Fabio Franzotti De Souza

Fabio Franzotti De Souza

Número da OAB: OAB/RS 101097

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Franzotti De Souza possui 104 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRT4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJRS, TJSP, TRT4, TRF4
Nome: FABIO FRANZOTTI DE SOUZA

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) USUCAPIãO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002316-73.2025.8.21.0062/RS AUTOR : DARLISE OLIVEIRA FERRAO ADVOGADO(A) : DIOGO BORGES NUNES (OAB RS117508) ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de revisão contratual c/c obrigação de não fazer c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por DARLISE OLIVEIRA FERRÃO em face de PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA , DEAL4B SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA e BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO LTDA . Alega a parte autora, em síntese, que firmou contrato de crédito com a ré BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO (CCB 49360901) para aquisição de aparelho celular XIAOMI Redmi A3, no valor de R$ 788,15 (setecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), a ser pago em 18 parcelas de R$ 103,49 (cento e três reais e quarenta e nove centavos), com taxa de juros de 25,50% ao mês. Aduz que o smartphone foi indicado como garantia da CCB, tendo sido instalado aplicativo da ré PAYJOY TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA, capaz de bloquear e inutilizar o aparelho celular remotamente. Sustenta que o aparelho apresentou defeito permanente e parou totalmente de funcionar, sendo enviado à assistência técnica da ré, que afirmou que o aparelho apresentava defeito por “não ser homologado pela ANATEL”, devolvendo-o sem qualquer reparo. Posteriormente, ao encaminhar o aparelho para técnico de loja parceira PAYJOY, sobreveio conclusão de que o defeito se tratava de defeito de inicialização causado por aplicativo da ré PAYJOY TECNOLOGIA. Informa que está grávida e necessita do aparelho para comunicação, chamadas de emergência, controle de prazos gestacionais e utilização dos aplicativos de bancos digitais. Afirma que utilizava o Banco NUBANK para fazer os pagamentos das parcelas, porém, ao ter o celular bloqueado, ficou sem qualquer controle sobre sua conta bancária, impossibilitada de pagar as parcelas. Requer, em sede de tutela de urgência, que as rés providenciem a imediata substituição do aparelho ou, subsidiariamente, providenciem a urgente reativação do aparelho XIAOMI Redmi A3 865887070189067, bem como que se abstenham de negativar o CPF da autora e providenciem a readequação provisória das parcelas para R$ 61,30 (sessenta e um reais e trinta centavos), fornecendo boletos atualizados para pagamento. É o relatório. DECIDO . Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, verifico a presença dos requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito está evidenciada pelos documentos juntados aos autos, que demonstram a contratação do crédito para aquisição do aparelho celular, bem como a instalação de aplicativo que permite o bloqueio remoto do aparelho em caso de inadimplemento. Destaco que a prática de bloqueio remoto de aparelho celular como forma de coerção para pagamento de dívida (conhecida como kill switch ) tem sido considerada abusiva pela jurisprudência, conforme se verifica da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0742656-87.2022.8.07.0001, juntada aos autos, que reconheceu a abusividade da prática por impedir o acesso dos consumidores às funcionalidades do aparelho celular e, consequentemente, a bens e serviços sem relação com o empréstimo financeiro. Ademais, o aparelho celular é considerado bem essencial na sociedade atual, sendo utilizado para comunicação, acesso a serviços bancários, entre outras funcionalidades, especialmente no caso da autora, que se encontra em estado gestacional e necessita do aparelho para comunicação e controle de prazos gestacionais. Quanto à taxa de juros praticada (25,50% ao mês), verifica-se, em cognição sumária, que está muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações similares (3,81% a.m. ou 6,19% a.m., conforme documentos juntados), o que indica possível abusividade. O perigo de dano, por sua vez, está caracterizado pela privação da autora do uso de bem essencial, especialmente considerando seu estado gestacional, que demanda maior necessidade de comunicação e acesso a serviços de emergência. Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para: Determinar que as rés providenciem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a imediata substituição do aparelho celular XIAOMI Redmi A3 865887070189067 por outro de mesma espécie, em perfeitas condições de uso, ou, subsidiariamente, providenciem a urgente reativação do aparelho, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Determinar que as rés se abstenham de negativar o CPF da autora em razão do contrato em discussão, até ulterior deliberação deste juízo; Determinar que as rés providenciem a readequação provisória das parcelas para R$ 61,30, fornecendo boletos atualizados para pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, considerando a verossimilhança das alegações da autora e sua hipossuficiência técnica e informacional em relação às rés. Defiro o pedido de aditamento da inicial até a data da audiência de instrução, nos termos do Enunciado 157 do FONAJE. Citem-se e intimem-se as rés, com as advertências legais. Intime-se a parte autora.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000561-42.2025.8.21.0085/RS RELATOR : Daniel Nikosheli Nepomuceno RÉU : SHOPMULTIMAX - JOÃO E MARIA ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : DIOGO BORGES NUNES (OAB RS117508) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000543-21.2025.8.21.0085/RS RELATOR : Daniel Nikosheli Nepomuceno RÉU : SHOPMULTIMAX - JOÃO E MARIA ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : DIOGO BORGES NUNES (OAB RS117508) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 11 - 01/07/2025 - Audiência de conciliação realizada - sem conciliação Evento 10 - 01/07/2025 - Juntada de certidão
  5. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003672-11.2022.8.21.0062/RS AUTOR : LUCIA LUANA IZAGUIRRY SCHEUERMANN ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) AUTOR : HUMBERTO SCHEUERMANN ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) DESPACHO/DECISÃO Considerando que este magistrado atua em caráter de substituição, bem como a inexistência de pauta disponível para realização de audiências, e ainda que transcorreu o prazo de citação sem apresentação de contestação, é possível substituir a audiência destinada à demonstração da posse e do período de animus domini pela juntada de declarações com firma reconhecida em cartório, aptas a comprovar os requisitos exigidos. Ante o exposto, intime-se a parte autora para manifestação quanto à provas, devendo juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, no mínimo três declarações de testemunhas, com firma reconhecida em cartório, para demonstração da posse e do período de animus domini . Após, registre-se o feito para sentença.
  6. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5000127-30.2022.8.21.0062/RS RELATOR : JOSÉ LEONARDO NEUTZLING VALENTE REQUERENTE : CARLOS JEAN JACQUES GUEDES ADVOGADO(A) : MATHEUS CHUMA BATISTELLA (OAB RS112527) ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 201 - 13/06/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015236-90.2024.8.21.0005/RS REQUERENTE : GESICA DA CRUZ JARDIM COINASKI ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : DIOGO BORGES NUNES (OAB RS117508) REQUERIDO : ANGELO COLUSSI ADVOGADO(A) : JULIANO RIZZI (OAB RS054974) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do demandado Ângelo ( evento 68, PET1 ) e da parte autora Gesica ( evento 69, PET1 ), faculto a eles a participação na audiência designada de forma remota ,  a partir do link https://tjrs.webex.com/meet/frbentgoncjecrim Em caso de dificuldade de acesso ou dúvida, por ocasião da solenidade, deve ser contatado o telefone n.° 54 9 9655-2735 (Balcão Virtual), que estará disponível durante o turno de audiências, para ligações ou mensagens via aplicativo Whatsapp. Mantidos os demais termos do evento 60, DESPADEC1 Intimem-se.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000939-09.2021.8.21.0062/RS AUTOR : LACI ALVES LUCAS ADVOGADO(A) : FABIO FRANZOTTI DE SOUZA (OAB RS101097) ADVOGADO(A) : MATHEUS CHUMA BATISTELLA (OAB RS112527) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO O Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, foi criado visando cumprir o comando constitucional estabelecido no artigo 5º, inciso XXXII, o qual prevê que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Suas regras e princípios têm como objetivo diminuir a disparidade havida entre os integrantes das relações de consumo, protegendo o consumidor, parte que normalmente atua em situação de inferioridade, sendo obrigada a seguir as disposições previstas pelos fornecedores, titulares dos bens e serviços. Dentre os direitos do consumidor está a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, sempre que for verossímil suas alegações ou hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. No caso em tela, cabível a inversão, na medida em que o autor, consumidor, é hipossuficiente na relação, especialmente considerando a complexidade técnica envolvida na gestão das contas do PASEP e a dificuldade de acesso aos documentos e informações pertinentes. Assim, defiro a inversão do ônus da prova , forte no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Preclusa a decisão, voltem conclusos para julgamento.
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