Moises Batista Dos Reis

Moises Batista Dos Reis

Número da OAB: OAB/RS 096310

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJRS
Nome: MOISES BATISTA DOS REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002965-94.2024.8.21.0087/RS RELATOR : ANTONIO AUGUSTO TENORIO DE MOURA FILHO AUTOR : CLEBER CRISTIANO HOFFMANN DA SILVA ADVOGADO(A) : EUNICE QUADROS (OAB RS123599) ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DOS REIS (OAB RS096310) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 66 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 65 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  2. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5165627-87.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despejo por Inadimplemento AGRAVANTE : GUSTAVO JOAO BATISTA OLIVEDA ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DOS REIS (OAB RS096310) AGRAVADO : LEILA CEZAR DE MELLO ADVOGADO(A) : CAIRA BURATTI ANTUNES (OAB RS071971) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária somente para fins de processamento do recurso, na medida em que o benefício não foi postulado junto aos autos de origem. Recebo o recurso porquanto atendidos os seus pressupostos de admissibilidade. O agravo de instrumento possui, de regra, apenas o efeito devolutivo, podendo ser deferido, nos termos dos artigos 995, § único, e 1.019, inc. I, do CPC/2015, o efeito suspensivo ou, ainda, ser concedida a pretensão recursal em antecipação de tutela. ​Na espécie, pretende a parte recorrente a reforma da decisão ( evento 25, DESPADEC1 ) que, nos autos da ação de despejo, deferiu o pedido liminar de desocupação do imóvel, sob pena de despejo compulsório. Em suas razões ( evento 1, INIC1 ), o agravante impugna a decisão que deferiu liminar de despejo por falta de pagamento, alegando violação ao contraditório e à ampla defesa, pois a medida foi concedida sem prévia oitiva, apesar de tratar-se de situação fática complexa. Argumenta que tentou, sem êxito, negociar o parcelamento da dívida, e que a liminar desconsiderou seu direito de purgar a mora, conforme previsão do art. 62 da Lei do Inquilinato. Invoca ainda o descumprimento da obrigação da locadora de assegurar o sossego no imóvel e pleiteia o reconhecimento de sua boa-fé e da possibilidade de regularizar os débitos. Considerando que o recorrente demonstra interesse em buscar solução amigável para regularizar as suas pendências locatícias e a fim de evitar prejuízo com o prosseguimento da demanda, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso até o exame da questão de fundo pelo Colegiado. Por fim, tenho que inviável o enfrentamento da matéria pertinente ao pedido de designação de audiência de conciliação, sob pena de supressão de instância, na medida em que o pedido não foi formulado na origem. Dessa forma, recebo o agravo de instrumento no duplo efeito, determinando seu processamento na forma do artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, voltem conclusos para julgamento.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5007709-11.2025.8.21.0019/RS RECORRENTE : OSMAR DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DOS REIS (OAB RS096310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro a concessão da benesse da gratuidade judiciária ao recorrente, tendo em vista que os documentos acostados não demonstram a hipossuficiência aludida, uma vez que a parte em duas oportunidades foi intimada para juntar seus últimos 03 contracheques, sua última declaração de bens e renda perante a Receita Federal e em caso de isenção de imposto de renda, a regularidade de seu CPF e a não apresentação da declaração, constando o ano do exercício consultado. Ocorre que a parte recorrente não acostou os últimos 03 contracheques, não juntou a última declaração de bens e renda perante a Receita Federal. Acostando somente o Comprovante de Situação Cadastral no CPF e a consulta da restituição, porém não constando o ano da pesquisa, portanto, impossível verificar a hipossuficiência aludida. Intime-se a parte recorrente para, querendo, realizar o pagamento do preparo, no prazo de 48h, sob pena de deserção. Poderá, ainda, desistir formalmente do recurso, isentando-se do ônus da sucumbência, nos termos do disposto no art. 998 do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006067-32.2021.8.21.0087/RS EXEQUENTE : MOISES BATISTA DOS REIS ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DOS REIS (OAB RS096310) DESPACHO/DECISÃO O envio de novo ofício ao cartório de protestos não resolve de maneira permanente a situação do exequente, visto que não havendo a regularização da situação do veículo no próximo ano haverá nova dívida de IPVA e novo protesto. O comparecimento aos autos para