Tiago Dos Reis Francisco
Tiago Dos Reis Francisco
Número da OAB:
OAB/RS 090218
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRS
Nome:
TIAGO DOS REIS FRANCISCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5031821-47.2023.8.21.0073/RS REQUERENTE : BENETTI COMERCIO DE FERRAGENS, MDF LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) DESPACHO/DECISÃO Sentença - evento 15. Em vista da averbação da construção, o Senhor Registrador solicitou alguns documentos - evento 39. A situação está trancada na Prefeitura de Tramandaí - evento 46. Em vista disso, solicito informações ao SETOR DE ARRECADAÇÃO - Outros 2 do evento 46 - sobre a demora na resolução do problema. O presente despacho serve de ofício . Remeter cópia da petição e do documento do evento 46. Prazo para resposta: 5 dias.
-
Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5017810-76.2024.8.21.0073/RS REQUERENTE : TIAGO SFREDO SCHENKEL ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) REQUERENTE : GISLAINE FERRETTO ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) INTERESSADO : ROBERTO BEHRENDS ADVOGADO(A) : GEFERSON AUGUSTO BALLEJO MENGUE (OAB RS133659) INTERESSADO : RENATA ROESSLER VIANA BEHRENDS ADVOGADO(A) : GEFERSON AUGUSTO BALLEJO MENGUE (OAB RS133659) INTERESSADO : RENATO BEHRENDS ADVOGADO(A) : GEFERSON AUGUSTO BALLEJO MENGUE (OAB RS133659) INTERESSADO : BERENICE CARDOSO BEHRENDS ADVOGADO(A) : GEFERSON AUGUSTO BALLEJO MENGUE (OAB RS133659) DESPACHO/DECISÃO Não vejo razão para suspender o presente feito; a sentença foi prolatada, o ITBI foi recolhido e os registros foram efetuados. Assim, certificar o trânsito em julgado e BAIXAR no sistema.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003969-86.2024.4.04.7100/RS RELATOR : MARIA ISABEL PEZZI KLEIN REQUERENTE : ANA ALICE DALLA VALLE MARQUES ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 112 - 03/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000267-83.2016.8.21.0059/RS EXEQUENTE : VINICIUS ALMEIDA OURIQUES ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) ATO ORDINATÓRIO À parte credora/exequente: diga como pretende prosseguir, sob pena de arquivamento, facultada reativação.
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5012730-97.2025.8.21.0073/RS REQUERENTE : ALFA UM INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) DESPACHO/DECISÃO EDIFÍCIO BEACH TOWER 1) APARTAMENTO NÚMERO MIL E SEISCENTOS E DOIS SITUADO NA RUA GENERAL OSÓRIO, NÚMERO 301, NESTE MUNICÍPIO, DÉCIMO SEXTO PAVIMENTO, DE ESQUINA, COM ÁREA REAL PRIVATIVA DE SETENTA E OITO METROS E CINQUENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS (78,56M²). O TERRENO INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO É CONSTITUÍDO DO LOTE NÚMERO QUINZE (15) DA QUADRA NÚMERO UM - B (1-B), SETOR 52. MATRÍCULA 162.327, evento 1, MATRIMÓVEL5 PROPRIETÁRIA REGISTRAL: MAASEF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CITAÇÃO EVENTO:. EDIFÍCIO BEACH TOWER 2) BOX NÚMERO VINTE E UM, SITUADO NA RUA GENERAL OSÓRIO, N° 301, EM TRAMANDAI. O TERRENO INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO É CONSTITUÍDO DO LOTE NÚMERO QUINZE (15) DA QUADRA NÚMERO UM - B (1-B), SETOR 52. PROPRIETÁRIA REGISTRAL: MAASEF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA MATRÍCULA 162.260, evento 1, MATRIMÓVEL4 LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAI, CENTRO. 1. Trata-se de ação que visa a regularização fundiária urbana com a utilização das ferramentas do MORE LEGAL e da REURB considerando os milhares de processos (algo em torno de 70 mil) que buscam a cobrança de IPTU e que tramitam na Vara da Fazenda Pública. Grande parte destas execuções envolvem imóveis vendidos ou invadidos, cujos ocupantes se omitem de pagar o imposto municipal, isto porque não são conhecidos. Invisíveis para o ente municipal e inadimplentes no pagamento do que lhes cabe, acabam prejudicando o proprietário registral, que se vê injustamente envolvido em centenas de processos, o Município, que deixa de recolher o imposto, e o Judiciário, que arca com uma demanda absurda. 2. Recebo a ação com base no Provimento 61/2024-CGJ, admitindo o seu ingresso no “Projeto Terra – Você é dono do seu imóvel”, projeto institucional do Poder Judiciário Gaúcho, instituído por meio da Resolução n° 1517/2024-COMAG, com a finalidade de promover ações voltadas ao fomento da política pública de regularização fundiária nos municípios gaúchos. 3. A política de regularização fundiária rural e urbana – Reurb é prevista na Lei Federal n° 13.465/2017 e consiste no procedimento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Trata-se de política urbana que constitui importante instrumento de efetivação do direito à moradia adequada, já que busca ampliar o acesso à terra urbanizada, garantir a efetivação da função social da propriedade e promover diversos outros direitos inerentes a uma vida digna na cidade. 4. Feitas tais considerações, uma vez admitido o pedido, determino o processamento do feito perante o procedimento estabelecido nas normativas do Projeto Terra. 5. No Projeto, não há custas. 6. Determino a citação do requerido MAASEF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , por WhatsApp, preferencialmente, para contestar, querendo. Desde já, determino a consulta de endereço e telefone em todos os órgãos conveniados. Se necessário, expedir mandado ou AR. Autorizo o cartório proceder a citação por WhatsApp. 7. Intime-se o Município para dizer sobre a situação tributária do imóvel, informando se há alguma execução fiscal que recai sobre o lote. Deve juntar o extrato imobiliário. 8. Para maiores informações sobre o procedimento referente ao "Projeto Terra - Você é dono do seu imóvel?", destaco a leitura da Cartilha disponibilizada pela Corregedoria-Geral da Justiça - CARTILHA PROJETO TERRA - VOCÊ É DONO DO SEU IMÓVEL?
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5008323-19.2023.8.21.0073/RS RELATOR : LAURA ULLMANN LOPEZ REQUERENTE : ALAIR REIS DA SILVA ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) REQUERENTE : ADAO GERALDO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 24/06/2025 - CONTESTAÇÃO
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5006489-10.2025.8.21.0073/RS INTERESSADO : ROSEMAR MARQUES VIDAL DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) INTERESSADO : JORGE ELI DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo postulado pela parte autora, evento 33, PET1 .
-
Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5012560-28.2025.8.21.0073/RS REQUERENTE : CLAIR DA GRACA RIOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) REQUERENTE : DARCI RONALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) DESPACHO/DECISÃO EDIFÍCIO BEACH TOWER 1) APARTAMENTO NÚMERO MIL CENTO E DOIS, SITUADO NA RUA GENERAL OSÓRIO, NÚMERO 301, EM TRAMANDAÍ, DÉCIMO PRIMEIRO PAVIMENTO, DE ESQUINA, COM ÁREA REAL PRIVATIVA DE 78,56M². TERRENO INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO É CONSTITUÍDO DO LOTE 15, DA QUADRA 1-B, SETOR 52. MATRÍCULA 162.312, evento 1, MATRIMÓVEL2 PROPRIETÁRIA REGISTRAL: MAASEF – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - EPP. EDIFÍCIO BEACH TOWER 2) BOX, NÚMERO 23 , SITUADO NA RUA GENERAL OSÓRIO, NÚMERO 301, EM TRAMANDAÍ, NO TERCEIRO PAVIMENTO. TERRENO INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO É CONSTITUÍDO DO LOTE 15, DA QUADRA 1-B, SETOR 52. MATRÍCULA 162.262, evento 1, MATRIMÓVEL3 PROPRIETÁRIA REGISTRAL: MAASEF – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - EPP. LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAI. 1. Trata-se de ação que visa a regularização fundiária urbana com a utilização das ferramentas do MORE LEGAL e da REURB considerando os milhares de processos (algo em torno de 70 mil) que buscam a cobrança de IPTU e que tramitam na Vara da Fazenda Pública. Grande parte destas execuções envolvem imóveis vendidos ou invadidos, cujos ocupantes se omitem de pagar o imposto municipal, isto porque não são conhecidos. Invisíveis para o ente municipal e inadimplentes no pagamento do que lhes cabe, acabam prejudicando o proprietário registral, que se vê injustamente envolvido em centenas de processos, o Município, que deixa de recolher o imposto, e o Judiciário, que arca com uma demanda absurda. 2. Recebo a ação com base no Provimento 61/2024-CGJ, admitindo o seu ingresso no “Projeto Terra – Você é dono do seu imóvel”, projeto institucional do Poder Judiciário Gaúcho, instituído por meio da Resolução n° 1517/2024-COMAG, com a finalidade de promover ações voltadas ao fomento da política pública de regularização fundiária nos municípios gaúchos. 3. A política de regularização fundiária rural e urbana – Reurb é prevista na Lei Federal n° 13.465/2017 e consiste no procedimento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Trata-se de política urbana que constitui importante instrumento de efetivação do direito à moradia adequada, já que busca ampliar o acesso à terra urbanizada, garantir a efetivação da função social da propriedade e promover diversos outros direitos inerentes a uma vida digna na cidade. 4. Feitas tais considerações, uma vez admitido o pedido, determino o processamento do feito perante o procedimento estabelecido nas normativas do Projeto Terra. 5. No Projeto, não há custas. No entanto, o deferimento das isenções de emolumentos e migrações fiscais e tributárias está condicionado aos rendimentos efetivos do ocupante/contratante; para esta análise, necessária a comprovação da renda mensal familiar (artigo 22 da Portaria 140/2019), o que determino que seja efetivada através do contracheque e declaração do imposto de renda dos moradores do imóvel. 6. Determino a citação do requerido MAASEF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por WhatsApp, preferencialmente, para contestar, querendo. Desde já, determino a consulta de endereço e telefone em todos os órgãos conveniados. Se necessário, expedir mandado ou AR. Autorizo o cartório proceder a citação por WhatsApp. 