Alex Ouriques

Alex Ouriques

Número da OAB: OAB/RS 093048

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Ouriques possui 103 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, STJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJRS, TRF4, STJ
Nome: ALEX OURIQUES

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007126-63.2025.8.21.0039/RS AUTOR : SOCIEDADE POMAR DA LAGOA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a retificação do ato, tornando sem efeito a decisão do evento 4, DESPADEC1 anteriormente proferida, por ser evidente o equívoco no seu conteúdo. Ciente do pagamento das custas (evento 6). Trata-se de ação de cobrança movida por SOCIEDADE POMAR DA LAGOA em face de RAQUEL RANGEL BARBOSA . O autor informa que a ré restou inadimplente das cotas condominiais no valor R$1.669,07, (mil seiscentos e sessenta e nove reais e sete centavos) . Nesse cenário, aduz que o requerido está inadimplente em julho e agosto de 2021; agosto, setembro e novembro de 2022; outubro de 2023 e janeiro de 2025. É o breve relato. Deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade (art. 334, §4º, II, CPC). Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC), bem como intime-se acerca da presente decisão. Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir o mandado/carta de citação. Do mandado deverá constar que eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação. Com a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, querendo, no prazo de quinze dias. Após, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de eventuais provas, devendo ser ratificados eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão. Dil.Legais.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011969-71.2025.8.21.0039/RS EXEQUENTE : SOCIEDADE SANTA FE ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor do crédito exequendo, no prazo de 3 três dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição da República. A parte executada deverá ter ciência de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de quinze dias, contados na forma do artigo 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado acrescido de custas e honorários de advogado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (IGP-M) e de juros de um 1% ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1°, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Por fim, registre-se que, independentemente ordem judicial, a parte exequente poderá emitir a certidão do artigo 828 diretamente no eproc, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Emitida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de dez dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Agendada intimação da(s) parte(s).
  4. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012255-38.2024.8.21.5001/RS (originário: processo nº 50032067520218215001/RS) RELATOR : DANIEL VITOR RIZZI ISOTTON EXEQUENTE : CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL LITORAL BLOCO EDIFICIO ITAPARICA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 17/06/2025 - Decorrido prazo
  5. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5024874-09.2017.8.21.0001/RS RÉU : CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL LITORAL BLOCO EDIFICIO ITAPARICA ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) DESPACHO/DECISÃO 1. CERTIFIQUE-SE o alegado no evento 28, PET1 , procedendo as providências pertinentes para a correção do feito. 2. DESENTRANHEI a petição do ev. 24, conforme requerido no ev. 25.1 . 3 . Diante da certidão do ev. 3.5, p. 43 , a fim de sanear o feito para prosseguimento, INTIMO a parte autora para réplica em 30 dias . 3.1. Com a manifestação ou o decurso do prazo , INTIMEM-SE as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, devendo a parte ré expressamente ratificar ou retificar a manifestação do ev. 3.5, p. 38/39 , observados os termos abaixo 3.1.1. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas, sendo procedido ao julgamento antecipado. 3.1.2. Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas , limitado ao número máximo de 3 testemunhas por fato (e ao total de 10), na forma do art. 357, §6º, do CPC, consignando a qualificação constante no art. 450 do CPC - inclusive o CPF. 3.1.3. Para análise da pertinência da prova deverá ser observado o teor dos arts. 374 1 e 453 2 do CPC e o atendimento aos parâmetros do § 6º do art. 357 do CPC, bem como deverá ainda ser indicado qual fato controvertido pretende comprovar com a oitiva de cada testemunha arrolada e qual a relação da respectiva testemunha com o fato objeto da prova. 4 . Caso não seja requerida a produção de provas , venham os autos CONCLUSOS para julgamento. Caso contrário, venham conclusos para decisão das provas. 1. Art. 374. Não dependem de prova os fatos:I - notórios;II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;III - admitidos no processo como incontroversos;IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. 2. Art. 443. