Darlen Silva Gonçalves
Darlen Silva Gonçalves
Número da OAB:
OAB/RS 133036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Darlen Silva Gonçalves possui 102 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT4, TRT9, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
102
Tribunais:
TRT4, TRT9, TRF4, TRT1, TJRS, TJSP
Nome:
DARLEN SILVA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100709-89.2025.5.01.0074 RECLAMANTE: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . DESTINATÁRIO(S): DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia: 02/10/2025 09:30 horas, na sala de audiências da 74ª VTRJ, localizada na Av. Gomes Freire, 471, 2º Andar , Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20231-014. 1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-Testemunhas: art. 455 CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025. SANDRA MARIA RABELO MARQUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE ATOrd 0020203-35.2025.5.04.0821 RECLAMANTE: JOAO VITOR PACHECO RECLAMADO: SOLUCAO GESTAO EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular da Vara de Alegrete intima V. Sa., na forma do artigo 879, §1º-B, da CLT, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente cálculo de liquidação, observados os critérios transitados em julgado. ALEGRETE/RS, 07 de julho de 2025. JANETE FARENZENA PANZIERA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO GESTAO EM SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE ATOrd 0020203-35.2025.5.04.0821 RECLAMANTE: JOAO VITOR PACHECO RECLAMADO: SOLUCAO GESTAO EM SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A Exma. Sra. Juíza do Trabalho Titular da Vara de Alegrete intima V. Sa., na forma do artigo 879, §1º-B, da CLT, para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente cálculo de liquidação, observados os critérios transitados em julgado. ALEGRETE/RS, 07 de julho de 2025. JANETE FARENZENA PANZIERA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO GABRIEL NUNES DE MELO
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Tribunal: TRT4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE ATSum 0020449-31.2025.5.04.0821 RECLAMANTE: PEDRO RICARDO SIQUEIRA MARTINS RECLAMADO: FORTUNCERES S.A. NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA (DEJT) DESTINATÁRIO PEDRO RICARDO SIQUEIRA MARTINS Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 05/08/2025 08:30, a ser realizada na forma PRESENCIAL, na sala de audiências da VARA DO TRABALHO DE ALEGRETE, situada na AVENIDA TIARAJU, 972, IBIRAPUITA, ALEGRETE/RS - CEP: 97546-550, quando as partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Fica, ainda, V.Sa. ciente de que, na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. Se necessária prova pericial, os quesitos e a indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a inicial, a defesa ou na audiência. ALEGRETE/RS, 07 de julho de 2025. MARCO TULIO URACH DA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO RICARDO SIQUEIRA MARTINS
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000954-98.2024.8.21.0085/RS AUTOR : EVA LAURINDA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : JOZOE BARBOZA DA COSTA (OAB RS126972) ADVOGADO(A) : DARLEN SILVA GONÇALVES (OAB RS133036) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de Ação Anulatória de título executivo extrajudicial, em que a autora, executada nos autos nº 085/1.114.0000286-9, alega que nunca realizou o empréstimo que deu origem à Nota Promissória datada de 17 de maio de 1995, no valor de R$ 4.027,27. Foi deferida a gratuidade da justiça e invertido o ônus da prova ( evento 9, DESPADEC1 ). O banco réu apresentou contestação, arguindo, prejudicialmente, prescrição e decadência, e impugnando a inversão do ônus da prova ( evento 14, CONT1 ). Houve réplica ( evento 15, RÉPLICA1 ). Instadas a especificar as provas que pretendiam produzir ( evento 17, DESPADEC1 ), o réu pugnou pelo depoimento pessoal da autora e a oitiva de uma testemunha ( evento 22, PET1 ). A autora, por sua vez, requereu a realização de perícia grafotécnica ( evento 23, PET1 ). Passo ao saneamento do feito. 2. Prescrição O réu arguiu a prescrição da pretensão anulatória da autora, visto que a autora foi citada na ação de execução nº 5000065-82.2003.8.21.0085 em 08/09/2008, perdeu o prazo para alegar a nulidade do título, somente ajuizando a presente ação em 26/08/2024. Tenho que não acolhe razão ao réu. Isso porque a autora pretende ver reconhecida a nulidade do título. Nos termos do art. 169 do Código Civil, a nulidade é imprescritível: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. Assim, afasto a prescrição. 3. Ônus da prova Considerando que a autora está sendo executada por instituição financeira e, aqui, pretende questionar a validade do título, entendo que a relação é abarcada pelas normas do Código de Defesa do Consumido. Com efeito, sendo a autora consumidora, aplica-se a legislação consumerista de forma direta. Sendo vítima do evento, aplica-se por equiparação, a teor do art. 17 do CDC. Assim, mantenho a inversão do ônus da prova. 4. Provas Entendo pertinente a produção de prova pericial, consistente na perícia grafotécnica, para aferir a validade da assinatura aposta no título. Defiro a prova pericial postulada pela parte autora, e, para tanto, nomeio o Sr. Perito Allan Alex Bichinho Nunes , o qual fica intimado para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar honorários periciais, no prazo de 10 dias. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. Os honorários periciais deverão ser pagos pela Autora, pois quem requereu a produção da prova (após 16 anos da citação na ação executiva). Considerando a gratuidade judiciária concedida, a perícia será paga pelo Estado, conforme tabela do Tribunal de Justiça: Fixo os honorários periciais em R$470,80 , de acordo com a tabela anexa ao Ato nº 38/2025-P, pagamento que ocorrerá após a entrega do laudo mediante requisição ao TJRS. Assim, aceito o encargo, intime-se o perito para confecção do laudo. A pertinência de produção da prova oral requerida será analisada após o resultado da perícia.
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Tribunal: TJRS | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002774-57.2024.4.04.7103/RS AUTOR : TELMO PERES ADVOGADO(A) : DARLEN SILVA GONÇALVES (OAB RS133036) ADVOGADO(A) : JOZOE BARBOZA DA COSTA (OAB RS126972) ADVOGADO(A) : CASSIO DA SILVA VILAVERDE (OAB RS128233) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Em caso de recurso, após ser aberto o prazo legal para apresentação de contrarrazões, os autos deverão ser enviados ao órgão recursal. Com o trânsito em julgado, sem alterações, dê-se baixa