Alex Ouriques

Alex Ouriques

Número da OAB: OAB/RS 093048

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: ALEX OURIQUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007116-19.2025.8.21.0039/RS AUTOR : SOCIEDADE POMAR DA LAGOA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos, conforme (evento 15, DOC1)
  3. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000111-36.2009.8.21.2001/RS EXEQUENTE : COND RESID SAO FRANCISCO ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) DESPACHO/DECISÃO Pelas razões expostas, NÃO HOMOLOGO a arrematação do evento 173.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084098-91.2025.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50260283320158210001/RS) RELATOR : ALEXANDRE SCHWARTZ MANICA EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO VERONA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 23/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
  6. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007126-63.2025.8.21.0039/RS AUTOR : SOCIEDADE POMAR DA LAGOA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a retificação do ato, tornando sem efeito a decisão do evento 4, DESPADEC1 anteriormente proferida, por ser evidente o equívoco no seu conteúdo. Ciente do pagamento das custas (evento 6). Trata-se de ação de cobrança movida por SOCIEDADE POMAR DA LAGOA em face de RAQUEL RANGEL BARBOSA . O autor informa que a ré restou inadimplente das cotas condominiais no valor R$1.669,07, (mil seiscentos e sessenta e nove reais e sete centavos) . Nesse cenário, aduz que o requerido está inadimplente em julho e agosto de 2021; agosto, setembro e novembro de 2022; outubro de 2023 e janeiro de 2025. É o breve relato. Deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade (art. 334, §4º, II, CPC). Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC), bem como intime-se acerca da presente decisão. Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir o mandado/carta de citação. Do mandado deverá constar que eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação. Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, querendo, no prazo de quinze dias. Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de eventuais provas, devendo ser ratificados eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão. Dil.Legais.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011969-71.2025.8.21.0039/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE SANTA FE ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor do crédito exequendo, no prazo de 3 três dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República. A parte executada deverá ter ciência de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado acrescido de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (IGP-M) e de juros de um 1% ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1°, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente ordem judicial, a parte exequente poderá emitir a certidão do artigo 828 diretamente no eproc, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Emitida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Agendada intimação da(s) parte(s).
  8. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012255-38.2024.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50032067520218215001/RS) RELATOR : DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON EXEQUENTE : CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL LITORAL BLOCO EDIFICIO ITAPARICA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 17/06/2025 - Decorrido prazo
Anterior Página 4 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou