Camile Foletto

Camile Foletto

Número da OAB: OAB/RS 097002

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 134
Tribunais: TST, TRT4, TRT9, TJRS, TJSC, TRF4
Nome: CAMILE FOLETTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020592-12.2023.5.04.0523 RECLAMANTE: MONICA FATIMA MIRANDA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ALTO URUGUAI INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA NOTIFICAÇÃO Fica V. Sa. novamente notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos, na aba própria, o arquivo “pjc”, referente aos Id's b2553ef e 86c749f, para que se possa verificar a exatidão das rubricas lançadas e demais parâmetros determinados por este juízo. DESTINATÁRIO: ALTO URUGUAI INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA.    ERECHIM/RS, 02 de julho de 2025. ANA PAULA PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALTO URUGUAI INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004004-57.2024.8.21.0013/RS AUTOR : DALIANE PAULA FATURI CANOVA ADVOGADO(A) : SABRINA PANSERA (OAB RS134733) ADVOGADO(A) : CAMILE FOLETTO (OAB RS097002) DESPACHO/DECISÃO Por ora, da documentação encartada aos autos, evento 42, COMP2 , dê-se vista à parte exequente.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013059-32.2024.8.21.0013/RS EXEQUENTE : CAMILE FOLETTO ADVOGADO(A) : CAMILE FOLETTO (OAB RS097002) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CAMILE FOLETTO em face de BANCO PAN S.A., objetivando o recebimento de honorários advocatícios fixados em sentença. A parte executada foi devidamente intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito (evento 13), tendo deixado transcorrer in albis o prazo para pagamento e para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (evento 17). Diante disso, foi determinada a penhora via SISBAJUD ( evento 20, DESPADEC1 ), a qual restou frutífera no valor de R$ 4.952,33 ( evento 22, SISBAJUD1 ). Após a efetivação da penhora, a parte executada apresentou "Impugnação à Penhora" ( evento 24, PET1 ), alegando "excesso de execução" no valor de R$ 2.559,52, sustentando que o valor devido seria de R$ 2.392,81. A parte exequente manifestou-se no evento 29, PET1 , requerendo a rejeição da impugnação à penhora, sob o argumento de que a matéria estaria preclusa, uma vez que a parte executada deixou de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo legal. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte executada, em que pese a intempestividade da impugnação. Conforme se depreende dos autos, a parte executada alega "excesso de execução", argumentando que o valor cobrado é superior ao devido, conforme se verifica no ​ evento 24, PET1 ​. O "excesso de execução" é realmente gritante. Tão manifesto, que extrapola o simples "excesso de execução" e afronta os próprios atributos do título exequendo (certeza, liquidez e exigibilidade - art. 783 do CPC), em especial a certeza, por isso não sujeita à preclusão, como preconiza a parte exequente. De fato, compulsando os autos, verifico que a sentença proferida nos autos do processo nº 5023877-77.2023.8.21.0013 ( evento 1, TIT_EXEC_JUD5 ) condenou cada parte ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. Ora, é nessa extensão, e somente nessa, que o título executivo é dotado de "certeza". O valor atualizado da causa é de R$ 38.152,07 (evento 1, CALC2). Portanto, o valor total dos honorários advocatícios é de R$ 3.815,21, cabendo a cada parte o pagamento de R$ 1.907,60 (50%). Assim, o cálculo do valor devido deve ser efetuado conforme determinado na sentença, isto é, 50% dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, acrescidos de multa e honorários. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação à penhora apresentada pela parte executada (evento 24). Determino a expedição de alvará em favor da exequente em relação ao valor incontroverso, qual seja R$ 2.392,81. Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo do saldo que entender devido, nos termos da fundamentação da presente decisão. Intimações agendadas.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002292-95.2025.8.21.0013/RS RELATOR : MARCOS LUIS AGOSTINI RÉU : CLAUDIOMAR MILLITZ ADVOGADO(A) : CAMILE FOLETTO (OAB RS097002) ADVOGADO(A) : SABRINA PANSERA (OAB RS134733) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5010011-65.2024.8.21.0013/RS RECORRENTE : AMILTON LUIS DALPOSSO (RÉU) ADVOGADO(A) : CAMILE FOLETTO (OAB RS097002) ADVOGADO(A) : SABRINA PANSERA (OAB RS134733) RECORRENTE : EVERTON LEANDRO GARCIA (RÉU) ADVOGADO(A) : WILIAM MARQUES TOLAZZI (OAB RS108038) RECORRIDO : RICARDO MELLO DE ALMEIDA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831) ADVOGADO(A) : DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223) RECORRIDO : NELSI FRIELINK (AUTOR) ADVOGADO(A) : ADENIR LUIS DOMINGUES (OAB RS080831) ADVOGADO(A) : DANIEL DOS SANTOS DOMINGUES (OAB RS104223) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da AJG ao recorrente EVERTON LEANDRO GARCIA , conforme comprovantes juntados no evento 115, DOC1 . Oportunamente, voltem para inclusão dos recursos em sessão de julgamento. Intime-se. Dil. legais.
Anterior Página 3 de 14 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou