aposentadoria, devidamente acrescidas de correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação  Condeno a parte ré a arcar com honorários advocatícios, em favor do advogado da Parte Autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor devido até a presente sentença (artigo 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c Súmulas 111 do STJ e 76 do TRF4). Deixo de condenar a Autarquia em custas, diante da isenção concedida pelo artigo 4º, inciso I, da Lei n.º 9.289/1991, cabendo-lhe apenas reembolsar eventuais valores adiantados pela Parte Autora. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Deixo de submeter esta sentença à remessa necessária, visto que, apesar de sua iliquidez, é certo que a condenação não alcançará o patamar previsto no artigo 496, § 3º, do CPC/2015. Eventuais apelações interpostas pelas partes restarão recebidas na forma do artigo 1.012 do CPC. Sendo interposto(s) recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, e, na sequência, remetam-se os autos ao Tribunal para exame de admissibilidade e apreciação.
Anterior Página 3 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou