José Elvas De Aquino Neves
José Elvas De Aquino Neves
Número da OAB:
OAB/SC 001501
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Elvas De Aquino Neves possui 59 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJPR, TRT12
Nome:
JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 0000447-91.1996.8.24.0031/SC REQUERENTE : TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ATO ORDINATÓRIO Objetivando a eliminação dos autos físicos (principal e apensos) , ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais porventura existentes no processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 0303149-88.2019.8.24.0011/SC APELANTE : HORT, ROSA & VOGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) ADVOGADO(A) : IANDERSON ANACLETO (OAB SC021275) ADVOGADO(A) : DERCY SEBASTIAO ZIMMERMANN NETO (OAB SC051888) ADVOGADO(A) : Jonatha Ilson de Oliveira (OAB SC030203) APELADO : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ADVOGADO(A) : INARA CUNHA NEVES ERCOLI (OAB SC016015) DESPACHO/DECISÃO Hort, Rosa & Vogel Advogados Associados S/C interpôs Apelação contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque na ação de execução de sentença (0303149-88.2019.8.24.0011) ajuizada contra Tokio Marine Seguradora S.A.. Diante da não comprovação da sua situação financeira para fins de deferimento da benesse da gratuidade da justiça, intimou-se a Apelante para complementar os documentos ou, alternativamente, efetuar o pagamento do preparo na forma simples, sob pena de deserção ( evento 12, DESPADEC1 ). Transcorrido in albis o prazo concedido, vieram os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. DECIDO. Conforme o art. 1.007, caput , do CPC, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção" . Sobre o pressuposto processual do preparo, ensina a doutrina: É um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso, incluídas as despesas de porte com a remessa e o retorno dos autos. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso (NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. 16. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 2190-2191). In casu , frente à ausência de comprovação da situação financeira da Apelante para fins de concessão da gratuidade da justiça, foi ela intimada a fim de que complementasse a documentação comprobatória ou, alternativamente, efetuasse o pagamento do preparo, na forma simples, sob pena de deserção. No entanto, quedou-se inerte. Dessarte, inviável o conhecimento do reclamo, diante da deserção. Nesse sentido, colhe-se julgado deste Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO FEITO. RECURSO DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL: DEVIDAMENTE INTIMADA, A RECORRENTE QUEDOU-SE INERTE PARA DEMONSTRAR A INCAPACIDADE FINANCEIRA ALEGADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIAL. DETERMINADO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, O APELANTE NÃO O FEZ. DESERÇÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 5043370-21.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 04-07-2024). Ante o exposto, nos termos dos artigos 932, III, do CPC, e 132, XIV, do RITJSC, NÃO CONHEÇO do recurso. Por conseguinte, arbitro honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC, em favor da parte Apelada, no equivalente a 5% sobre o valor atualizado da causa, totalizando a verba de sucumbência em 15% sobre o mesmo referencial (STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, j. 09/08/2017). Custas legais, pela parte Apelante. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000563-71.2016.8.24.0011/SC EXEQUENTE : AQUINO NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : VANESSA CUNHA NEVES (OAB SC013707) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que os autos encontram-se arquivados administrativamente desde 2019 , fica intimada a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de ocorrência de prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000563-71.2016.8.24.0011/SC EXEQUENTE : AQUINO NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : VANESSA CUNHA NEVES (OAB SC013707) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) EXECUTADO : JOAO LUIZ COELHO ADVOGADO(A) : DAVID THEODORO FERNANDO CIM (OAB SC027239) ADVOGADO(A) : LUIZ ANTÔNIO VOGEL JUNIOR (OAB SC025134) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº 28 . Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para retirada dos documentos originais.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0005150-92.2010.8.24.0025 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Civil - 1ª Câmara de Direito Civil na data de 22/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 0013360-91.2007.8.24.0008/SC RECORRENTE : UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) RECORRIDO : VANESSA CUNHA NEVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte interessada para, em 15 (quinze) dias, querendo, oferecer manifestação acerca da proposta de acordo apresentada (Evento 167). 2) Exitosa a conciliação , voltem os autos conclusos para homologação. 3) Inexitosa a composição , SUSPENDAM-SE os autos novamente, ressalvando-se que eventuais novas tratativas voltadas à solução consensual deverão ser realizadas pelas próprias partes extrajudicialmente, inexistindo necessidade de intervenção judicial para tal finalidade. INTIMEM-SE e CUMPRA-SE.