Mendonça Fileti Medeiros Nunes Advocacia

Mendonça Fileti Medeiros Nunes Advocacia

Número da OAB: OAB/SC 001300

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSC
Nome: MENDONÇA FILETI MEDEIROS NUNES ADVOCACIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5015797-17.2024.8.24.0075/SC AUTOR : MARIA TERESA ROCHA ROSA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) ADVOGADO(A) : ERIVELTON ALEXANDRE MENDONÇA FILETI (OAB SC013256) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) DESPACHO/DECISÃO MANTENHO a decisão do ev. 39 por seus próprios fundamentos. DETERMINO seu cumprimento na integralidade. Intime-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005430-94.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MENDONÇA FILETI MEDEIROS NUNES ADVOCACIA ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) EXECUTADO : LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS ROBERTO SILVA LTDA - ME ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIESKI MARCON (OAB SC030935) EXECUTADO : DNA VIDA EXAMES DE PATERNIDADE & DIAGNOSTICOS MOLECULARES EIRELI ADVOGADO(A) : PAULO VICTOR PETROCHINSKI GUIOTTI GONCALVES (OAB GO029694) SENTENÇA Homologo por sentença a transação celebrada pelas partes ( ), tendo em conta os poderes previstos na procuração/substabelecimento de  Evento 1, PROC3, Evento 1, PROC4,  Evento 1, PROC5,  Evento 1, PROC6, Evento 1, SUBS7 e, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c 771, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007890-54.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : MIGUEL ANGELO HERDY DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) EXECUTADO : SAMANTHA FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SAMARA DOS SANTOS MARTINS (OAB SC049672) DESPACHO/DECISÃO 1- Diante da retificação do cálculo (evento 9), retifique-se, igualmente, o valor atribuído à causa para R$ 24.772,31 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos). 2- Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido ( R$ 24.772,31 ), sob pena de aplicação da multa e de serem penhorados e avaliados tantos bens quanto bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 523, § 3°, do CPC). 3- Transcorrido o prazo sem pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, com base no artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC, devendo a parte exequente ser intimada para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado da dívida exequenda, agora com o cômputo da multa processual aplicada (10%) e postular o que de direito. Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC). 4- Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006047-54.2025.8.24.0075/SC AUTOR : JADSON LUIZ DA SILVA RABELO ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) DESPACHO/DECISÃO Faculto o exercício do contraditório pela parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do novo documento apresentado no evento 26. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001952-39.2025.8.24.0282/SC RELATOR : JOSE ANTONIO VARASCHIN CHEDID AUTOR : VANESSA DE OLIVEIRA BARBOZA ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) ADVOGADO(A) : ERIVELTON ALEXANDRE MENDONÇA FILETI (OAB SC013256) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 30/06/2025 - Audiência de conciliação - realizada sem conciliação
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5067918-53.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50016234120248240030/SC) RELATOR : JOÃO MARCOS BUCH AGRAVANTE : CIZO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : EMANUEL DA SILVA GOMES (OAB SC043133) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO (OAB SC009007) AGRAVADO : RAFFAELA DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5023053-42.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RAFFAELA DE SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) AGRAVADO : CIZO INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(A) : EMANUEL DA SILVA GOMES (OAB SC043133) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO (OAB SC009007) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da petição do ev. 61, acolho o pedido de reconsideração. Observe-se a retirada do processo da pauta virtual de 10.7.2025(ev. 63).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 0010971-58.2009.8.24.0075/SC RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti REQUERENTE : DELIR BARBOSA FELISBINO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS (OAB SC023461) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZANELLA MARCON (OAB SC024386) REQUERENTE : TAIDE MASIERO ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ADVOGADO(A) : DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) REQUERENTE : GRASIELA FELISBINO ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) ADVOGADO(A) : ERIVELTON ALEXANDRE MENDONÇA FILETI (OAB SC013256) REQUERENTE : ESTELITA TÁRTARI FELISBINO ADVOGADO(A) : ANDRE RICARDO KINDERMANN (OAB SC026867) ADVOGADO(A) : MÁRIO JOSÉ CORRÊA (OAB SC002956) REQUERENTE : ALEXANDRE GOULART ADVOGADO(A) : ALESSANDRO COLONETTI STAATS (OAB SC023461) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZANELLA MARCON (OAB SC024386) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (Inventariante) ADVOGADO(A) : EVERALDO GOULART DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SC034272) REQUERENTE : MARIA CLARETE FELISBINO DA LUZ ADVOGADO(A) : LUCIANO JUNIOR SILVERIO RODRIGUES (OAB SC066737) ADVOGADO(A) : DIANA COELHO GONCALVES (OAB SC056747) REQUERENTE : EDNA NATORIA FELISBINO GHIZZO ADVOGADO(A) : RODRIGO ZANELLA MARCON (OAB SC024386) INTERESSADO : IVONEI RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO(A) : CYNTIA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 762 - 27/06/2025 - OFÍCIO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300386-61.2018.8.24.0040/SC AUTOR : CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE LAGUNA ADVOGADO(A) : RODRIGO TITERICZ (OAB SC011670) ADVOGADO(A) : RAQUEL D ECA MORGENSTERN VINHAS (OAB SC016853) ADVOGADO(A) : ANDERSON RAMOS AUGUSTO (OAB SC023313) RÉU : MARIA IVONETE HILARIO FERNANDES PERIN ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) ADVOGADO(A) : ERIVELTON ALEXANDRE MENDONÇA FILETI (OAB SC013256) ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) DESPACHO/DECISÃO MARIA IVONETE HILÁRIO FERNANDES PERIN opôs embargos de declaração se insurgindo contra a decisão do Evento 162, sob o argumento de contradição, omissão e erro material, tendo em vista que não foi parte no acordo, não podendo, portanto, ser considerada parte vencida ou executada e, portanto, responsável pelo pagamento das custas processuais. Intimada, a parte embargada se manifestou acerca dos embargos no evento 171. É o breve relatório. Decido. Conheço os embargos na forma do dispositivo legal invocado. De início, destaco que não tinha este Juízo condições de ter certeza de que o valor acordado no Evento 133 corresponde ao devido pela parte autora/embargada a título de honorários advocatícios de sucumbência. Isso porque, o acordo não observou a melhor técnica, uma vez que a cláusula primeira do ajuste estabelece que a " parte ré reconhece ser devedora [...] "; a parte ré nesta demanda, por outro lado, é a ora embargante Maria Ivonete Hilário Fernandes Perin. Neste juízo, vale acrescentar, é comum a formalização de acordos após a prolação de sentença. Afora isso, em que pese o acordo tenha sido celebrado entre a parte autora e o procurador da ré, este possui poderes para transigir, dar quitação e receber valores. No entanto, agora analisando os argumentos suscitados pela parte embargante no Evento 166, entendo que razão lhe assiste. Conforme devidamente esclarecido, os valores ajustados referem-se aos honorários advocatícios de sucumbência, de modo que quem figura como parte devedora é a requerente Câmara de Dirigentes de Lojistas de Laguna, sobre a qual deve recair o ônus pelo recolhimento das custas finais. Oportuno consignar que a parte autora/embargada não se opôs a arcar com as custas processuais (Evento 171). Diante do exposto, acolho integralmente os embargos de declaração opostos por MARIA IVONETE HILÁRIO FERNANDES PERIN, fazendo-se constar da decisão do Evento 162 que " deve a parte autora arcar com as custas processuais ". Intimem-se. Ao Cartório Judicial para o devido encaminhamento no que tange à cobrança das custas, cujo ônus pelo pagamento compete à parte autora. Após, inexistindo outras pendência, arquivem-se os autos.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5013399-39.2020.8.24.0075/SC AUTOR : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL ADVOGADO(A) : ERIVELTON ALEXANDRE MENDONÇA FILETI (OAB SC013256) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) DESPACHO/DECISÃO Conforme requerido, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens e a intimação do(a)(s) executado(a)(s). Caso a penhora recaia sobre os bens descritos no inciso II do art. 840, do Código de Processo Civil, fica desde já autorizado o Oficial de Justiça a proceder a remoção , depositando-os em mãos da parte exequente ou de seu procurador (CPC, art. 840 § 1.º), caso apresentem-se por ocasião do cumprimento da diligência e forneçam meios necessários à remoção do(s) bem(ns), ou, do contrário, deposite-os com o(a)(s) executado(a)(s). De igual forma, o(s) bem(ns) será(ão) depositado(s) com o(a)(s) executado(a)(s), quando verificada a dificuldade de remoção ou quando houver anuência do(a)(a) exequente(s), o que, se não constar expresso nos autos, poderá ser certificado pelo Oficial de Justiça (CPC, art. 840, § 2.º). Caso certificado a inexistência de bens passíveis de penhora , com listagem dos bens que guarecem a residência ou o estabelecimento do(a)(s) executado(a)(s) (CPC, art. 836, §§ 1.º e 2.º), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se a execução e arquive-se administrativamente, na forma do art. 921, §§ 1.º, 2.º e 4.º, do Código de Processo Civil.
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