que, anualmente, este juízo expeça novo ofício ao cartório de protestos é inviável. O exequente deve promover a regularização do veículo nos termos já expostos no evento 86, DESPADEC1 e evento 57, DESPAOFC1 , após, deverá transferir o veículo utilizando o ofício já expedido por este juízo no evento 38, DESPAOFC1 , onde consta expressamente que a transferência deverá ser feita "independente do pagamento dos débitos de IPVA e de multas, uma vez que cabe à parte executada efetuar os respectivos pagamentos, cuja cobrança deverá ser realizada por meio do processo competente.". Ou seja, após a retirada da restrição RENAJUD, que o exequente deve postular junto ao juízo competente do processo criminal, é corolário lógico que as cobranças em nome do exequente deverão ser cessadas, pois serão redirecionadas ao executado. Por tudo acima exposto, indefiro envio de ofício ao tabelionato de protestos. Suspenda-se conforme já determinado, sendo somente reativados os autos e analisado novo pedido após a comprovação da retirada da restrição RENAJUD.
  7. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013220-87.2025.8.21.0019/RS RELATOR : GERSON MARTINS DA SILVA AUTOR : LUCIDIO MORAIS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DOS REIS (OAB RS096310) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 29/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002880-84.2019.8.21.0087/RS AUTOR : BRIANE DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DOS REIS (OAB RS096310) ADVOGADO(A) : EUNICE QUADROS (OAB RS123599) RÉU : MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME QUEIROLO FEIJO (OAB RS089512) ADVOGADO(A) : PAULIANE MARCHI MACIEL (OAB RS120626) ADVOGADO(A) : RICARDO LEAL DE MORAES (OAB RS056486) ADVOGADO(A) : LUISA SIEBENEICHLER HENZE (OAB RS106950) RÉU : ICELAND 100 PRODUCOES E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO SIDERIG ARAUJO DE MELO (OAB MG175220) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Digam as partes expressamente se ainda pretendem produzir outras provas, sendo que, em caso positivo, deverão especificar quais e justificar a necessidade da sua produção, sob pena de indeferimento. Havendo interesse na prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, a contar da presente intimação (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil). Deverão as partes, ainda, indicar os pontos controvertidos, justificar a necessidade, pertinência e o objetivo da prova oral pretendida. Ficam as partes advertidas de que de acordo com entendimento recente da Corregedoria-Geral de Justiça, as audiências deverão ser realizadas preferencialmente de forma presencial (ATO Nº 37/2023-CGJ). O silêncio será interpretado como renúncia à produção de provas, com julgamento do processo no estado em que se encontra. Agendada intimação eletrônica.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000011-33.2007.8.21.0132/RS EXEQUENTE : DIAL ADMINISTRADORA DE CREDITOS LTDA ADVOGADO(A) : NAIARA SIMON DA SILVA BERTOGLIO (OAB RS072329) EXECUTADO : ANTONIO CARLINHOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DOS REIS (OAB RS096310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intime-se o exequente , com urgência , acerca da manifestação de evento evento 46, PET1 . Prazo: 05 dias. Após, retornem conclusos dentre os feitos urgentes . 2. Para apreciação do pedido de gratuidade judiciária, junte a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, os comprovantes de rendimentos, quais sejam: i) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; iii) cópia dos extratos de cartão de crédito; iv) comprovante de regularidade do CPF; v) cópia completa da última declaração de imposto de renda e, em caso de ser isento da entrega da declaração de imposto de renda, o respectivo comprovante de isenção acompanhado de cópia da CTPS. 3. Os comprovantes mencionados podem ser obtidos através do site da Receita Federal pelos seguintes links: i) Comprovante de regularidade do CPF - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp ii) Comprovante de isenção de entrega da declaração - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp
  10. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009513-82.2023.8.21.0019/RS (originário: processo nº 50095138220238210019/RS) RELATOR : LAURA LOUZADA JACCOTTET APELANTE : AMILTON FERNANDES DA SILVA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DOS REIS (OAB RS096310) ADVOGADO(A) : EUNICE QUADROS (OAB RS123599) APELANTE : ELIANE SIMON (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : MOISES BATISTA DOS REIS (OAB RS096310) ADVOGADO(A) : EUNICE QUADROS (OAB RS123599) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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