Ramiro Gigena Wrege

Ramiro Gigena Wrege

Número da OAB: OAB/RS 090018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ramiro Gigena Wrege possui 50 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TJBA, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSC, TJBA, TJRJ, TJRS, TRF4
Nome: RAMIRO GIGENA WREGE

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016385-07.2023.8.21.0022/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5024257-10.2022.8.21.0022/RS EXEQUENTE : GILBERTO DUTRA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) DESPACHO/DECISÃO Considerando o tempo já transcorrido desde o protocolo da petição do evento 62, DOC1 , diga a parte exequente sobre o prosseguimento do processo, com prazo de quinze dias para manifestação, sob pena de suspensão. Após o encerramento do prazo, se inerte, suspenda-se o processo por um ano, na forma do art. 921, inc. III, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), independente de nova intimação. Enquanto suspenso o processo não poderão ser praticados atos processuais, exceto os urgentes, conforme prescreve o art. 923 do CPC: Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. Nada obstante, ainda que incabíveis durante esse período pesquisas pelo SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER..., poderá ser admitida a penhora, desde que indicado bem certo e específico, por consistir em ato necessário à conservação do direto.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023388-47.2022.8.21.0022/RS RELATOR : ALESSANDRA COUTO DE OLIVEIRA EXEQUENTE : FUNDACAO EDUCACIONAL RURAL CRISTA RACHEL MELLO ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (EXECUTADO - VERONICA SILVA DOS ANJOS) Prazo: 15 dias Status:ABERTO Data inicial da contagem do prazo: 01/07/2025 00:00:00 Data final: 21/07/2025 23:59:59
  4. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5289773-40.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50071714620238210004/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVADO : MICHEL MACHADO MARTINEZ ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 23/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801165-59.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DA SILVA BASTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREA DA SILVA BASTOS RÉU: SLIM CENTER NOVA FRIBURGO EIRELI - ME Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. Nova Friburgo, 4 de julho de 2025. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000350-44.2015.8.21.4001/RS EXEQUENTE : NILAR D AGOSTINI ADVOGADO(A) : RODRIGO MORELATTO (OAB RS090752) EXECUTADO : SUELI PASQUALI - ME ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) DESPACHO/DECISÃO Rh. Intime-se a parte exequente sobre a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, apresentada pela executada no evento 111, PET1 . No mesmo ato, intime-se a executada do teor do despacho proferido no evento 93, DESPADEC1 , considerando que não foi devidamente intimada. Dil.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001841-41.2025.8.21.0055/RS RELATOR : JONATAN MORAES FERREIRA PINHO EXEQUENTE : JOAO ROUGET PEREZ WREGE ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2 - 04/07/2025 - Audiência de conciliação designada
  8. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000350-44.2015.8.21.4001/RS EXECUTADO : SUELI PASQUALI - ME ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) DESPACHO/DECISÃO Rh. 1. A prescrição intercorrente pressupõe a estagnação do processo pela inércia do credor, que não adota diligências úteis para satisfação do seu crédito, o que não ocorreu nos autos, uma vez que foram tomadas inúmeras medidas para que o processo tivesse seguimento. Portanto, não configurada qualquer desídia do credor, resta não configurada a ocorrência de prescrição intercorrente. 2. Conforme apontado na petição do exequente,  empresa individual não tem personalidade jurídica própria, já que permite à pessoa natural atuar no mercado como pessoa jurídica, com os respectivos benefícios e encargos tributários. Assim, não se distingue os bens particulares da pessoa natural e os pertencentes à empresa individual, razão pela qual as dívidas assumidas pela empresa podem recair sobre a pessoa física. Nesse sentido: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LOCAÇÃO. I. FIRMA INDIVIDUAL É UMA FICÇÃO JURÍDICA, DE MODO QUE A PESSOA FÍSICA SE CONFUNDE COM A PRÓPRIA PESSOA DO EMPRESÁRIO. DESNECESSÁRIA A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PARA FINS DE PENHORA DE EMPRESA INDIVIDUAL . II. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE SISTEMAS DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, TAL COMO O SISBAJUD . UMA VEZ PERMITIDO O BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD , NADA OBSTA O USO DA NOVA FERRAMENTA DISPONIBILIZADA PELO CNJ - REITERAÇÃO/RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ORDENS DE BLOQUEIO (TEIMOSINHA), POIS A MEDIDA CONFERE MAIOR CELERIDADE AO PROCESSO EXECUTIVO, BEM COMO DISPONIBILIZA NOVA TENTATIVA PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PERSEGUIDO. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 50598363720228217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 27-10-2022) Assim, proceda-se com: 2.1 A  a inclusão de  SUELI PASQUALI, CPF 343.482.630.0-0  no polo passivo; 2.2 O bloqueio on line de ativos financeiros em segredo de justiça através do Sistema SISBAJUD sobre SUELI PASQUALI, CPF 343.482.630.0-0, devendo contudo ser apresentado pelo exequente o cálculo atualizado da dívida; 2.3 A pesquisa de bens pelo sistema RENAJUD em nome de SUELI PASQUALI, CPF 343.482.630.0-0. 3. Em relação aos pedidos 3 e 4 da petição ( evento 91, PET1 ), desnecessária a diligência  pelo Juízo, visto que a própria parte poderá providenciar e apresentar o resultado nos autos para pleitear o que entender de direito. 4. Com as pesquisas realizadas, oportunize-se vista ao exequente.
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