Camile Foletto

Camile Foletto

Número da OAB: OAB/RS 097002

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 95
Total de Intimações: 148
Tribunais: TJSC, TST, TRT4, TRF4, TRT9, TJRS
Nome: CAMILE FOLETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020184-21.2023.5.04.0523 RECLAMANTE: BRUNO GABRIEL DA SILVA PRIOR RECLAMADO: PECCIN SA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) quanto aos cálculos liquidatórios retificados apresentados pelo profissional técnico ao Id 22a92ee e anexo, sob forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. Salienta-se que, consoante despacho de ID 745aeef, eventual impugnação deverá ser clara e específica quanto aos valores certos e líquidos objeto da discordância, não se admitindo a mera alegação, bem como que restará preclusa qualquer matéria não alegada no prazo de impugnação, ou seja, deve-se observar as matérias preclusas e a coisa julgada, sob pena de incidência nas penas por litigância de má-fé. DESTINATÁRIO: BRUNO GABRIEL DA SILVA PRIOR. ERECHIM/RS, 04 de julho de 2025. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO GABRIEL DA SILVA PRIOR
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020184-21.2023.5.04.0523 RECLAMANTE: BRUNO GABRIEL DA SILVA PRIOR RECLAMADO: PECCIN SA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. notificado(a) quanto aos cálculos liquidatórios retificados apresentados pelo profissional técnico ao Id 22a92ee e anexo, sob forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. Salienta-se que, consoante despacho de ID 745aeef, eventual impugnação deverá ser clara e específica quanto aos valores certos e líquidos objeto da discordância, não se admitindo a mera alegação, bem como que restará preclusa qualquer matéria não alegada no prazo de impugnação, ou seja, deve-se observar as matérias preclusas e a coisa julgada, sob pena de incidência nas penas por litigância de má-fé. DESTINATÁRIO: PECCIN SA. ERECHIM/RS, 04 de julho de 2025. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PECCIN SA
  4. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATSum 0020692-30.2024.5.04.0523 RECLAMANTE: JOSE NILTON DIAS BATISTA RECLAMADO: ALTO URUGUAI INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef5978c proferido nos autos. Termo de Conclusão  Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Erechim - RS, 04 de julho de 2025. Danielle Maria Montilho Analista Judiciária – Área Judiciária     Vistos, etc. Ante a ocorrência do trânsito em julgado, intime-se primeiramente o exequente para, querendo, manifestar se há interesse em apresentar os cálculos liquidatórios, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Não havendo interesse ou decorrido tal prazo, intime-se a parte adversa, no mesmo prazo e para mesma finalidade. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para tanto, mediante nova notificação. Não havendo interesse, pelas partes, na apresentação de tais cálculos, venham os autos conclusos para nomeação de contador ad hoc. Para confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”. Igualmente, deverão ser observados os seguintes critérios na elaboração da conta: a) Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados: I - na fase extrajudicial (até o ajuizamento da ação), mediante aplicação do índiceIPCA-e e juros fixados no art. 39, caput, da Lei 8177/91 (TRD); e II - na fase judicial (a contar do ajuizamento da ação, inclusive) mediante aplicação da taxa SELIC, sem o acréscimo de juros moratórios; tudo em atenção aos critérios definidos pelo E.STF no julgamento vinculante das ADC's 58 e 59". III - A taxa Selic a ser observada é a “Selic – Fazenda Nacional” e deverá ser parametrizada no sistema Pje-Calc como juros. b) a correção monetária deve observar a data de vencimento da obrigação, que, em se tratando de parcelas salariais de caráter mensal, corresponde ao mês seguinte ao da prestação dos serviços (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91). c) o FGTS a pagar será atualizado pelos mesmos índices dos créditos trabalhistas, nos termos da OJ nº 302 da SDI-I do TST; d) o FGTS a ser depositado na conta vinculada será corrigido pelos mesmos índices utilizados pela Caixa Econômica Federal, nos termos da OJ nº 10 da SEEX do TRT da 4ª Região; e) as contribuições previdenciárias apuram-se com base nos critérios definidos nas súmulas 26 e 52 do TRT da 4ª Região, já quanto à atualização deve ser observado o disposto nos verbetes IV e V da Súmula 368 do TST; f) o imposto de renda deverá ser deduzido dos créditos da parte Reclamante, observando-se o disposto no art. 12-A, caput e parágrafos, da Lei nº 7.713/88, conforme já pacificado na Súmula 368 do TST (aplicação do regime de competência, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal); g) a reclamada deverá expedir novas guias GPS/GFIP (conforme sentença), mês a mês, para efetivar os recolhimentos previdenciários, como única forma de garantir que revertam em favor do trabalhador para todos os efeitos previdenciários, sob pena de incidência de multa pelo descumprimento da referida obrigação de fazer; h) no cálculo da contribuição previdenciária patronal, deverá ser incluído o percentual referente ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT); i) quanto à parcela destinada a Terceiros (INCRA, SESI, SEBRAE, etc), não será incluída no cálculo, por incompetência da Justiça do Trabalho para a execução, considerando não se tratar de contribuições sociais devidas à Previdência Social; j) as integrações de horas extras, para efeitos de cálculo de reflexos, são realizadas pela média física; k) atualização de honorários periciais na forma da Lei nº 6.899/81; l) tratando-se de Massa Falida, os juros e a atualização monetária são calculados até a data da decretação da quebra, com expressa e destacada informação dessa circunstância na certidão de créditos expedida para habilitação no Juízo Falimentar, possibilitando a esse dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores credores da Massa; m) havendo pluralidade de condenadas e delimitados períodos de responsabilidade subsidiária na decisão, a conta deverá apresentar demonstrativo dos valores pelos quais cada uma é subsidiariamente responsável.  