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021726-85.2025.8.21.0008/RS AUTOR : PEDRO HENRIQUE RAMOS HARTMANN ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo a gratuidade judiciária à parte autora. Informe-se a benesse no sistema. 2. Intimo a parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda à emenda da inicial (artigo 319 do Código de Processo Civil) e se manifeste sobre seu interesse na realização de audiência de conciliação ou  de mediação (artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil). Advirto, desde já, que o silêncio será interpretado como desinteresse na designação da solenidade de tentativa de composição. 2.1. Se a parte autora manifestar seu desinteresse na solenidade ou deixar transcorrer in albis o prazo supramencionado, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (artigo 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil) ou do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica (artigo 231, inciso V, do Código de Processo Civil). Advirta-se a parte ré que se não houver contestação no prazo supra, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do Código de Processo Civil. Informe-se, ainda, que eventual interesse na realização da audiência de conciliação/mediação deverá ser informado ao juízo com a contestação. Sobrevindo contestação, à réplica. Alfim, voltem os autos conclusos para saneamento ou designação de sessão de mediação/conciliação. 2.3. Se a parte autora optar pelo aprazamento da audiência de tentativa de composição, remeta-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de mediação/conciliação. Informada a data da sessão, intime-se a parte autora na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se a parte ré, nos moldes do artigo 334, parte final do Código de Processo Civil. As partes ficam desde logo advertidas que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa (artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil). Não obstante, registro que as partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, § 10, do Código de Processo Civil). Por fim, quanto à remuneração do (a) conciliador (a), teço as seguintes considerações. A remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a), a ser designado(a) pelo CEJUSC, com observância ao sistema de rodízio, deverá ocorrer na seguinte forma, conforme ato nº 047/2021-P do Tribunal de Justiça: (a) 1URC no caso de conciliação e 2URCs no caso de mediação, independentemente do número de sessões, conciliadores(as)/mediadores(as) ou obtenção de acordo, cujo depósito deverá ocorrer de forma prévia à sessão e em conta judicial vinculada aos presentes autos; (b) em caso de homologação de acordo ou termo de entendimento homologado, desde já, majoro a remuneração em 1URC (ficando o total de duas) no caso de conciliação, em 2URCs (ficando o total de quatro) no caso de mediação em processo cível e em 6 URCs (ficando o total de oito) no caso de mediação em processo na área de família; (c) cada parte deverá arcar com 50% do valor da remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a), sendo intimado para depósito prévio à sessão, sob pena de cancelamento da audiência; (d) nos casos em que uma das partes for beneficiária da gratuidade da justiça, os valores devidos serão suportados por dotação orçamentária própria do Tribunal de Justiça no valor de 1URC para conciliação e 2URC para mediação, devendo a secretaria do Cejusc requisitar o pagamento do Tribunal. Desde logo fica o réu intimado de que não havendo composição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (artigo 335, caput, do Código de Processo Civil), fluirá da audiência, ou, se for o caso, da última sessão de mediação/conciliação (artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil), sendo que se a parte ré não ofertar contestação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344 do Código de Processo Civil), se não for o caso das exceções previstas do artigo 345 do Código de Processo Civil. Sobrevindo contestação, à réplica. Ao final, voltem os autos conclusos para saneamento. Agendada a intimação das partes. Cumpra-se o item 2.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006513-50.2020.8.21.2001/RS EXEQUENTE : CONDOMINIO EDIFICIO CALDAS JUNIOR ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : BERNARDO ZUCHINALI FIN (OAB RS092818) DESPACHO/DECISÃO INTIMO o exequente para que junte a matrícula atualizada do imóvel referido no evento 95, PET1 , a fim de viabilizar a análise do pedido.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008028-16.2025.8.21.0039/RS AUTOR : SOCIEDADE SANTA FE ADVOGADO(A) : CLAUDIA ROBERTA ZUCHINALI (OAB RS044109) ADVOGADO(A) : ALEX OURIQUES (OAB RS093048) ATO ORDINATÓRIO Intime-se para recolher uma despesa de Condução URBANA relativa ao Of. Justiça - Viamão . A guia de pagamento poderá ser obtida pelo procurador no sistema Eproc informando o número do processo de 1º grau no Menu: Ações > Custas > Nova Guia > Selecionar tipo de pagamento > Calcular > Informar o pagante >Quantidade > Gerar.
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