Jayna Gugel

Jayna Gugel

Número da OAB: OAB/RS 103660

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jayna Gugel possui 126 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJRS, TRF4
Nome: JAYNA GUGEL

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000447-36.2019.8.21.0046/RS EXEQUENTE : EVANDRO MARCOS MAYER ADVOGADO(A) : CHRISTIANE SOARES CAPONI DE CAMARGO (OAB RS076038) ADVOGADO(A) : JAYNA GUGEL (OAB RS103660) ADVOGADO(A) : CAMILA KUINCHTNER (OAB RS122105) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado ao evento 106, PET1 . Considerando que não encontrados e/ou indicados outros bens sobre os quais possa recair a penhora, determino a suspensão do andamento do feito e da prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, a teor do disposto no art. 921, inciso III, do CPC. Transcorrido o prazo anual de suspensão, arquivem-se os autos até a implementação da prescrição (§2º), independentemente de nova conclusão. Sobrevindo manifestação da exequente requerendo a suspensão para a realização de novas diligências e/ou reiteração daquelas anteriormente indeferidas, ou já realizadas, desde já vai indeferido o pleito, não devendo a unidade/multicom realizar a conclusão nessa hipótese, mas sim manter a suspensão/arquivamento aqui determinados, até que sobrevenha manifestação, pelo credor, que se apresente útil à satisfação do crédito. Isso porque o prazo fixado no indigitado dispositivo, além de se iniciar automaticamente (art. 921, §4º, do CPC), destina-se justamente a tal desiderato, possibilitando que o credor diligencie acerca da existência de patrimônio do devedor (§§´s 3º e 4º-A). Contudo, em havendo indicação específica, pelo exequente, de bens do devedor que sejam passíveis de penhora (art. 829, §2º, do CPC), retornem então conclusos para apreciação. Ao final, escoado o prazo de arquivamento, intimem-se as partes, através de seus procuradores cadastrados nos autos, na forma do art. 921, §5º, do CPC, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que digam sobre a consumação da prescrição, devendo demonstrar e comprovar eventuais marcos interruptivos e/ou suspensivos do lustro no período.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000859-12.2024.8.21.0136/RS EXEQUENTE : CONFECCOES DALVESCO LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA KUINCHTNER (OAB RS122105) ADVOGADO(A) : CHRISTIANE SOARES CAPONI DE CAMARGO (OAB RS076038) ADVOGADO(A) : JAYNA GUGEL (OAB RS103660) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência . a) Em sendo encontrado(s) veículo(s), intime-se a parte exequente para que providencie a certidão de registro atualizada e a avaliação, e efetue pedido de penhora, caso deseje. b) Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, desde logo, determino a expedição de ofício a este, requisitando informações acerca dos débitos existentes sobre o veículo, no prazo de 10 dias. Essa providência é necessária a fim de atentar-se ao princípio da utilidade do processo, pois dependendo do valor devido o devedor fiduciante (executado no processo) poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. 2. Com o resultado da pesquisa no Renajud, intime-se a exequente para dizer sobre o prosseguimento, com prazo de 10 dias. 3. Indefiro a indisponibilidade pelo CNIB . Inicialmente, convém ressaltar que, embora seja um sistema amplamente utilizado na busca da satisfação de créditos fiscais, pela concreção do art. 185-A do CTN, o sistema CNIB não é de uso exclusivo, sendo possível a sua utilização em execuções que não tenham essa natureza, inclusive primando pelo princípio da efetividade da execução. Nesse sentido, colaciono julgado do TJ/RS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL . SISTEMA CNIB . CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS ( CNIB ). A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade - é ferramenta integrativa que está disponível ao Poder Judiciário, conforme disposição do Provimento n. 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça. E, embora seja um sistema amplamente utilizado na busca da satisfação de créditos fiscais, pela concreção do art. 185-A , CTN, o sistema CNIB não é de uso exclusivo, motivo pelo qual cabível a indisponibilidade no sistema requerido, ainda que não esgotadas as diligências extrajudiciais ao alcance da parte-interessada, prestigiando-se os princípios da economia e celeridade e conferindo à execução maior efetividade, medida que, por si só, não atrai a incidência do tipo penal contido no art. 36 da Lei n. 13.869/2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51327166120218217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em: 19-11-2021) Quanto aos pressupostos fáticos para o acolhimento, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.377.506/SP, o que também ocorreu no julgamento do REsp 1377507/SP (TEMA 714), em sede de recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que as disposições do art. 185-A do CTN dependerão do preenchimento das seguintes condições: (I) citação do executado; (II) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; (III) não forem encontrados bens penhoráveis. E, no que atine ao terceiro requisito, o egrégio STJ entende que houve esgotamento das diligências quando demonstradas as seguintes medidas: a) acionamento do BACEN-JUD; (b) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito. Isso, restou consubstanciado na Súmula 560 do STJ, in verbis: “ A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao DENATRAN ou DETRAN”. No curso da ação, as buscas de bens limitaram-se ao sistema Sisbajud [eventos 12 e 26]. As diligências para localização de bens penhoráveis não foram esgotadas. Assim, incabível o decreto de indisponibilidade de bens do executado. Intimação eletrônica da parte exequente agendada.