Alex Ouriques

Alex Ouriques

Número da OAB: OAB/RS 093048

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: ALEX OURIQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5154030-69.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO JOAO DA ROSA GOBBO ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC) ou, no prazo de 15 (quinze) dias, oponha embargos à execução (arts. 914 e 915 do CPC), dispensados os atos de penhora e avaliação de que trata o art. 829, § 1º, do CPC. Fica autorizada a citação eletrônica da parte executada, com a observância do contato eletrônico indicado, tendo em conta as recomendações contidas no art. 20 do Ato n. 75/2021-CGJ. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), ficando ciente a parte executada de que a verba honorária será reduzida pela metade, caso seja efetuado o pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do CPC). 3. Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para a oposição dos embargos à execução, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado (mais custas e honorários), poderá ser admitido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas, com o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 4. Decorrido o prazo para o pagamento e não opostos embargos à execução, intime-se a parte exequente para que diga sobre o pagamento da dívida ou requeira o prosseguimento do feito, acostando aos autos planilha atualizada do débito e, querendo, indicando bens da parte executada para penhora. 5. Efetuado o expresso pagamento espontâneo, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará em favor da parte exequente e a baixa dos autos. 6. Esclareço que a certidão para fins de averbação do art. 828 do CPC pode ser gerada diretamente pelo procurador da parte interessada através da aba ações\certidão para execuções. Consigne-se, com a citação, o inteiro teor dos itens 1, 2 e 3.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5161642-92.2024.8.21.0001/RS AUTOR : CONDOMINIO EDIFICIO SATELITE ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) RÉU : JOSE ROQUE DA CAS ADVOGADO(A) : MARCELO ESMERIO DA CAS (OAB RS054005) RÉU : DORA REGINA ESMERIO DA CAS (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARCELO ESMERIO DA CAS (OAB RS054005) DESPACHO/DECISÃO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ Dos valores depositados pela parte devedora, expeça-se, independentemente da preclusão, alvará em favor da parte credora. Após, nada mais sendo requerido em até 5 (cinco) dias, presumir-se-á a quitação tácita. Neste caso, voltem conclusos para extinção pelo pagamento. Em havendo custas pendentes e exigíveis, expeça-se certidão para o Departamento de Receita - Serviço de Cobrança, conforme Ato n° 021/2017-P. Cumpra-se. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Diante do trâmite do processo, em que observo vontade de o réu firmar acordo para quitação do débito discutido nos autos, e em observância à Recomendação 28/2025-CGJ, bem como da Meta 3/CNJ - as quais incentivam a conciliação como forma de resolução de conflitos -, intimo as partes para a tentativa de conciliação no 01/10/2025, às 17h30min . Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001244-23.2016.8.21.0141/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VENEZA ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção a manifestação de evento 54, PET1 , tendo em vista que o débito executado no feito é de natureza propter rem , viável o prosseguimento com a penhora do respectivo imóvel. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS . ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA E DE VIOLAÇÃO À ORDEM DE PREFERÊNCIA DAS PENHORAS . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE MEIO MENOS GRAVOSO PELO DEVEDOR (ART. 805, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC). OBRIGAÇÃO PROPTER REM. POSSIBILIDADE DE PENHORA DO IMÓVEL QUE ORIGINOU A DÍVIDA. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE, DO BEM DE FAMÍLIA (ART. 3º, IV, DA LEI N.º 8.009/90). CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO IGP-M. ÍNDICE QUE MELHOR REPÕE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PERÍODO DE COBRANÇA ANTERIOR À POSSE DO BEM PELO EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO . INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO ATRELADA À COISA, QUE RESPONDE PELA DÍVIDA. PENHORA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 50019821720248217000, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins, Julgado em: 10-01-2024). Sem prejuízo, tome-se por termo a penhora do imóvel indicado (​ evento 54, MATRIMÓVEL2 ​). Oficie-se ao Registro de Imóveis para a averbação da penhora no imóvel, matrícula, n° 11.936- RI - Xangri-lá/RS. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel e intimação da parte executada, bem como seu(sua) cônjuge, se for o caso, e eventual credor hipotecário. Da penhora e da avaliação, intimem-se as partes. Inexistindo impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique leiloeiro de sua confiança (art. 883 do CPC). No silêncio do exequente, fica nomeado como leiloeiro Valdinei Silveira ( contato@vsleiloes.com – telefone 99602-2001), o qual deverá ser intimado para sugerir datas para a realização das hastas públicas. Estabeleço como preço mínimo o equivalente a 70% do valor da avaliação do bem, com fundamento no art. 885 do CPC. Fixo honorários em 5% sobre o valor da venda do bem. Em caso de leilão negativo, as despesas serão ressarcidas mediante comprovação nos autos, não havendo fixação de honorários. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007770-06.2025.8.21.0039/RS AUTOR : SOCIEDADE POMAR DA LAGOA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) DESPACHO/DECISÃO Inobstante o disposto artigo 334 do CPC, deixo de agendar a audiência de conciliação ou sessão de mediação, sem prejuízo de fazê-lo posteriormente. Assim, cite-se para, querendo, oferecer resposta, nos moldes do artigo 335, inciso III, do CPC. O prazo contestacional fluirá da data da juntada do mandado/carta de citação, conforme estabelece o artigo 231, I, do mesmo diploma legal. Agendada a intimação eletrônica do autor.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5375352-53.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 52452230520248210001/RS) RELATOR : ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ARACAJU ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) AGRAVADO : PORTO ALEGRE ADMINISTRACAO & NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : DJALMA OLIVEIRA DE FRAGA (OAB RS036697) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 10/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  7. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5149483-83.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) EXEQUENTE : ALEX OURIQUES ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) EXEQUENTE : BERNARDO ZUCHINALI FIN ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença de condenação a obrigação de pagar quantia certa ( evento 1, INIC1 ). Dispensado o adiantamento do pagamento das custas iniciais, nos termos do artigo 82, §3º, do CPC. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, oportunamente, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Após, será  deliberado acerca de eventual constrição. Intimem-se. Dil. Legais.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011969-71.2025.8.21.0039/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE SANTA FE ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para recolher uma despesa de condução RURAL relativa ao Oficial de Justiça - Viamão e a comprove nos autos. A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
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