Ramiro Gigena Wrege

Ramiro Gigena Wrege

Número da OAB: OAB/RS 090018

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ramiro Gigena Wrege possui 50 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJRJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJRS, TJRJ, TJSC, TJBA, TRF4
Nome: RAMIRO GIGENA WREGE

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000913-95.2022.8.21.0055/RS EXEQUENTE : JOAO ROUGET PEREZ WREGE ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) EXECUTADO : PAULO CESAR DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : BRENDA LUNARDI DE OLIVEIRA (OAB RS135125) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Trata-se Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por JOAO ROUGET PEREZ WREGE em face de PAULO CESAR DE OLIVEIRA . O juízo deferiu pedido do exequente para utilização do sistema Sisbajud para penhora de valores em conta da parte executada ( evento 45, DESPADEC1 ). Consta do evento 50, SISBAJUD1 o retorno da URCAJUD. A parte executada requereu o desbloqueio dos valores, alegando estarem cobertos pela impenhorabilidade, ante a natureza salarial e por serem inferiores a 40 salários mínimos ( evento 48, PED LIMINAR_ANT TUTE1 e evento 52, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II - Observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente: R$ 32.090,37 (trinta e dois mil, noventa reais e trinta e sete centavos). Conforme o evento 50, SISBAJUD1 , foi bloqueado o valor total de R$ 3.603,29 (três mil, seiscentos e três reais e vinte e nove centavos). Razão assiste ao executado. De fato, o valor atingido pelo bloqueio efetivado pelo Juízo é oriundo de conta conta-corrente em nome da parte executada, conforme se verifica do evento 48, EXTRBANC4 ​. Ademais, sendo o valor inferior a 40 salários, é impenhorável na forma do art. 833, X, do CPC. Outrossim, consoante a jurisprudência, são impenhoráveis os valores depositados em contas bancárias até o limite de 40 salários mínimos, independentemente de estarem depositados em caderneta de poupança ou conta-corrente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA BACENJUD. SISBAJUD . BLOQUEIO DE MONTANTES QUE, SOMADOS, RESULTAM MENOS DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE . - As quantias depositadas em contas bancárias até o limite de 40 salários mínimos, independentemente de estarem em caderneta de poupança ou conta corrente, são impenhoráveis. - O fato de a executada manter mais de uma conta bancária não desnatura a proteção legal expressa no inc. X do art. 833 do CPC. Ressalva vinculada ao montante constrito, e não em quantos depósitos ou aplicações bancárias se achem os depósitos. - “Nos termos da jurisprudência desta Corte Uniformizadora, a impenhorabilidade prevista no art. 649, inc. X do CPC/1.973 (atual art. 833, inc. X do Código de Processo Civil) alcança os valores depositados em conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda.” (AgInt no REsp 1674559/RS). AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 52449265020248217000, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 30-08-2024) Dessa forma, determino o desbloqueio do valor tornado indisponível, conforme postulado. Com o desbloqueio, os valores retornarão às contas originais, sendo desnecessária a expedição de alvará. II.1 - Na sequência, o exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento do ​CUMPRIMENTO DE SENTENÇA​, sob pena de extinção. III - Isso posto, conforme a fundamentação: a) observado o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lancei ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD até o limite do valor indicado pelo exequente; b) reconheço a impenhorabilidade do valor constrito no ​evento 50, SISBAJUD1​ e determino o seu desbloqueio pelo sistema SISBAJUD; c) ao exequente para prosseguimento da ​CUMPRIMENTO DE SENTENÇA​, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Agendada intimação eletrônica.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002339-79.2021.8.21.0055/RS EXEQUENTE : CRIADERO LAS CALLANAS LTDA ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) EXECUTADO : RICARDO DOS SANTOS LOUZADA ADVOGADO(A) : RENAN BATISTA PORCIUNCULA (OAB RS135525) ADVOGADO(A) : FREDERICO TERROSO JAEGER (OAB RS135528) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CRIADERO LAS CALLANAS LTDA em face de RICARDO DOS SANTOS LOUZADA . A parte exequente indicou veículo à penhora e juntou documentos ( evento 70, PET1 ). Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. II - ​Acolho o pedido de penhora formulado pelo exequente. Lavre-se o termo de penhora pelo sistema RENAJUD sobre o veículo indicado pelo credor - o GM/VECTRA GLS, ano/modelo 1999/1999, cor preta, combustível gasolina, chassi n.º 9BGJK19H0XB541552, placa IIZ1J23, RENAVAM 719997828 ( evento 70, PET1 ), respeitada a meação de eventual cônjuge. Anote-se como valor de avaliação o valor de R$ 18.078,00 (dezoito mil e setenta e oito reais), conforme avaliação da tabela FIPE constante do evento 70, TABELA4 , e, como valor do débito, o valor indicado pelo exequente no evento 70, CALC3 - R$ 6.975,40 (seis mil novecentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos.). Expeça-se o competente mandado de intimação da parte executada e de eventual cônjuge. III - Isso posto, conforme a fundamentação: a) ​acolho o pedido de penhora formulado pelo exequente. Lavre-se o termo de penhora pelo sistema RENAJUD sobre o veículo indicado pelo credor), respeitada a meação de eventual cônjuge; b) expeça-se o competente mandado de intimação da parte executada e de eventual cônjuge. Agendada intimação eletrônica.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001696-82.2025.8.21.0055/RS RELATOR : JONATAN MORAES FERREIRA PINHO EXEQUENTE : JOAO ROUGET PEREZ WREGE ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 2 - 24/06/2025 - Audiência de conciliação designada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011027-86.2021.8.21.0004/RS AUTOR : GISELA VASCONCELLOS SARMENTO ADVOGADO(A) : RAMIRO GIGENA WREGE (OAB RS090018) ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS (OAB RS087196) ADVOGADO(A) : MARCIO JARDIM MATOS RÉU : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes sobre o prosseguimento do feito , no prazo de 15 dias . No silêncio o feito será arquivado.
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