n) aplicação, quando for o caso, da OJ nº 57 da SEEx do TRT da 4ª Região: Os honorários advocatícios/assistenciais são devidos sobre as parcelas objeto da condenação, incidindo sobre as vincendas até doze parcelas mensais seguintes ao trânsito em julgado do título executivo judicial. Não havendo disposição em contrário no título executivo, a responsabilidade subsidiária abrange a integralidade da condenação, inclusive multas, honorários assistenciais, contribuições previdenciárias e fiscais, além das despesas processuais, conforme entendimento fixado na OJ n.º 09 da SEEx do E.TRT Apresentados os cálculos, dê-se vista as partes, em 8 (oito) dias, sob forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT e à União, se necessário, em 10 (dez) dias, sob forma e pena do art. 879, § 3º, da CLT. Salienta-se que eventual impugnação deverá ser clara e específica quanto aos valores certos e líquidos objeto da discordância, não se admitindo a mera alegação, bem como, que resta preclusa qualquer matéria não alegada no prazo de impugnação, ou seja, deve-se observar as matérias preclusas e a coisa julgada, sob pena de incidência nas penas por litigância de má-fé. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. ERECHIM/RS, 05 de julho de 2025. ADRIANA KUNRATH Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE NILTON DIAS BATISTA
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI ATOrd 0020869-37.2024.5.04.0541 RECLAMANTE: SABRINA DA SILVA PRESTES RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdc64a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, o Posto da Justiça do Trabalho de Panambi rejeita as preliminares de impugnação do valor da causa, de ilegitimidade passiva ad causam, e de ausência de previsão legal e, no mérito, julga improcedente o pedido. Custas de R$ 2.300,00 calculadas sobre o importe de R$115.000,00, valor dado à causa, pela autora, que fica dispensada em face da gratuidade de justiça ora deferida. Honorários periciais no importe de R$1.000,00, ficando a autora isenta do seu recolhimento face à gratuidade de justiça ora concedida. Os honorários, contudo, serão pagos na forma da resolução 66/10 do CSJT. Intimem-se as partes. ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS.     ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho    ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNING TECNOMETAL LTDA. - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI ATOrd 0020869-37.2024.5.04.0541 RECLAMANTE: SABRINA DA SILVA PRESTES RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fdc64a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, o Posto da Justiça do Trabalho de Panambi rejeita as preliminares de impugnação do valor da causa, de ilegitimidade passiva ad causam, e de ausência de previsão legal e, no mérito, julga improcedente o pedido. Custas de R$ 2.300,00 calculadas sobre o importe de R$115.000,00, valor dado à causa, pela autora, que fica dispensada em face da gratuidade de justiça ora deferida. Honorários periciais no importe de R$1.000,00, ficando a autora isenta do seu recolhimento face à gratuidade de justiça ora concedida. Os honorários, contudo, serão pagos na forma da resolução 66/10 do CSJT. Intimem-se as partes. ARQUIVE-SE após o trânsito em julgado. NADA MAIS.     ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho    ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SABRINA DA SILVA PRESTES
  7. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020426-93.2017.5.04.0521 RECLAMANTE: ADEMIR JOAO NICOLAU RECLAMADO: COMIL ONIBUS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a8ab6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMIL ONIBUS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020502-73.2024.5.04.0521 RECLAMANTE: ELISETE PERTUZZATTI RECLAMADO: HOSPITAL DE CARIDADE DE ERECHIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd2d0a9 proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se a reclamada para que, em 10 dias, junte aos autos os documentos solicitados pelo contador no id 72e7090. Cumprido, dê-se ciência ao contador, que terá igual prazo para apresentar os cálculos de liquidação. Apresentada a conta, dê-se ciência às partes, sob a cominação expressa do contido no § 2º do art. 879 da CLT, no prazo preclusivo e comum de 08 dias; e à União, em havendo necessidade, nos termos do § 3º do art. 879 da CLT, no prazo preclusivo de 10 dias.   d.m.s ERECHIM/RS, 05 de julho de 2025. AMANDA STEFANIA FISCH Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISETE PERTUZZATTI
Página 1 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou