Alex Ouriques
Alex Ouriques
Número da OAB:
OAB/RS 093048
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRF4, TJRS
Nome:
ALEX OURIQUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007116-19.2025.8.21.0039/RS AUTOR : SOCIEDADE POMAR DA LAGOA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes para que surta seus efeitos legais e jurídicos, conforme (evento 15, DOC1)
-
Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000111-36.2009.8.21.2001/RS EXEQUENTE : COND RESID SAO FRANCISCO ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) DESPACHO/DECISÃO Pelas razões expostas, NÃO HOMOLOGO a arrematação do evento 173.
-
Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084098-91.2025.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50260283320158210001/RS) RELATOR : ALEXANDRE SCHWARTZ MANICA EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO VERONA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 23/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007126-63.2025.8.21.0039/RS AUTOR : SOCIEDADE POMAR DA LAGOA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a retificação do ato, tornando sem efeito a decisão do evento 4, DESPADEC1 anteriormente proferida, por ser evidente o equívoco no seu conteúdo. Ciente do pagamento das custas (evento 6). Trata-se de ação de cobrança movida por SOCIEDADE POMAR DA LAGOA em face de RAQUEL RANGEL BARBOSA . O autor informa que a ré restou inadimplente das cotas condominiais no valor R$1.669,07, (mil seiscentos e sessenta e nove reais e sete centavos) . Nesse cenário, aduz que o requerido está inadimplente em julho e agosto de 2021; agosto, setembro e novembro de 2022; outubro de 2023 e janeiro de 2025. É o breve relato. Deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade (art. 334, §4º, II, CPC). Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC), bem como intime-se acerca da presente decisão. Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir o mandado/carta de citação. Do mandado deverá constar que eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação. Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, querendo, no prazo de quinze dias. Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de eventuais provas, devendo ser ratificados eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão. Dil.Legais.
-
Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011969-71.2025.8.21.0039/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE SANTA FE ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor do crédito exequendo, no prazo de 3 três dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República. A parte executada deverá ter ciência de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado acrescido de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (IGP-M) e de juros de um 1% ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1°, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente ordem judicial, a parte exequente poderá emitir a certidão do artigo 828 diretamente no eproc, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Emitida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Agendada intimação da(s) parte(s).
-
Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012255-38.2024.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50032067520218215001/RS) RELATOR : DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON EXEQUENTE : CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL LITORAL BLOCO EDIFICIO ITAPARICA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 17/06/2025 - Decorrido prazo