José Elvas De Aquino Neves

José Elvas De Aquino Neves

Número da OAB: OAB/SC 001501

📋 Resumo Completo

Dr(a). José Elvas De Aquino Neves possui 59 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR, TRT12
Nome: JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004985-57.2015.4.04.7208/SC EXECUTADO : SOCIEDADE RADIO DIFUSORA VALE DO ITAJAI LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal Coordenador da Central de Controle e Apoio em Execução Fiscal, a Secretaria dá ciência aos executados, tendo em vista o trânsito em julgado SENT1, requerer o que de seu interesse, informando  dados de conta-corrente para transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos. A Secretaria, ainda, dá ciência à executada do ev. 101.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Ed. Atrium Centro Empresarial, Torre Sul 19º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2705 - E-mail: mar-17vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0002977-29.2018.8.16.0190 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$17.080,00 Autor(s):   TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Réu(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Diante do depósito de valores pela parte executada, o Juízo determinou a expedição de alvará em favor da parte credora (mov. 237.1). No mov. 247.1 procedeu-se a expedição de alvará para levantamento dos valores devidos a parte exequente. Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relato. DECIDO. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do seu mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Se acaso requerido, defiro a dispensa do prazo recursal. Cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Oportunamente, arquivem-se com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada e registrada. Intimem-se. Maringá, data da inclusão no sistema. Nicola Frascati Junior Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001527-98.2002.8.24.0025/SC EXEQUENTE : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) EXECUTADO : CARMELINO JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEONARDO BORGES LAGES (OAB SC010196) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência e, em decorrência disso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo executado. Sem honorários (STJ, REsp nº 1.675.741/PR). Proceda-se ao levantamento de eventual restrição/penhora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000057-14.2016.8.24.0135/SC EXEQUENTE : JANE LORENA MORAUER MARTENDAL ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : KARINA BENETTI PARREIRA WERNER (OAB SC014038) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. I - Trata-se de cumprimento de sentença oposto por VALDEMIRO MARTENDAL e JANE LORENA MORAUER MARTENDAL em face do ESTADO DE SANTA CATARINA. O feito encontrava-se suspenso aguardando o pagamento do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Nos petitórios de evento 41 e 44, informaram os causídicos da parte ativa o falecimento da credora JANE LORENA MORAUER MARTENDAL . Ato contínuo, pugnaram pela sucessão/substituição processual da parte por seus herdeiros, acostando aos autos os respectivos documentos necessários à sucessão processual. Vieram os autos conclusos. Passo a decidir. Em análise detida dos autos, verifico que houve o falecimento da credora Jane Martendal, na data de 16/09/2024 ( evento 41, OUT3 ). O patrono da parte exequente pugna-se pela regularização do polo ativo da demanda, requerendo a habilitação dos herdeiros da parte falecida, quais sejam Vinícius Martendal (filho), Vanessa Martendal (filha) e Àgatha Martendal (neta), todos maiores e capazes. Para tanto, acostou aos autos a certidão de óbito comprovando o falecimento da parte credora, instrumento de procuração e documentos pessoais dos sucessores/herdeiros, a documentação comprobatória da relação sucessória, bem como Escritura Pública de Inventário da qual se extrai a nomeação de inventariante do espólio, a saber Vinícius Martendal. Deste modo, porquanto apresentado os respectivos documentos necessários à sucessão processual, bem como informado a existência de inventariante do espólio de ​ JANE LORENA MORAUER MARTENDAL ​, imperioso o parcial deferimento do pedido de habilitação dos sucessores/herdeiros de evento 41. No ponto, prescreve o art. 75 e 110, ambos do CPC: Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...]; VII - o espólio, pelo inventariante; [...]; Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . II - Dito isto, sem necessidade de maiores digressões, determino a sucessão processual da credora ​ JANE LORENA MORAUER MARTENDAL ​ pelo inventariante VINÍCIUS MARTENDAL , devidamente qualificado no evento 41 ( 41.4 ), determinando-se a retificação do polo ativo da demanda. Ao Cartório para as providências necessárias. III - Comunique-se imediatamente acerca da presente decisium nos autos do Precatório n. 0004630-50.2019.8.24.0500 para as providências necessárias, consoante o art. 5°, § 6°, II, da Resolução GP n. 9/2021 do TJSC. IV - Ao final, retornem os autos à suspensão/sobrestamento aguardando-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302162-03.2015.8.24.0008/SC AUTOR : MICHELE VICENTE (Representado) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ADVOGADO(A) : KARINA BENETTI PARREIRA WERNER (OAB SC014038) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : HELENA JOSE VICENTE (Representante) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : KARINA BENETTI PARREIRA WERNER (OAB SC014038) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, em atenção à petição do evento 205, esclareço ao Estado de Santa Catarina que a preliminar de ausência de interesse de agir, fundada na suposta necessidade de apresentação de requerimento administrativo prévio, já foi devidamente apreciada por este Juízo na decisão constante do evento 40. Caso o ente público discordasse dos fundamentos ali expostos, inclusive quanto à necessidade de realização de perícia, deveria ter se insurgido naquele momento processual. Considerando que o perito informou a impossibilidade de realização da perícia de forma virtual (evento 208), e que as partes não se opuseram à nomeação de perito médico do trabalho e/ou clínico geral (eventos 205 e 207), destituo o Dr. Roberto Yasuyuki da Conceição Hamada do encargo. Cientifique-se o perito. Com isso, nomeio, em substituição, o(a) médico Francisco Salvador Brod Lino, clínico geral e médico do trabalho, devidamente cadastrado(a) no Sistema da Assistência Judiciária Gratuita, para assumir o encargo, independentemente de compromisso, conforme art. 465 do CPC. Em observância à vigente tabela de honorários da Resolução CM n. 05/2019, mantenho os honorários periciais fixados anteriormente . Cumpra-se, no que couber, a decisão de evento 40. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000306-72.2013.8.24.0004/SC EXEQUENTE : LUIZ FERNANDO MORGEROT MEDEIROS ADVOGADO(A) : IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO ALBORGHETTI (OAB SC020782) EXECUTADO : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : INARA CUNHA NEVES ERCOLI (OAB SC016015) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
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