Maria Rita Silva Ferraz
Maria Rita Silva Ferraz
Número da OAB:
OAB/RS 127130
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJRS, TRF4
Nome:
MARIA RITA SILVA FERRAZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001288-96.2023.4.04.7127/RS RELATOR : MICAEL MULLER ISERHARDT REQUERENTE : CLARICE INES BEGNINI ADVOGADO(A) : MARIA RITA SILVA FERRAZ (OAB RS127130) ADVOGADO(A) : JOAO LORESLEI CORREA VARGAS (OAB RS112613) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 85 - 25/06/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000843-44.2024.4.04.7127/RS RELATOR : MICAEL MULLER ISERHARDT AUTOR : WALTER LUIS STEIN ZANDONA ADVOGADO(A) : MARIA RITA SILVA FERRAZ (OAB RS127130) ADVOGADO(A) : JOAO LORESLEI CORREA VARGAS (OAB RS112613) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 25/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001159-57.2024.4.04.7127/RS REQUERENTE : VALTER MULLER PUSS ADVOGADO(A) : MARIA RITA SILVA FERRAZ (OAB RS127130) ADVOGADO(A) : JOAO LORESLEI CORREA VARGAS (OAB RS112613) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora e/ou de seu advogado sobre o conteúdo do(s) demonstrativo(s) de transferência anexado(s) ao processo (documento(s) denominado(s) DEMTRANSF1), que contem(êm) informações sobre a disponibilização do valor a ser pago à parte autora e/ou ao seu advogado. Prazo: 10 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003273-06.2025.8.21.0020/RS REQUERENTE : ARISTOLI SANTOS PINHEIRO ADVOGADO(A) : MARIA RITA SILVA FERRAZ (OAB RS127130) ADVOGADO(A) : JOAO LORESLEI CORREA VARGAS (OAB RS112613) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Preenchidos os requisitos do art. 319, do CPC, recebo a inicial. Ademais, defiro a benesse de AJG pleiteada, uma vez que restou preenchido os requisitos do art. 98 NCPC. Cite-se o requerido para que, querendo, apresente contestação da presente lide, sob pena do art. 344 NCPC. Após a contestação, oportunize-se a réplica. Havendo arguição de preliminares, voltem os autos conclusos para análise. Caso contrário, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem os pontos controvertidos de forma objetiva e sucinta, bem como digam quanto as provas a serem produzidas com base em tais pontos, justificada e especificadamente, ratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de ser presumida a desistência. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Dil. legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5003244-53.2025.8.21.0020/RS REQUERENTE : LUCIO ANDRE FARIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA RITA SILVA FERRAZ (OAB RS127130) ADVOGADO(A) : JOAO LORESLEI CORREA VARGAS (OAB RS112613) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Preenchidos os requisitos do art. 319, do CPC, recebo a inicial. Ademais, defiro a benesse de AJG pleiteada, uma vez que restou preenchido os requisistos do art. 98 NCPC. Cite-se o requerido para que, querendo, apresente contestação da presente lide, sob pena do art. 344 NCPC. Após a contestação, oportunize-se a réplica. Havendo arguição de preliminares, voltem os autos conclusos para análise. Caso contrário, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem os pontos controvertidos de forma objetiva e sucinta, bem como digam quanto as provas a serem produzidas com base em tais pontos, justificada e especificadamente, ratificando eventuais provas já requeridas, sob pena de ser presumida a desistência. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Dil. legais.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoOUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5006082-03.2024.8.21.0020/RS REQUERENTE : RITA DE FATIMA SILVA FERRAZ ADVOGADO(A) : MARIA RITA SILVA FERRAZ (OAB RS127130) SENTENÇA Portanto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, forte no art. 290 do CPC.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000843-44.2024.4.04.7127/RS AUTOR : WALTER LUIS STEIN ZANDONA ADVOGADO(A) : MARIA RITA SILVA FERRAZ (OAB RS127130) ADVOGADO(A) : JOAO LORESLEI CORREA VARGAS (OAB RS112613) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a: a) RECONHECER o tempo de serviço rural em regime de economia familiar à parte autora, no período de 15/11/1979 a 13/07/1989, determinando ao requerido a respectiva averbação para fins previdenciários; b) RECONHECER o tempo de serviço especial à parte autora, nos períodos de 01/11/2007 a 30/11/2007, 01/01/2008 a 30/11/2014, 01/01/2015 a 13/11/2019 e CONVERTÊ-LO em tempo comum, mediante multiplicação pelo fator 1,4, determinando ao requerido a respectiva averbação para fins previdenciários; c) CONCEDER à parte autora desde a DER em 24/05/2024 (NB 206.237.709-0), o benefício de: c.1) aposentadoria integral por tempo de contribuição, com renda mensal inicial de 100% do salário de benefício e nos termos do art. 201, § 7º, inciso I, da Constituição Federal (redação da EC 20/98), da Lei nº 9.876/99 e da Lei nº 13.183/2015, com a incidência do fator previdenciário; ou c.2) aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, com renda mensal inicial calculada conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional; d) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas, desde a DER (24/05/2024) até a véspera da DIP, consoante os critérios dispostos na fundamentação.
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