Cristiene De Castilhos Ongaratto

Cristiene De Castilhos Ongaratto

Número da OAB: OAB/RS 098251

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 240
Total de Intimações: 299
Tribunais: TRF4, TJRS
Nome: CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 299 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000935-80.2025.8.21.0013/RS AUTOR : ADEMIR ROQUE DE CAMPOS ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528) ADVOGADO(A) : ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento do feito. Preliminares: Ilegitimidade passiva Desacolho a preliminar arguida, considerando que a inscrição no Sistema de Informações de Crédito (SCR) foi realizado pela ré, conforme análise do evento 1, DOC8 . Da falta de interesse processual A parte requerida alega carência de interesse processual, pois a autora não efetuou a tentativa de resolução do conflito, na via administrativa. A respeito do interesse processual, leciona Humberto Theodoro Júnior: "O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais." Na hipótese, por óbvio, há interesse de agir da parte autora, vez que a inexistência de prévio requerimento administrativo não pode obstar eventual indenização devida. Desse modo, a preliminar de falta de interesse de agir não se sustenta, mormente em razão da aplicabilidade do artigo 5°, inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual dispõe que a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito. Impugnação à AJG Conforme informações que vertem da presente impugnação, vislumbro que o benefício da AJG deve ser mantido. A Lei n.º 1.060/50 não visa conferir AJG a quem esteja em condições de miserabilidade, mas aquelas pessoas que em razão das suas condições de vida não possam suportar os gastos decorrentes de um processo judicial. O parágrafo único, do artigo 2º da mencionada lei, escancara a intenção do legislador ao preceituar que “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.” No caso dos autos, a parte autora juntou comprovantes de renda, conforme documentos de evento 1, DOC5 , demonstrando não possuir condições de arcar com as custas/despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Já a parte requerida, por sua vez, limitou-se a impugnar o benefício, sem trazer nenhum elemento probatório a contrapor os documentos juntados pela demandante. Assim, REJEITO a impugnação. Mérito: As partes devem declinar se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas (com indicação de CPF) e ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, no prazo acima referido, para fins de organização e otimização das pautas do Juízo, sob pena de indeferimento. No silêncio, voltem conclusos para julgamento. Verifico que a relação existente entre as partes é nitidamente de consumo, o que coloca a parte autora na posição de hipossuficiente, razão pela qual INVERTO, OPE JUDICIS , O ÔNUS DA PROVA, com base no artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90. Intimem-se.​
  2. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004940-82.2024.8.21.0013/RS AUTOR : MARIA DE LOURDES CAMBRI ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528) ADVOGADO(A) : ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) RÉU : VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : MARCOS JOEL KUHN (OAB RS050884) ADVOGADO(A) : ORLI CARLOS MARMITT (OAB RS070358) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por  ??? em face de VIA CERTA FINANCIADORA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , para o fim de: A) DETERMINAR o cancelamento da inscrição do nome da parte autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR; e B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar da data de prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de um 1% ao mês, a partir da citação. Essa forma de cálculo dos juros de mora deverá ser observada até 28/08/2024 (data que passou a produzir efeitos a Lei n.º 14.905/2024), quando então deverá ser aplicada unicamente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (artigo 406, § 1º, do CC), até a data de prolação desta sentença. A partir da data de prolação desta sentença, incidirá de modo integral a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
  3. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011721-86.2025.8.21.0013/RS RELATOR : ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER AUTOR : TATIANA LUCIA TRINDADE ADVOGADO(A) : FELIPE MATIASSO (OAB RS131097) ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528) ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009490-86.2025.8.21.0013/RS AUTOR : MARCELO BASSO ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528) ADVOGADO(A) : ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DE EMPRESARIOS - SICOOB/TRANSCREDI ADVOGADO(A) : Anacleto Canan (OAB RS106883A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Passo ao saneamento do feito. Preliminar: Impugnação à AJG Conforme informações que vertem da presente impugnação, vislumbro que o benefício da AJG deve ser mantido. A Lei n.