7. Intime-se o Município para dizer sobre a situação tributária do imóvel, informando se há alguma execução fiscal que recai sobre o lote. Deve juntar o extrato imobiliário. 8. Verifico que os imóveis, objetos de regularização, situados nas matrículas nº 162.312 – AV. 8 ( evento 1, MATRIMÓVEL2 ) e nº 162.262 – AV. 8 ( evento 1, MATRIMÓVEL3 ), encontram-se indisponíveis, tendo como requerente o Ministério Público. Intime-se o MP. 9. Para o deferimento de emolumentos e migrações fiscais e tributárias, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para que junte contracheque/rendimentos e declaração completa do imposto de renda. Prazo 5 dias. 10. Para maiores informações sobre o procedimento referente ao "Projeto Terra - Você é dono do seu imóvel?", destaco a leitura da Cartilha disponibilizada pela Corregedoria-Geral da Justiça - CARTILHA PROJETO TERRA - VOCÊ É DONO DO SEU IMÓVEL?
-
Tribunal: TJRS | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoRETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL Nº 5009708-31.2025.8.21.0073/RS REQUERENTE : KAREM LUCIA MARRAMON CRAVO ADVOGADO(A) : TIAGO DOS REIS FRANCISCO (OAB RS090218) ADVOGADO(A) : PRISCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS094979) DESPACHO/DECISÃO LOTE 19, QUADRA A-5, MATRÍCULA 105.160, evento 7, MATRIMÓVEL2 PROPRIETÁRIA REGISTRAL: MUNICÍPIO DE TRAMANDAI CITAÇÃO EVENTO:. LOCALIZAÇÃO: MUNICÍPIO DE TRAMANDAI, ZONA NOVA - EXTENSÃO SUL 1. Trata-se de ação que visa a regularização fundiária urbana com a utilização das ferramentas do MORE LEGAL e da REURB considerando os milhares de processos (algo em torno de 70 mil) que buscam a cobrança de IPTU e que tramitam na Vara da Fazenda Pública. Grande parte destas execuções envolvem imóveis vendidos ou invadidos, cujos ocupantes se omitem de pagar o imposto municipal, isto porque não são conhecidos. Invisíveis para o ente municipal e inadimplentes no pagamento do que lhes cabe, acabam prejudicando o proprietário registral, que se vê injustamente envolvido em centenas de processos, o Município, que deixa de recolher o imposto, e o Judiciário, que arca com uma demanda absurda. 2. Recebo a ação com base no Provimento 61/2024-CGJ, admitindo o seu ingresso no “Projeto Terra – Você é dono do seu imóvel”, projeto institucional do Poder Judiciário Gaúcho, instituído por meio da Resolução n° 1517/2024-COMAG, com a finalidade de promover ações voltadas ao fomento da política pública de regularização fundiária nos municípios gaúchos. 3. A política de regularização fundiária rural e urbana – Reurb é prevista na Lei Federal n° 13.465/2017 e consiste no procedimento de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Trata-se de política urbana que constitui importante instrumento de efetivação do direito à moradia adequada, já que busca ampliar o acesso à terra urbanizada, garantir a efetivação da função social da propriedade e promover diversos outros direitos inerentes a uma vida digna na cidade. 4. Feitas tais considerações, uma vez admitido o pedido, determino o processamento do feito perante o procedimento estabelecido nas normativas do Projeto Terra. 5. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à autora. 6. Determino a citação do requerido MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ / RS , por WhatsApp, preferencialmente, para contestar, querendo. Desde já, determino a consulta de endereço e telefone em todos os órgãos conveniados. Se necessário, expedir mandado ou AR. Autorizo o cartório proceder a citação por WhatsApp. 6.1. Junte o cartório a lei de desafetação. 7. Intime-se o Município para dizer sobre a situação tributária do imóvel, informando se há alguma execução fiscal que recai sobre o lote. Deve juntar o extrato imobiliário. 8. Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador para que junte os contratos de compra e venda. Prazo 5 dias. 9. Cartório: cadastrar o Município de Tramandai na qualidade de intimado. 10. Ao MP 11. Para maiores informações sobre o procedimento referente ao "Projeto Terra - Você é dono do seu imóvel?", destaco a leitura da Cartilha disponibilizada pela Corregedoria-Geral da Justiça - CARTILHA PROJETO TERRA - VOCÊ É DONO DO SEU IMÓVEL?
Página 1 de 10
Próxima