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001765-36.2023.8.21.0136/RS EXEQUENTE : CASSIA PIERIN PENZ ADVOGADO(A) : CAMILA KUINCHTNER (OAB RS122105) ADVOGADO(A) : JAYNA GUGEL (OAB RS103660) ADVOGADO(A) : CHRISTIANE SOARES CAPONI DE CAMARGO (OAB RS076038) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de inserção de restrição no Serasajud [ e.61.3 ], com a inscrição do nome do(s) devedor(es) nos cadastros de inadimplentes, com fundamento no art. 782, § 3°, do Código de Processo Civil (CPC) 1 . 2 . Desde já. defiro a consulta via Infojud e determino a juntada ao processo das últimas 3 declarações de renda do devedor. Obtidos dados pelo sistema Infojud, anote-se a informação de "sigilo fiscal" nos documentos 1 . 3. Indefiro a consulta via Sniper. De início, cumpre ressaltar que o sistema em questão tem por finalidade identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas. Ainda, cabe mencionar que a consulta, até o momento, restringe-se às informações constantes na base de dados de alguns órgãos. Assim, o sistema revela-se conveniente na investigação de vínculos de grupos econômicos, a partir do cruzamento de dados e informações de diferentes base de dados, permitindo que obrigações ultrapassem a esfera da pessoa jurídica demandada, avançando sobre a esfera patrimonial de outra personalidade integrante do chamado grupo econômico. Todavia, visando localização de bens passíveis penhora para satisfação de dívida, como o pretendido no caso dos autos, a ferramenta não possui grande efetividade, uma vez que as bases de dados do sistema Infojud ainda não foram integradas a ele. Ademais, sequer foram esgotados os meios tradicionais de obtenção de bens. 4. Juntada a pesquisa no infojud, intime-se a exequente para dizer sobre o prosseguimento, no prazo de 10 dias. Intimação eletrônica da parte exequente agendada. Remessa eletrônica à URCAJUD agendada. 1. Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.(...)§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.§ 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. 1 . Registre-se que deverá o Cartório observar o disposto no artigo 793-C, caput, quando não for o caso de incidência do § 6º do mencionado artigo da Consolidação Normativa Judicial, nos termos do Ofício-Circular nº 75/2015-CGJ.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000663-08.2025.8.21.0136/RS AUTOR : MECANICA MAGNI LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA KUINCHTNER (OAB RS122105) ADVOGADO(A) : JAYNA GUGEL (OAB RS103660) ADVOGADO(A) : CHRISTIANE SOARES CAPONI DE CAMARGO (OAB RS076038) SENTENÇA Homologo o acordo estabelecido em audiência [e.14.1] para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO EXTINTO o feito, fulcro no artigo 487, III, b, do CPC.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000510-46.2025.4.04.7131/RS IMPETRANTE : GILBERTO TONELLO ADVOGADO(A) : CHRISTIANE SOARES CAPONI DE CAMARGO (OAB RS076038) ADVOGADO(A) : JAYNA GUGEL SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela impetrante, porém com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade concedida. Sem condenação em honorários, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/09 e das Súmulas nº 105 do STJ e nº 512 do STF. Interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC). Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002188-14.2020.4.04.7118/RS RELATOR : ALINE CRISTINA ZIMMER EXEQUENTE : JOSE FERNANDO KAYSER ADVOGADO(A) : JAYNA GUGEL (OAB RS103660) ADVOGADO(A) : CHRISTIANE SOARES CAPONI DE CAMARGO (OAB RS076038) ADVOGADO(A) : JAYNA GUGEL ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 79 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
  8. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001127-11.2025.8.21.0046/RS EXEQUENTE : AUTHENTIC - COMERCIO DE CALCADOS LTDA. ADVOGADO(A) : CAMILA KUINCHTNER (OAB RS122105) ADVOGADO(A) : JAYNA GUGEL (OAB RS103660) ADVOGADO(A) : CHRISTIANE SOARES CAPONI DE CAMARGO (OAB RS076038) ATO ORDINATÓRIO Designada audiência de conciliação: 22/07/2025 10:05:00 - SALA 01. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus procuradores comparecerem de forma virtual ou pessoalmente no fórum. Instrução para Acesso Virtual: 1. Com antecedência, instale o aplicativo Cisco Webex Meetings no seu celular ou computador; Libere acesso à câmera e microfone; 2. No dia da audiência, acesse o link https://tjrs.webex.com/meet/frespumosoJEC 3. Informe seu nome completo e o seu endereço de e-mail (caso não tenha e-mail, digitar: teste@teste.com); 4. Pressione no botão "entrar na reunião" e aguarde a liberação; 5. Verifique se os botões de microfone e vídeo estão habilitados e mantenha o microfone desativado até ser autorizado para falar; 6. Você entrará na sala de espera, aguarde que o Juiz permita sua entrada na sala de audiência, é normal demorar devido outro participante estar sendo ouvido, ou que você não seja o primeiro a ser ouvido, aguarde a sua vez, permaneça conectado. Em caso de dúvida contate nosso WhatsApp: (54) 9712-5167
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