º 1.060/50 não visa conferir AJG a quem esteja em condições de miserabilidade, mas aquelas pessoas que em razão das suas condições de vida não possam suportar os gastos decorrentes de um processo judicial. O parágrafo único, do artigo 2º da mencionada lei, escancara a intenção do legislador ao preceituar que “Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.” No caso dos autos, a parte autora juntou comprovantes de renda, conforme documentos de evento 1, DOC5 , demonstrando não possuir condições de arcar com as custas/despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Já a parte requerida, por sua vez, limitou-se a impugnar o benefício, sem trazer nenhum elemento probatório a contrapor os documentos juntados pela demandante. Assim, REJEITO a impugnação. Mérito: As partes devem declinar se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 dias, especificando e justificando a finalidade da sua produção. Caso haja requerimento de produção de prova oral, além de justificar a finalidade da sua produção, as partes deverão desde logo apresentar o rol de testemunhas (com indicação de CPF) e ratificar eventual interesse no depoimento pessoal da parte adversa, no prazo acima referido, para fins de organização e otimização das pautas do Juízo, sob pena de indeferimento. No silêncio, voltem conclusos para julgamento. Verifico que a relação existente entre as partes é nitidamente de consumo, o que coloca a parte autora na posição de hipossuficiente, razão pela qual INVERTO, OPE JUDICIS , O ÔNUS DA PROVA, com base no artigo 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90. Intimem-se.​
  5. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020712-22.2023.8.21.0013/RS AUTOR : CASSIE JESSICA FRARE ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528) ADVOGADO(A) : ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) RÉU : OMNI BANCO S.A. ADVOGADO(A) : NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB SP217897) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por em face do OMNI BANCO S.A., para o fim de: A) TORNAR definitiva a tutela de urgência deferida no evento 3, DESPADEC1; B) DETERMINAR o cancelamento da inscrição do nome da parte autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central SCR/SISBACEN, caso ainda não efetivado com o deferimento da tutela de urgência, ressalvando-se que a determinação refere-se apenas ao débito em questão; e C) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar da data da sentença e acrescido de juros de mora de um 1% ao mês a contar da data da citação. Essa forma de cálculo dos juros de mora deverá ser observada até 28/08/2024 (data que passou a produzir efeitos a Lei n.º 14.905/2024), quando então deverá ser aplicada unicamente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (artigo 406, § 1º, do CC), até a data de prolação desta sentença. A partir da data de prolação desta sentença, incidirá de modo integral a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
  6. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002993-90.2024.8.21.0013/RS AUTOR : CANDIDA PRISCILA DOS SANTOS CARDOZO ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528) ADVOGADO(A) : ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por  CANDIDA PRISCILA DOS SANTOS CARDOZO ???? em face de BANCO BMG S.A., para o fim de: A) DETERMINAR o cancelamento da inscrição do nome da parte autora no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR; e B) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigido monetariamente pelo IGP-M a contar da data de prolação desta sentença e acrescido de juros de mora de um 1% ao mês, a partir da citação. Essa forma de cálculo dos juros de mora deverá ser observada até 28/08/2024 (data que passou a produzir efeitos a Lei n.º 14.905/2024), quando então deverá ser aplicada unicamente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (artigo 406, § 1º, do CC), até a data de prolação desta sentença. A partir da data de prolação desta sentença, incidirá de modo integral a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
  7. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002350-69.2023.8.21.0013/RS RELATOR : ELIANE APARECIDA RESENDE AUTOR : BRASIL JOSE DOS REIS ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528) ADVOGADO(A) : ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 03/07/2025 - APELAÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022563-96.2023.8.21.0013/RS AUTOR : ERNESTINA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528) ADVOGADO(A) : ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO ADVOGADO(A) : ESIMERI BALBINOT ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO (OAB RS056809) DESPACHO/DECISÃO O pedido de levantamento de valores, evento 60, ALVARA1 , feito sem ressalva, e de modo incondicional, equivale à quitação da obrigação, não só de parte do valor do débito. Concordando a autora com o depósito, evento 56, COMP2 , dou por cumprida a obrigação decorrente da sentença, evento 26, SENT1 , pelo pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do CPC. Alvará a ser expedido nos autos do cumprimento de sentença nº 5007646-04.2025.8.21.0013. Eventuais custas pela parte ré, nos termos do comando sentencial, ​ evento 26, SENT1 ​, e honorários conforme acórdão, ​​​ evento 10, RELVOTO1 ​​​, observada a AJG em relação à parte autora. Após, com o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa no presente feito.
  10. Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007646-04.2025.8.21.0013/RS EXEQUENTE : ERNESTINA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO (OAB RS098251) ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER (OAB RS081528) ADVOGADO(A) : ESIMERI BALBINOT (OAB RS096928) ADVOGADO(A) : CRISTIENE DE CASTILHOS ONGARATTO ADVOGADO(A) : ESIMERI BALBINOT ADVOGADO(A) : MARCIO FRANCISCO BENDER EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO (OAB RS056809) SENTENÇA O pedido de levantamento de valores, evento 10, ALVARA1, feito sem ressalva, e de modo incondicional, equivale à quitação da obrigação, não só de parte do valor do débito. Concordando a parte credora com o depósito (evento 9), dou por cumprida a obrigação decorrente da sentença proferida nos autos do processo n.º 5022563-96.2023.8.21.0013 e julgo EXTINTO o feito, pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
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